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terça-feira, 28 de abril de 2026

O que o novo Presidente não deve fazer (4): À margem da Constituição

1. Ressalvada a valorização do direito constitucional à proteção da saúde — sem, porém, deixar de notar a ausência de menção ao SNS, que a Constituição erige como principal meio de realizar aquele direito —, tudo está errado nesta iniciativa presidencial de desencadear o processo para um "Pacto Estratégico para a Saúde", aparentemente destinada a envolver «atores políticos e sociais», designando desde já um comissário presidencial para o efeito, o Professor Adalberto Campos Fernandes, que inclui no seu currículo o cargo de Ministro da Saúde num Governo do PS (de que, aliás, não deixou grande lembrança...). 

Sem pôr em causa as boas intenções do PR nesta iniciativa, cumpre, porém, lembrar que, segundo a Constituição, não cabe de modo algum ao papel presidencial envolver-se na definição de políticas públicas, como é manifestamente o caso, a qual constitucionalmente cabe exclusivamente ao Governo, sob escrutínio das oposições, na AR e fora dela, pelo que, no final, só ele pode responder politicamente por elas perante os eleitores. 

Além de não ter mandato constitucional para as fazer, o PR não responde politicamente pelas suas incursões indevidas na esfera de competência do Governo e da AR. Ora, a definição de políticas públicas, sem responsabilidade por elas, não é própria de uma democracia constitucional como a nossa.

2. Ao contrário do que defende o Presidente, não vejo como é que a ideia do "poder de influência" presidencial — claramente invocado por AJS com fundamento na sua iniciativa — pode justificar o lançamento de um pacto entre decisores políticos e stakeholders sociais, comandado a partir de Belém, substituindo-se ao Governo e instrumentalizando os partidos da oposição. 

Como defendi durante a campanha eleitoral presidencial, para além da chamada de atenção para o incumprimento de direitos constitucionais — sem, porém, poder apontar soluções —, o máximo que o "poder moderador" do Presidente admite em matéria de políticas públicas é a sua disponibilidade para mediador de pactos entre o governo e a oposição. Como escrevi AQUI, a propósito também de um "pacto de justiça" proposto então pelo candidato Marques Mendes: 

«A ideia de mediação presidencial entre o(s) partido(s) de Governo e o(s) de oposição é especialmente interessante entre nós, por três razões: (i) porque ele quadra bem com o estatuto do PR no nosso sistema constitucional, como "poder neutro", independente e imparcial, entre ambos; (ii) porque o nosso sistema eleitoral não favorece maiorias parlamentares e, além disso, a Constituição exige maioria de 2/3 para a legislação sobre certos temas politicamente mais sensíveis, designadamente a legislação eleitoral, o sistema de governo das autarquias locais ou a competência legislativa das regiões autónomas e (iii) porque os dois partidos de governo têm revelado nas últimas décadas pouca propensão para a negociação e o compromisso entre eles, mesmo quando ambos estão de acordo na necessidade de reformas. 
Mas para que a ideia de mediação não seja pervertida em ingerência, é necessário que o PR respeite duas condições básicas: (i) que ela seja solicitada pelas duas partes políticas interessadas sobre temas em que ambos estejam de acordo sobre a necessidade de reforma, e não "imposta" pelo PR sobre reformas acerca das quais não existe tal consenso mínimo de partida; (ii) que as duas partes se mantenham como "donos" da negociação, à margem de qualquer tentativa do PR para impor a sua própria agenda quanto às soluções.» [Sublinhado acrescentado.]

Como é óbvio, esta iniciativa presidencial de Pacto Estratégico para a Saúde afasta-se, em absoluto, das duas condições essenciais à função de mediação, traduzindo-se ostensivamente numa iniciativa de ingerência presidencial externa, não solicitada, na definição da política de saúde.

3. Acresce que, não podendo denunciar frontalmente a ingerência presidencial, o Governo da AD não vai, porém, empenhar-se no seu êxito, preferindo fazê-la esvair-se na inanidade e utilizar o seu arrastamento como pretexto para prosseguir a sua óbvia aposta no definhamento e na progressiva privatização do SNS, enquanto diz esperar pelas soluções que venham a sair do tal Pacto.  

No final, o Governo agradecerá que Belém lhe tenha fornecido uma prestimosa moratória na responsabilidade política pelo desastre em curso no SNS. E é sobre Belém que vai recair a responsabilidade, não somente pelo mais que provável inêxito da sua abusiva iniciativa, mas também pela involuntária ajuda prestada à desculpabilização da política governamental de "morte lenta" do SNS.

4. Julgo ter mostrado no meu livro publicado no ano passado sobre o papel constitucional do PR depois da revisão constitucional de 1982 que, no nosso sistema de governo, o Presidente não governa nem cogoverna, não define nem é corresponsável pelas políticas públicas e que não pode ingerir-se publicamente na sua definição, o que me permitiu proceder a uma severa crítica dos mandatos presidenciais de Marcelo Rebelo de Sousa, por causa da sua visão e prática latitudinária no exercício do cargo. Isto em nome de dois princípiosês constitucionais elementares: o princípio da separação de poderes (que exclui a sua sobreposição) e o princípio das competências atribuídas (que exclui as competências autoproclamadas).

Francamente, não esperava que, poucos meses depois do início do mandato de A. J. Seguro, e já com três motivos de crítica, eu tivesse de me interrogar, como faço agora, até que ponto é que o novo Presidente está disposto a imitar, ou mesmo a superar, os excessos do intervencionismo presidencial do seu antecessor.

Adenda
Um leitor considera que o governo «não pode aceitar o desafio, porque, se o fizesse, Seguro arranjaria maneira de desencadear e liderar novos "pactos estratégicos" sobre o ensino, a justiça, etc., à custa da autonomia política e da competência constitucional do primeiro-ministro». Julgo, porém, que Montenegro vai preferir "fazer de conta" que entra no esquema, para o virar a seu favor, aliviando a sua responsabilidade na situação criada e acusando o PS de má-fé negocial, se J. L. Carneiro mobilizar ou apoiar qualquer iniciativa de protesto político e social mais forte contra o plano em curso de deixar morrer lentamente o SNS.

 Adenda 2
O PS não devia estar "irritado" principalmente com a escolha de Campos Fernandes (como AQUI se diz), mas sim, e antes de tudo, com a própria iniciativa de A. J. Seguro, por ilegítima. E também não se percebe porque é que se apressou a indicar a sua representante no estranho exercício político, o qual, como mostrei, só joga a favor do Governo.

Resposta a outras questões
Para a discussão que esta questão suscitou no Linkedin, onde publiquei um excerto deste post, ver aqui: (1) Atividades | Vital Moreira | LinkedIn



sexta-feira, 20 de março de 2026

Nos 50 anos do CRP (8): Pela imparcialidade partidária da justiça constitucional

1. Não sem surpresa, o conhecido militante e ex-dirigente do PSD, Paulo Mota Pinto, que também foi juiz constitucional, veio apoiar, em declarações ao Observador (certamente não por acaso...), a proposta da direção do seu partido, de entregar ao Chega uma das três vagas de juiz do Tribunal Constitucional que decorre do fim do mandato de um juiz a seu tempo indicado pelo PS, enquanto preserva para si o preenchimento das duas outras vagas, que resultam do fim de mandato de juízes por si indicados.

Sucede, porém, que — como mostrei anteriormente (AQUI) — essa proposta viola manifestamente o acordo fundador do TC entre o PS e o PSD sobre a repartição dos lugares entre ambos, com poder de veto recíproco sobre os candidatos indicados por cada um deles, o qual, além de confiar a ambos, em pé de igualdade, a responsabilidade pela garantia da Lei Fundamental — como principais forças políticas que a fizeram e reformaram —, visou, acima de tudo, impedir o controlo político do TC e da justiça constitucional pelo partido governante em cada momento, no pressuposto de que nenhum dos dois partidos viria a alcançar uma maioria de 2/3 sozinho ou no conjunto do seu campo político.

2. Ora, além de fazer entrar no órgão que é o guardião da Constituição um partido assumidamente hostil à Lei Fundamental e ao regime democrático nela fundado — o que, já de si, merece rejeição, por contraditório com a própria missão do TC  —, a referida proposta do PSD afronta deliberadamente a principal razão de ser do acordo, pois, ao acabar com a paridade política entre a esquerda e a direita constitucional no TC, dá, à partida, o controlo político do Tribunal e da justiça constitucional ao partido de Governo em funções, em conjunto com outros partidos da sua área política, que naturalmente tem privilegiado na sua governação.

Mais ainda do que a entrada do Chega no TC — que o PSD podia obter mediante a transferência de uma das suas duas vagas em aberto, em vez de lhe oferecer a vaga do PS —, o que torna inaceitável a solução proposta é o descarado abandono do equilíbrio político e da imparcialidade partidária desde sempre observados na composição daquele, entregando o Tribunal à maioria partidária atualmente governante (mesmo que venha a deixar de sê-lo), que ficará com 6 dos 10 juízes designados pela AR, com os deletérios efeitos inerentes ao controlo governamental da justiça constitucional.

3. A concretizar-se a aprovação da referida proposta, mercê da conjuntural maioria de 2/3 da direita parlamentar (que provavelmente vai desaparecer nas próximas eleições), o TC vai passar a infringir flagrantemente, durante pelo menos os próximos nove anos, o princípio da imparcialidade partidária que justificou a solução constitucional quanto à sua composição em 1982, na 1ª revisão constitucional (acordada entre o PSD e o PS), afastando outras soluções que a não asseguravam (nomeadamente a designação de juízes por outros órgãos políticos). 

Este profundo golpe do PSD na garantia da Constituição, que é filho do mais grosseiro oportunismo político — com a agravante de ser malevolamente perpetrado justamente no 50º aniversário da CRP —, não pode deixar de ser condenado por todos os que prezam o respeito pela CRP de 1976, como expressão política que é da Revolução do 25 de Abril de 1974 e como fundamento do regime democrático então nascido, sem precedente na nossa história política e constitucional.

4.  O ataque à imparcialidade da justiça constitucional pode ser ainda mais grave do que parece, pois, levando à letra a afirmação de que «o PS não tem um lugar cativo no TC», ela significa que a direita parlamentar pode estar a pensar em apropriar-se também das próximas vagas de juízes indicados pelo PS. Ora, depois deste, basta o confisco de  mais um juiz da quota socialista para que a coligação de direita possa também escolher livremente os três juízes cooptados, quando vagarem, transformando o TC num comissariado pseudojudicial do Governo e da maioria que o apoia. 

Se é esse o projeto inconfesso cuja execução agora se inicia, é bom alertar o PR para começar a pensar em convocar novas eleições para pôr fim a esta conspiração contra a independência da justiça constitucional e contra a integridade e efetividade da ordem constitucional da CRP de 1976.

Adenda
Um leitor pergunta: «como é que se chegou aqui?». A resposta simples é que ninguém poderia imaginar, em 1982, que alguma vez houvesse maioria de 2/3 de um dos lados da AR e que um dos partidos no acordo fundacional do TC o traísse à primeira, achando-se no Governo com tal improvável apoio. Penso que todas as constituições "compromissórias", como a CRP, dependem da boa-fé política e da responsabilidade institucional dos protagonistas do "pacto constitucional" fundacional. Infelizmente, o PSD de Montenegro está oportunisticamente apostado em desvincular-se unilateralmente desse pacto da Assembleia Constituinte de 1976 e da revisão constitucional de 1982.

Adenda 2
Invocando um texto publicado no Observador, um leitor defende que «a composição do TC deveria corresponder à correlação de forças políticas na AR». Mas a tese da folha sectária que refere é rotundamente falsa. A lógica da solução constitucional foi justamente a contrária, ou seja, a de que a composição do TC não deve corresponder à maioria parlamentar de cada momento e que qualquer Governo, fosse do PS ou do PSD, não deveria ter uma maioria no Tribunal Constitucional. E essa lógica nunca foi posta em causa, apesar da enorme variação da configuração parlamentar ao longo do tempo, incluindo grandes diferenças de representação entre o PS e o PSD (por exemplo, em 1985 e em 2005) e a existência de representação parlamentar significativa de outros partidos, como o PCP em 1983, o PRD em 1985 e o Bloco em 2015. O que vai suceder agora, pela primeira vez, é que o Governo em funções vai dispor de uma maioria de juízes no TCviolando flagrantemente a lógica que até agora prevaleceu e pondo em causa a imparcialidade da justiça constitucional.

Adenda 3
Um leitor considera «o cúmulo da hipocrisia política ver Montenegro a dizer que quer continuar a  negociar medidas do Governo à esquerda e à direita e depois roubar uma vaga de juiz de TC ao PS para a entregar ao Chega». Assim é! O acordo com o Chega sobre o TC sela a aliança privilegiada que já era evidente do PSD com esse partido, não deixando margem para qualquer equívoco sobre uma pretensa equidistância. Sob clara pressão de Passos Coelho, Montenegro optou por oficializar publicamente a aliança de direita e ostracizar o PS (o qual tem de tirar as devidas ilações).  

Adenda 4
Uma leitora pergunta se «todos os deputados do PSD venderam a alma ao diabo e vão votar o acordo com o Chega, à custa do PS». Boa pergunta! O voto é secreto, pelo que não pode haver disciplina de voto; e já houve casos de rejeição de candidatos propostos à eleição. Se o acordo com o Chega passar, temos de concluir que o PSD mudou definitivamente de natureza política, passando a assumir-se como direita pura e dura. 

terça-feira, 17 de março de 2026

Nos 50 anos da CRP (7): A dupla traição constitucional do PSD

1. Não seria de imaginar que os 50 anos da CRP fossem assinalados pela profunda facada que o PSD se prepara para lhe desferir, em conspiração com o Chega, alterando a composição do Tribunal Constitucional, que é o guardião da Constituição, integrando nele um juiz indicado pelo partido que não esconde a sua profunda hostilidade à Lei Fundamental do País. 

Além de uma óbvia contradição, trata-se de uma dupla traição do PSD. Primeiro, porque, tendo esse partido votado a CRP e todas as revisões constitucionais junto com o PS, é inadmissível que abandone a defesa do edifício constitucional de que é coautor ao longo de cinco décadas e faça entrar no seu recinto um partido apostado em destruí-lo. Em segundo lugar, a eleição dos 10 juízes do TC eleitos pela AR obedece desde o início, em 1982, a um acordo político entre PS e PSD, segundo o qual cada um deles indica metade daqueles, com poder de veto do outro partido, e que o preenchimento das vagas respeita o mesmo equilíbrio. Eu fui pessoalmente testemunha desse acordo, até agora nunca desrespeitado.

Ao propor-se oferecer ao Chega a vaga de um juiz indicado pelo PS, o PSD não trai somente a sua corresponsabilidade como guardião que devia ser da Constituição; também trai miseravelmente o compromisso fundador do Tribunal Constitucional, em 1982.

2. Nem se invoque a atual composição política da AR para justificar a aleivosia política do PSD. 

Por definição, sendo um tribunal, o TC não é, nem pode ser, um órgão politicamente representativo da correlação de forças parlamentar em cada momento. Por um lado, como guardião da Constituição, a composição do TC não pode incluir quem a deseja subverter, só porque tem uma grande representação parlamentar no momento em que se procede ao preenchimento de vagas, por termo do mandato. Por outro lado, tendo os juízes um longo mandato de 9 anos, a composição do TC não pode depender da composição da AR num dado momento, que pode ser substancialmente modificada nas eleições seguintes. 

Ao longo destes 43 anos, nem o PS nem o PSD invocaram as situações de grande diferença de representação parlamentar entre eles (por exemplo, em 1991 ou 2005) para pôr em causa o acordo de 1982 e a prática contínua sem falhas que lhe deu execução. Ao contrário do que parece suceder com o atual líder do PSD, os anteriores líderes de ambos os partidos sempre entenderam, e bem, que numa democracia constitucional as "convenções constitucionais" são tão importantes como as normas constitucionais.

3. Nem se argumente com o facto de, pela primeira vez, o PSD e o PS não somarem a maioria de 2/3 necessária para eleger os juízes do TC, pois não é preciso meter o Chega a martelo na equação.

Uma vez que aqueles dois partidos somam 149 deputados, basta juntar os deputados da IL (9) ou os do Livre (6) para atingir a necessária maioria de 2/3. Ora, é de crer que o Livre votaria uma solução que respeitasse o acordo e a prática tradicional quanto às três vagas a preencher e que a IL votaria uma solução em que o PSD lhe desse uma das duas vagas de juízes por si indicados.

É fácil ver que, se Montenegro prefere roubar ao PS a vaga que lhe "pertence" para a dar ao Chega, só pode ser para comprar o apoio político deste ao Governo, de forma mais sólida do que até agora, e consolidar a aliança entre ambos, pelo que este sórdido negócio político se traduz numa instrumentalização partidária sem escrúpulos da composição do Tribunal Constitucional.

4. Costumo dizer aos meus alunos de Direito Constitucional que, independentemente das divergências ou consensos doutrinários sobre a interpretação da Constituição, o que prevalece, no final, é o entendimento adotado pelo Tribunal Constitucional.

Daí a importância decisiva da composição do TC, sobretudo nas questões politicamente mais controversas em que a sensibilidade constitucional mais aberta ou mais retrógrada dos juízes conta, como pode ser o caso, por exemplo, da despenalização do aborto e da eutanásia ou a garantia do SNS e do direito à habitação.

A verdade é que a mudança do equilíbrio na composição do TC pode traduzir-se numa mudança da Constituição por via jurisprudencial, à margem do devido procedimento de revisão constitucional. Muito provavelmente, tal é o objetivo inconfessado do despudorado negócio entre Montenegro e Ventura

5. Perante esta declaração de guerra, o que deve fazer o PS?

Tenho por evidente que J. L. Carneiro tem de tirar duas conclusões deste lamentável episódio: (i) que não pode admitir nenhuma transação nesta matéria, porque nada pode compensar a perda do equilíbrio na composição do TC; (ii) que o PSD de Montenegro, Amaro, Soares & Cia. deixou de ser politicamente confiável sob qualquer ponto de vista.

Não podendo, obviamente, fazer nada para derrubar o Governo, nem devendo cair em qualquer provocação nesse sentido (como fez, desastradamente, o anterior Secretário-Geral...), o PS fica, porém, liberto para não facilitar de modo algum a sua vida. A meu ver, o PS deve suspender toda e qualquer negociação política em curso com o Governo e passar a assumir assertivamente as suas posições como alternativa política, para quando chegar a altura. Está em causa a sua honra e sua dignidade política: no combate político democrático, a oposição não pode ser complacente com golpes baixos como este. 

Adenda
Um leitor comenta que «o passo seguinte da coligação Montenegro-Ventura é avançar para uma revisão constitucional, com apoio da IL, para desfazer a Constituição». É bem possível que estejam a congeminar uma golpada dessas. Resta saber se o Presidente da República poderia deixar consumar uma operação dessas e ser obrigado a promulgá-la, sem dissolver previamente a AR...

Adenda 2
Outro leitor, com conhecimento de causa, acrescenta: «quando se acordou em eleger um juiz com origem à esquerda do PS [como sucede hoje com a Consª Mariana Canotilho], sempre entrou na “quota” do PS [com o acordo do PSD]». E o mesmo se pode dizer dos juízes oriundos da área CDS, que sempre entraram na "quota" do PSD, com o acordo do PS. Posso dizer, por conhecimento pessoal, que essas hipóteses também constavam do acordo originário de 1982, tendo sido sempre respeitadas por ambos os partidos nas sucessivas formações do Tribunal. Por isso, se o PSD quiser agora fazer eleger (mais) um juiz da área à sua direita, deve incluí-lo na sua "quota" (aliás, tem duas vagas à sua conta), e não confiscar um lugar ao PS, desfazendo o equilíbrio acordado desde sempre entre ambos os partidos

Adenda 3
Uma leitora comenta que, «mesmo que o PSD entenda que lhe convém politicamente atribuir um lugar de juiz no TC ao Chega, não se compreende que tenha de roubar a vaga ao PS, em vez de dar uma das duas que o próprio PSD tem para designar». Tem toda a razão: havendo três vagas de juízes para preencher -- duas da "quota" do PSD e uma da "quota" do PS --, a opção de dar ao Chega a vaga do PS só pode compreender-se como ostensiva provocação política.


sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026

Eleições presidenciais 2026 (45): Declaração de voto

1. Não tendo votado em A. J. Seguro na 1ª volta, vou votar nele, sem qualquer constrangimento, na 2ª volta, este domingo, e não somente para ajudar a uma derrota tão funda quanto possível de Ventura, mas também por uma avaliação positiva da sua campanha e da sua mensagem eleitoral.

Nesse sentido, sublinho dois argumentos em favor de Seguro(i) ter conduzido uma campanha eleitoral decente, quer pelo seu estilo discreto e ponderado, quer pelo conteúdo, mais focado nas razões por que se deve votar nele do que nas razões por que se não deve votar no seu adversário e (ii) ter deixado entender claramente que vai distanciar-se do modelo presidencial intervencionista do seu antecessor - que critiquei ao longo destes 10 anos -, exercendo o mandato como "poder neutro" acima dos partidos e cumprindo a maior parte do meu "código de conduta" do inquilino de Belém (que defini AQUI).

Não havendo "presidentes perfeitos", nem perto disso, segundo os nossos parâmetros individuais, há os que ficam menos longe das nossas preferências - como é o caso de A. J. Seguro.

2. Entendo, porém, fazer uma declaração de voto, quanto a duas posições de Seguro na campanha eleitoral com que não posso concordar, por contrariarem o meu referido "pentadecálogo" presidencial e constituírem uma continuidade com alguns aspectos que censurei no desempenho presidencial de Marcelo Rebelo de Sousa.

A primeira tem a ver com a declaração de Seguro, segundo a qual, embora não se intrometendo na atividade governamental, vai, porém, «exigir resultados» ao Governo na condução de certas políticas setoriais, designadamente na saúde. Ora, na minha interpretação constitucional do mandato presidencial, o Presidente não tem competência para avaliar nem para sancionar a atividade política do Governo, que é da exclusiva competência deste, pelo que não é politicamente responsável perante o Presidente. Quem pode exigir resultados políticos ao Governo e avaliar o seu desempenho é a AR. Quanto ao Presidente, além do dever de exigir ao Governo o cumprimento das suas obrigações constitucionais, ele só pode, quando muito, lançar alertas públicos para situações de incumprimento dos direitos constitucionais (como é o caso do direito à saúde), reservando posições mais assertivas para a sua discreta competência de aconselhamento nos encontros regulares com o Primeiro-Ministro.

A segunda objeção respeita à promessa pública do candidato de convocar uma reunião do Conselho de Estado para debater a questão de segurança e defesa. Ora, como mostrei várias vezes, criticando o Presidente cessante (por exemplo, AQUI) ou o candidato Marques Mendes (AQUI), o Conselho de Estado não serve para debater políticas públicas setoriais, substituindo-se à AR e permitindo ao Presidente interferir na condução governamental dessas políticas, mas somente para dar parecer sobre atos ou iniciativas do próprio PR.

Com o fim do mandato de Marcelo Rebelo de Sousa, julgava eu poder pôr fim à minha rubrica «O que o Presidente não deve fazer», a qual, ao longo destes dez anos, chegou à edição nº 61 (AQUI). Mas se o novo Presidente avançar com as duas posições que anunciou, parece que vou ter de manter essa mesma rubrica, com uma "nova série", pois o que não posso coerentemente fazer é praticar em relação à AJS uma leniência crítica que não observei em relação ao seu antecessor.

sexta-feira, 23 de maio de 2025

Era o que faltava (15): Insegurança constitucional

1. Nos assomos anti-PS do PSD só faltava mesmo a infâmia de compartilhar com o Chega a revisão da Constituição e o acesso ao Tribunal Constitucional à margem do PS, como defendem despudoradamente, por estes dias, alguns dos seus opinadores.

Não se trata somente de mandar às urtigas o compromisso "não-é-não" de Montenegro, visto que seria um "sim" muito mais grave do que um eventual acordo de governo. O que estaria em causa seria a aliança de um partido fundador da democracia constitucional (na sua versão orginária e em todas as suas revisões), nascida de um revolução política e constitucional contra a ditadura do "Estado Novo", com um partido assumidadamente contrário ao atual regime constitucional e que não esconde assumir alguns dos traços doutrinários do antigo regime.

Resta saber se se trata somente de uma provocação política gratuita ou de uma intenção assumida de enveredar por essa afronta, não apenas ao PS, mas também à história e identidade política do próprio PSD. Urge que o seu líder clarifique a situação.

2. A revisão constitucional não ocupou nenhum lugar de relevo no temário das recentes eleições parlamentares e não se vê que obstáculo é que a Constituição oferece ao programa eleitoral da AD.

Sem dúvida que a CRP, que não é revista há 20 anos, ganharia em ser revista para efeito de "poda" de alguns "galhos secos", de melhoria de algumas soluções que o tempo provou menos consistentes e de modernização de linguagem e de conceitos. Mas não se vê como é que tal pode ser feito com um partido caracterizadamente antirregime constitucional, em vez de ser conseguido por negociação entre os partidos democráticos, nomeadamente entre os dois que sempre têm protagonizado todas as anteriores revisões cosntitucionais (o PS e o PSD ) e que, no atual quadro parlamentar, podem fazer a necessária maioria de 2/3 tanto com a IL, como com o Livre (bastando que o PSD venha a somar mais um deputado nos círculos da emigração).

Acresce que, segundo um prática constante, as alterações constitucionais precisam de um votação final global pela mesma maioria de 2/3, o que quer dizer que nenhuma alteração constitucional é viável se não tiver a concordância de todos os partidos que a vão aprovar no final, em conjunto. Isto significa que, a ser aberto o processo de revisão constitucional, o PSD tem de decidir à partida e anunciar com quem a vai fazer: com o Chega (e a IL) ou com o PS (e a IL ou o Livre). 

Sendo certo que o PS não pode deixar de anunciar à partida que não votará nenhuma revisão que contenha uma alteração votada pelo Chega contra o voto socialista, vai a direção do PSD deixar essa questão crucial em aberto até quando?

3.  A questão do Tribunal Constitucional é ainda mais grave, visto que ele é autoridade que interpreta e aplica em última instância a Constituição, pelo que esta poderia mudar sem nenhuma revisão constitucional, por efeito da modificação da composição do Tribunal e da sua jurisprudência.

Ora, a arquitetura do TC foi desenhada na revisão constitucional de 1982 pelo PS e o PSD, de modo a garantir, quando aos dez juizes eleitos na AR (por maioria de 2/3), um equilíbrio essencial entre as sensibilidades constitucionais representadas por um e por outro. Um acordo adicional entre ambos os partidos, até agora nunca desrespeitado, assegura que as vagas quanto a juízes eleitos (por fim de mandato ou por renúncia) são preenchidas por novos juízes da mesma sensibilidade, comprometendo-se cada partido a apoiar os candidatos do outro (sem prejuízo de veto individual).

Não é preciso estudar direito constitucional para saber que, numa democracia liberal, os partidos e as instituições políticas não estão vinculados somente aos preceitos constitucionais, mas também por "convenções constitucionais" resultantes de acordos explíticos ou de práticas continuadas comummente aceites.

É certo que, também nesta questão, os dois partidos deixaram de somar 2/3 dos deputados, maioria que, no campo parlamentar democrático, só se perfaz com um terceiro partido (IL ou Livre), pelo que deixaram de poder eleger sozinhos os juízes do TC. Também aqui, porém, a questão é saber se o PSD admite abrir o Tribunal Constitucional ao Chega, abandonando desavergonhadamente o referido pacto estabelecido com o PS em 1982.

4. As sucessivas crises políticas dos últimos anos, com as repetidas dissoluções parlamentares e  governos de curta duração, trouxeram para a ribalta o valor da estabilidade política em geral e da estabilidade governativa em particular.

Mas a dramática mudança da composição parlamentar decorrente das eleições de domingo passado e o flirt sem escrúpulos da área do PSD com a admissão do Chega na revisão constitucional e no Tribunal Constitucional suscita uma instabilidade mais funda, a da insegurança constitucional, com a qual nenhuma estabilidade política é compatível. Não se pode "brincar" assim com a segurança constitucional do País.

Parece óbvio que o PSD não pode pedir ao PS que não se junte ao Chega para pôr em causa a viabilidade do seu Governo minoriário e, ao mesmo tempo, ameaçar o PS com a hipótese de rever a Constituição e de eleger juízes do TC com o Chega, à margem daquele e contra ele.

Há jogadas políticas rasteiras que a mais elementar moralidade política exclui na luta política leal numa democracia constitucional.  O PS não pode deixar de exigir uma pronta clarificação oficial do PSD quanto à sua fidelidade às regras do jogo democrático de que é coautor, e que estão em vigor desde a origem do regime constitucional.

Adenda
Um leitor acrescenta que o referido acordo político entre PSD e PS quanto à composição do TC abrange também a alternância das duas "sensibilidades" na ocupação do cargo de presidente do Tribunal. Tem razão, e também nesse aspeto ele tem sido respeitado por ambas as partes.


segunda-feira, 19 de maio de 2025

Eleições parlamentares 2025 (16): E agora, PS?

1. Depois deste desastre eleitoral, numas eleições que podia e devia ter evitado, e que só surpreendeu pelos números, o que deve fazer o PS, além de lamber as feridas e preparar o processo de seleção de nova liderança?

Ocorre-me recordar o que escrevi num post há tempos:

«(...) estando excluída entre nós, pelo menos por agora, a hipótese de governos de grande coligação ao centro (à alemã), não é impossível, porém, equacionar um pacto estável entre os dois tradicionais partidos de governo , no sentido de, em caso de vitória eleitoral sem maioria absoluta, cada um deles deixar governar o outro salvo coligação governamental maioritária alternativa -, viabilizando a constituição do Governo e prescindindo de votar moções de censura, a troco da negociação dos orçamentos (...).

Parecendo-me excluída a repetição de maiorias absolutas monopartidárias - por causa fragmentação da representação parlamentar - e também pouco provável a hipótese de coligações maioritárias, quer do PSD com a sua direita (excluindo obviamente o Chega), quer do PS com a sua esquerda (excluindo o Bloco e o PCP), este acordo entre os dois partidos de governo faz todo o sentido, para ambos, agora e no futuro.

Um acordo desta natureza era obviamente inviável para o PS sob a liderança de PNS - refém daquilo que eu chamo há muito a "ala bloquista" do PS -, mas não vejo como pode deixar de ser equacionado por uma nova direção, necessariamente menos radical e mais racional.

2. Julgo que, além da estabilidade governativa que um acordo destes geraria, bem como do quadro favorável aos necessários "acordos de regime" entre ambos os partidos (na reforma da justiça, da lei eleitoral, do SNS, etc.), ele torna-se neste momento essencial para assegurar ao PS um seguro contra o risco de tentação do PSD de utilizar a maioria de 2/3 dos deputados que a nova AR confere ao conjunto dos partidos de direita, para fazer aprovar contra o PS, não somente alterações às leis que carecem daquela maioria (entre as quais a lei eleitoral) e a designação de cargos públicos de topo (como os juízes do Tribunal Constitucional), mas também a própria revisão constitucional.

Ou seja, além da estabilidade governativa, o que está em causa é também a própria estabilidade do regime constitucional vigente, o que, nas vésperas da celebração dos seus 50 anos, devia estar entre as prioridades políticas de ambos os partidos, e em especial do PS.

Adenda
Um leitor acusa-me de propor a «reedição do bloco central» (que foi o nome dado ao governo de coligação entre PS e PSD em 1983-85), mas sem nenhuma razão, pois essa solução está explicitamente afastado no meu texto. Nem sequer proponho a negociação do programa de governo nem um compromisso sobre políticas públicas. Penso que o PS deve assumir-se como oposição. Como digo acima, entendo que pode e deve haver entendimentos para os chamados "acordos de regime", desde logo porque a Constituição exige maioria de 2/3 para as respetivas leis. E, embora possa haver espaço para entendimentos com o Governo quanto a algumas políticas sectoriais, penso que o espaço para isso é limitado. O que proponho, desde há muito, é um pacto entre PS e PSD quanto à sustentação recíproca dos seus governos minoritários, e penso que tal pacto é essencial no atual quadro parlamentar, pelas razões que indico no final do meu post. Sem um compromisso como o que proponho, que consolide o afastamento a do PSD em relação ao Chega, ficaremos sempre sob a chantagem de ver posto em causa o próprio regime constitucional vigente, que assenta, desde a origem, num compromisso do PS e do PSD quanto aos seus pilares.


sábado, 12 de abril de 2025

Eleições presidenciais 2026 (15): O Presidente mediador

1. Na sua recente entrevista ao Diário de Notícias, o candidato presidencial Marques Mendes, veio defender para o PR um papel de mediador entre o Governo e a oposição (ou seja, por princípio, entre o PS e o PSD, que são os principais partidos de governo), quanto aos temas que dependem politicamente de um acordo entre ambos, como é o caso da justiça.

Embora a noção de mediação presidencial não seja inédita, e seja compreendida na noção genérica corrente de "Presidente-árbitro", não deixa de ser interessante vê-la coerentemente utilizada e defendida por um candidato presidencial que, até agora, se tem distanciado das visões "semipresidencialistas" da cotitularidade do PR no poder executivo ou de tutela presidencial sobre o Governo. Bem compreendida, a ideia de mediação presidencial cabe perfeitamente na noção do PR como "quarto poder", exterior ao poder legislativo e ao poder executivo, titular de um "poder moderador" de supervisão do regular funcionamento do sistema político, da separação de poderes entre a AR e o Governo, de garantia dos direitos da oposição, de arbitragem de conflitos político-institucionais e de promotor da estabilidade política.

2. A ideia de mediação presidencial entre o(s) partido(s) de Governo e o(s) de oposição é especialmente interessante entre nós, por três razões: (i) porque ele quadra bem com o estatuto do PR no nosso sistema constitucional, como "poder neutro", independente e imparcial, entre ambos; (ii) porque o nosso sistema eleitoral não favorece maiorias parlamentares e, além disso, a Constituição exige maioria de 2/3 para a legislação sobre certos temas politicamente mais sensíveis, designadamente a legislação eleitoral, o sistema de governo das autarquais locais ou a competência legislativa das regiões autónomas e (iii) porque os dois partidos de governo têm revelado nas últimas décadas pouca propensão para a negociação e o compromisso entre eles, mesmo quando ambos estão de acordo na necesidade de reformas.

Mas para que a ideia de mediação não seja pervertida em ingerência, é necessário que o PR respeite duas condições básicas: (i) que ela seja solicitada pelas duas partes políticas intessadas sobre temas em que ambos estejam de acordo sobre a necessidade de reforma, e não "imposta" pelo PR sobre reformas acerca das quais não existe tal consenso mínimo de partida; (ii) que as duas partes se mantenham como "donos" da negociação, à margem de qualquer tentativa do PR para impor a sua própria agenda quanto às soluções.

O que nada tem a ver com mediação são os "pactos" indevidamente promovidos pelo PR entre os "stakeholders" institucionais ou profissionais, à margem dos decisores políticos, como sucedeu com o chamado Pacto da Justiça, indevidamente citado por Mendes. Pressionar Governo e oposição com pactos intercorporativos, usualmente em benefício próprio, é o contrário de mediação.

3.  O risco de uma mediação presidencial mal-entendida fica patente do exemplo da justiça mencionado pelo candidato, em que ele próprio avança com as soluções que tem por óbvias, mas que podem ser deveras controversas, como sucede com certas medidas para a celeridade processual no processo-crime, quando seja à custa das garantias de defesa, e que num caso é manifestamente inconstitucional, como é a proposta de cumprimento de pena criminal ainda na pendência de recurso para o STJ, quando a CRP é clara sobre a presunção de inocência «até ao trânsito em julgado da sentença de condenação».

As boas intenções não bastam para acautelar contra a atávica tentação de intervencionismo político por parte dos inquilinos do Palácio de Belém, ou dos candidatos a irem para lá, mesmo sabendo bem que não são eleitos para legislar nem para governar, nem têm legitimidade para tal... 

terça-feira, 25 de março de 2025

Eleições parlamentares 2025 (4): Poluição política

1. Compreendo o protesto do líder do PSD, de que compartilho, contra o cartaz do Chega, profusamente espalhado por todo o País, que o associa diretamente a corrupção, ao lado de Sócrates (que, aliás, ainda não foi julgado e condenado por tal acusação). Penso que há limites para o combate político, mesmo em contexto eleitoral.

No entanto, julgo que é tanto ou mais condenável, que a acusação do Chega contra dois primeiros-ministros seja associada a «50 anos de corrupção», ou seja, identificando-a explicitamente com todo o regime democrático, como se a ditadura do "Estado Novo" tivesse sido imune - contra tudo o que sabemos - e como se a democracia liberal, com a liberdade de imprensa, o escrutínio político pluripartidário e as obrigações legais de transparência e de conflitos de interesse, não oferecesse melhores condições para combater a corrupção, cuja perceção, aliás, excede em muito a realidade, tendo em conta o escasso número de condenações, apesar do empenho do Ministério Público na sua investigação.

Por isso, ao contrário do que vejo por aí, o cartaz do Chega, em que este revela ostensivamente a sua hostilidade ao regime democrático não deveria ser condenado somente pelo político diretamente visado, mas também por todos os partidos e observadores democráticos.

2. Politicamente, creio que o cartaz não traz mais votos ao partido de Ventura, e que, pelo contrário, só favorece o PSD, e não é somente por permitir a Montenegro apresentar-se como vítima de "golpes baixos". 

Por um lado, ao condenar o regime democrático e ao recorrer a ataques pessoais de baixo quilate, como este, o Chega só pode consolidar o voto da pequena minoria da extrema-direita radical-populista, mas afastando o voto de direita civilizada que entende que o combate político não admite tudo. Por outro lado, ao atacar desta forma o líder do PSD, o Chega retira credibilidade a qualquer hipótese de aliança política entre os dois partidos, com que também algumas personalidades do PSD têm "flirtado", pois, depois desta provocação, é impossível o recuo da opção "não-é-não" de Montenegro, adotada nas eleições do ano passado.

Ou seja, com este cartaz, Ventura contribui para reduzir o seu eleitorado a um voto de protesto antissistémico, fora de qualquer equação de governo - o que é bom!

3. Quanto ao modo de reagir a estes ataques políticos, sou, desde há muito, contra o recurso à via judicial, porque, além de isso dar maior visibilidade ao ataque, não vejo nenhuma vantagem nem na judicialização do combate político (desde logo, pela demora do processo judicial), nem na politização da justiça (pois dificilmente uma decisão judicial deixaria de ser acusada de parcialidade política, qualquer que fosse).

Defendo, por isso, que a reação deve manter-se no espaço político, sem afastar, porém, a queixa à Comissão Nacional de Eleições, onde todos os partidos parlamentares estão representados, como órgão legalmente encarregado de velar pela lisura do combate eleitoral.

[Eliminado o primitivo nº 4, que vai ser publicado autonomamente]

Adenda
Quanto ao nº 3, um leitor comenta que «há jurisprudência firmemente estabelecida do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem [...], que afirma clarissimamente que o direito à liberdade de expressão prevalece, no domínio político, sobre o direito ao bom nome». Tem razão, mas essa jurisprudência do TEDH admite exceções, e tem sido contestada, inclusivamente por mim, desde há muito; e eu referia-me obviamente aos tribunais nacionais, que não estão estritamente vinculados à jurisprudência do TEDH - podendo fazer prevalecer o direito ao bom nome e reputação, autonomamente garantido na CRP, mas não na CEDH - e cuja hierarquia tem de ser esgotada, antes de ir para Estrasburgo. De qualquer modo, a controvérsia sobre essa questão - que Ventura vai explorar - só sublinha a inconveniência de seguir a via judicial, como defendo acima.

sexta-feira, 14 de março de 2025

Eleições parlamentares 2025 (1): Como travar o abuso das eleições?

1. Causada pela demissão do Governo, decorrente da derrota da provocatória moção de confiança (apresentada apesar da derrota de duas moções de censura), a convocação de eleições antecipadas impunha-se neste caso, desde logo porque não havia condições para uma alternativa de governo no atual quadro parlamentar, hipótese que o próprio PSD afastou liminarmente, apostanto tudo nas eleições e procurando trasformá-las num plebiscito ao Primeiro-Ministro cessante, cuja credibilidade política tem vindo a ser contestada, por causa da sua empresa "familiar" e das avenças associadas.

No entanto, se não havia alternativa a esta terceira dissolução parlamentar às mãos do atual PR, tal não era o caso nas duas anteriores, pois a de 2021 (rejeição parlamentar do orçamento), embora defensável, foi contestada, e a de 2023 (demissão de A. Costa) foi puramente abusiva (como mostrei AQUI). 

Com a terceira dissolução parlamentar em três anos (2022-25), MRS iguala o record que até agora pertencia ao primeiro PR, Ramalho Eanes, na fase de consolidação do regime democrático, mas igualando-o num espaço mais curto de tempo .

2. Em menos de 50 anos, desde 1976, vamos eleger o 18º parlamento, e dos 17 precedentes, somente 6 (ou seja, pouco mais de 1/3) completaram a legislatura de 4 anos, que corresponderam quase sempre a parlamentos em que havia maioria parlamentar de um partido (1987-91, 1991-95, 2005-09) ou de uma de coligação ou quasecoligação governamental (2011-15 e 2015-2019), sendo a única exceção o caso de 1995-99, em que o PS tinha maioria relativa, embora numerosa.

Salvo o caso especial de 1979-80, em que a convocação de eleições era imposta pela Constituição, a AR agora dissolvida foi a mais curta de todas, e as próximas eleições vão ser as quartas em 6 anos (2019, 2022, 2023, 2025), sendo, portanto, o período de maior rotatividade parlamentar até agora, que evoca a má memória da I República. 

Acresce que esta instabilidade parlamentar, que é acompanhada de idêntica instabilidade governativa, tende a ser agravada pela fragmentação da representação parlamentar e pelo enfraquecimento da posição relativa dos dois tradicionais partidos de governo, o PS e o PSD.

Além dos elevados custos financeiros e económicos associados a cada eleição, esta inaceitável rotatividade parlamentar é suscetível de gerar o cansaço dos cidadãos e os descrédito da democracia parlamentar. Não podemos continuar assim!

3. Torna-se necessário pensar nas soluções que possam atalhar este perigosa deriva para a instabilidade política (governativa e parlamentar) permanente.

Ocorrem-me três vias, aliás complementares:

    - tornar constitucionalmente mais exigentes as condições para a dissolução parlamentar, delimitando a discrionariedade do PR nesta matéria e impedindo dissoluções por capricho presidencial;

    - alterar o mapa dos círculos eleitorais, dividindo os maiores, de modo a reduzir o índice de propocionalidade do sistema eleitoral e a proporcionar vitórias mais robustas e melhores condições de governablidade aos partidos vencedores das eleições;

    - estando excluída entre nós, pelo menos por agora, a hipótese de governos de grande coligação ao centro (à alemã), não é impossível, porém, equacionar um pacto estável entre os dois tradicionais partidos de governo , no sentido de, em caso de vitória eleitoral sem maioria absoluta, cada um deles deixar governar o outro salvo coligação governamental maioritária alternativa -, viabilizando a constituição do Governo e prescindindo de votar moções de censura, a troco da negociação dos orçamentos (fórmula ensaiada nesta legislatura, agora unilateralmente rompida pelo PSD).

No clima de elevada crispação atualmente prevalecente entre o PSD e o PS, não parece haver nenhumas condições para esse triplo acordo político entre ambos. Mas nunca é inoportuno aventar os possíveis remédios para a doença que pode ameaçar a estabilidade do próprio regime democrático, meio século depois do seu nascimento.
[revisto o § 3]

Adenda
Uma das razões para levar a sério uma reforma do nosso sistema de governo em prol da estabilidade governativa e parlamentar, como a que acima proponho, está em prevenir soluções ilusórias e perigosas, como a de mudar para um regime presidencialista ou para um regime semipresidencialista à francesa, como hoje, dia 15, se sugere nesta coluna do Diário de Notícias. Os problemas políticos complexos não se resolvem com falsas boas ideiais.

Adenda 2
Um leitor acusa-me de vir «validar a experiência do Governo da Geringonça de 2015, contra o vencedor das eleições», que eu teria criticado na altura, mas é uma confusão sua. Se for ver este blogue nessa época, verá que eu critiquei a aliança governativa do PS com as "esquerdas da esquerda" (no que, aliás, não mudei), mas não só não pus em causa a sua legitimidade política e constitucional, como a defendi contra os dirigentes e comentadores da direita, que, pouco depois, porém, contradizendo-se, haveriam de aplaudir solução idêntica no governo regional dos Açores, em 2020, nesse caso contra o PS, que venceu as eleições regionais. Mantenho essa doutrina (que o PS respeitou no ano passado, ao viabilizar, pela abstenção, o Governo da AD): cada um dos dois partidos de governo (PS e PSD) só deve rejeitar um governo minoritário do outro, caso consiga estabeleçer um acordo de governo maioritário com outros partidos.

terça-feira, 25 de fevereiro de 2025

Eleições presidenciais 2026 (12): Ideias perigosas

1. É muito provável que o verdadeiro manifesto de candidatura que Gouveia e Melo (GM) publicou no Expresso do fim de semana passada venha confirmar, se não reforçar, a sua liderança nas sondagens sobre intenções de voto nas eleições presidenciais de janeiro do próximo ano. 

A receita não poderia ser mais bem concebida: (i) exploração da nota das virtudes pessoais de "liderança" e "capacidade de decisão", subliminarmente associadas à condição militar; (ii) reiterada afirmação das vantagens de um Presidente sem fidelidade partidária, e por isso à margem de "compadrios ou intrigas político-partidárias"; (iii) afastamento das dúvidas sobre a sua colocação no expectro político, colocando-se no seu centro geométrico, entre o PS e o PSD; (iv) compromisso expresso com a democracia liberal e a economia de mercado, respeitando o acquis quase consensual deste meio século de regime democrático; (v) last but not the least, a promessa de submeter a "referendo" dos eleitores, mediante a antecipação das eleições parlamentares, a destituição dos governos que, no entender do Presidente, traiam as suas promessas eleitorais ou deixem de contar com o apoio da opinião pública. A única falha digna de registo é a estranha ausência de qualquer referência à integração nacional na União Europeia.

Em suma, a começar pelo feliz título da peça ("Honrar a democracia"), há nela pouco para afastar e muito para atrair a generalidade dos eleitores, salvo a extrema-direita e a extrema-esquerda

2. Mas uma análise mais funda sobre o entendimento de GM acerca dos poderes presidenciais, em especial o de dissolução parlamentar, suscita sérias preocupações. 

Constitucionalmente, salvo dois curtos períodos de "defeso" - após a eleição parlamentar e antes da eleição presidencial -, a dissolução parlamentar surge, à primeira vista, como um poder discricionário do Presidente, sem condições especiais, só dependente de adequada fundamentação. Todavia, por um lado, traduzindo-se a dissolução na interrupção da legislatura e do mandato quadrienal conferido pelos eleitores, ela constitui uma derrogação da separação de poderes e da autonomia do parlamento, pelo que só deve ocorrer em caso de necessidade, como medida de última instância, nomeadamente para solucionar impasses ou crises políticas. Por outro lado, levando a dissolução parlamentar necessariamente à demissão do Governo em funções, ela não pode ser instrumentalizada como mecanismo de tutela política do Presidente sobre o executivo, quando a Constituição, desde a revisão de 1982, exclui manifestamente a responsablidade política do Governo perante o PR.

Ora, no texto de GM é evidente o propósito de usar a dissolução parlamentar em função do juízo de Belém sobre o mau desempenho do Governo, tornando em regra geral o que até agora só tinha ocorrido no caso excecional da dissolução de 2004 (Jorge Sampaio).

3. O texto merece ser reproduzido aqui, para não haver dúvidas: 

«Este poder [de dissolução] só deve ser exercido quando existir a forte convicção que o contrato entre governados e governantes [estabelecido nas eleições parlamentares] foi significativamente comprometido: por uma perda de confiança insanável do povo no Parlamento e/ou no Governo em funções; por um desfasamento grave entre os objetivos-prática do Governo e a vontade previamente sufragada pelo povo (...).»

Nesta passagem nuclear do seu texto, GM adota uma visão essencialmente errada dos mandatos políticos numa democracia representativa, em que (i) os governos não são diretamente eleitos, em que (ii)  nem os partidos nem os deputados têm um mandato vinculativo, em que, portanto, (iii) não existe nenhum "contrato governativo" entre governantes e governados, em que (iv) os governos têm direito a ser julgados no final do seu mandato, e não num momento menos favorável do seu percurso, e em que, (v) consequentemente, não há lugar para a figura do recall, ou seja, submeter a votação popular a destituição antecipada do mandato de um cargo político.

Acresce que a maior parte dos governos são minoritários ou de coligação, pelo que os partidos de governo se veem impedidos à partida de realizar os seus programas eleitorais, seja por falta de apoio parlamentar, seja pelos compromissos inerentes às coligações de governo. Neste quadro, faz muito pouco sentido falar em incumprimento de um suposto "contrato governativo". E se houvesse, a Constituição não confere ao PR o poder de sancionar o governo e a mairia parlamentar pelo alegado incumprimento, que cabe à oposição no parlamento durante o mandato e aos eleitores no final dele. 

Ao contrário, quem não responde pelos abusos de poder no seu mandato - que, aliás, não pode ser encurtado -, é o próprio Presidente da República, pelo que o mais prudente é não facilitar numa definição expansiva do âmbito desses poderes.

4. O autor utiliza a controversa noção de "semipresidencialismo" para qualificar o sistema de governo vigente, o que pode explicar a sua conceção intervencionista do papel do PR. 

É certo que, sendo, a meu ver, errada a qualificação semipresidencialista do nosso sistema de governo, desde a revisão de 1982 (como mostrei AQUI), há, porém, muita gente, incluindo muitos comentadores e politólogos, que a usam acriticamente sem nenhuma substância própria, para designar indiferenciadamente os países que conjugam o sistema de governo parlamentar com um PR diretamente eleito, onde, portanto, também caberia Portugal. No entanto, no caso de GM, não sobram dúvidas de que a noção está usada em sentido próprio, ou seja, para designar uma fórmula de governo em que o Presidente também compartilha do poder executivo e em que o Governo não responde politicamente somente perante o parlamento, mas também perante aquele, pelo menos através da tutela presidencial sobre o desempenho do Governo para efeitos de dissolução parlamentar, como se viu.

Mas, como é evidente, instalar a ameaça de dissolução parlamentar, a qualquer momento, por alegado incumprimento do "contrato de governo" ou de invocada perda de confiança do eleitorado no Governo seria uma receita para a desconfiança permanente nas relações entre Presidente e o PM e para a insegurança e a instabilidade política, que é justamente o contrário do que se espera do "poder moderador" do PR no nosso sistema de governo, tal como está desenhado na Constituição.

Adenda
Um leitor, que diz não ter filiação partidária e já ter votado em vários partidos, considera inaceitável considerar, como insinua Gouveia e Melo, que os quatro PR anteriores (Soares, Sampaio, Cavaco Silva e Marcelo R. S. ), todos tendo sido líderes dos respetivos partidos, exerceram o seu mandato "ao serviço dos partidos". Concordo: a independência e a isenção política que é inerente a vários cargos públicos, e não somente ao PR (como os juizes do TC, ou o Provedor de Justiça, ou o PGR), não pressupõe a virgindade partidária, mas somente a suspensão da sua vinculação partidária.

Adenda 2
Tem razão o leitor que observa que, «se o critério de rejeição dos governos pela opinião pública para dissolver o parlamento se aplicasse na Grã-Bretanha, a Câmara dos Comuns devia ser dissolvida já, dadas a elevadíssima taxa de desaprovação do Governo trabalhista eleito há poucos meses, com grande maioria parlamentar». Com efeito, nesta sondagem do início de janeiro, a taxa de aprovação do Governo é de 25% e a de desaprovação é de 66%, ou seja 2/3. Mas, a não ser que se demita antes, o Governo só vai ser julgado eleitoralmente no final do mandato para que foi eleito - e é assim que deve ser.

Adenda 3
Um leitor objeta que GM «não seria o 1º Presidente a inventar pretextos para dissolver a AR». Tem razão: o atual PR também inventou dois novos motivos em relação à prática anterior: primeiro, o chumbo do orçamento (2021) e depois, a autodemissão do PM por causa de uma suposta investigação criminal (2023). O que eu defendo é que, para usar a "bomba atómica" presidencial contra a AR e o Governo em funções, toda a inovação é perniciosa.

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025

Eleições presidenciais 2026 (11): Confusão de papéis

1. Procurando, comprensivelmente, preencher o longo período de tempo que vai até às eleições, em janeiro do próximo ano, o primeiro candidato a anunciar oficialmente a sua candidatura presidencial, Luís Marques Mendes, com o apoio do PSD (de que chegou a ser líder), anunciou a realização de uma iniciativa pública, para debater as suas "causas do Presidente" (iniciativa a que o Público chamou indevidamente "Estados gerais", uma noção que, desde há três décadas, pertence ao património político do PS) .

Tendo o candidato deixado o seu espaço dominical de comentário televisivo - o que é de louvar -, esta iniciativa é uma boa ideia, permitindo-lhe ocupar o espaço político e ganhar visibilidade como candidato, enquanto outros possíveis candidatos adiam o momento de "entrar em cena", designadamente o(s) candidato(s) da área socialista e o almirante Gouveia e Melo, que até agora tem os melhores índices nos inquéritos à opinião pública, apesar do (ou devido ao?) seu absoluto silêncio sobre o assunto.

Compreende-se, por isso, a preocupação de Marques Mendes, em ocupar o terreno, enquanto este está vago e não há concorrentes à vista.

2. Mais problemático é o tema da iniciativa, a saber, debater as "causas da Presidência", nada menos de doze, que o anúncio da iniciativa discrimina, desde a pobreza à ambição económica, o que em tudo faz lembrar um programa eleitoral partidário de candidatura à chefia do Governo. 

Ora, no nosso sistema político-constitucional, os candidatos presidenciais não são candidatos partidários, nem candidatos a governar (ao contrário do que sucede nas eleições parlamentares), pelo que não tem nenhum cabimento apresentarem um programa de governo ou algo de parecido. Da Constituição resultam, sem margem para dúvidas, duas coisas: (i) quem governa é o Governo, saído das eleições parlamentares, e não o Presidente; (ii) o Governo é responsável politicamente perante a AR, e não perante o PR.  

Por isso, é o Governo, e não o PR, que define as políticas públicas em todas as áreas e o modo de as realizar.

3. Daí decorre que, no nosso sistema constitucional, o PR não integra o "poder executivo" da clássica separação tripartida dos poderes e de órgãos do Estado, sendo um "quarto poder", o qual, ao contrário dos poderes legislativo e executivo -  que são poderes de origem e expressão partidária -, só pode ser um "poder neutro" (B. Constant), que está acima da dialética Governo-oposição, vocacionado para «assegurar o regular funciomento das instituições democráticas» (como diz a Constituição), desde logo o respeito pelas regras do jogo por parte dos atores políticos (AR, Governo, partidos). Nessa função de tipo arbitral, não cabe ao PR defender causas políticas, em concorrência, e portanto em potencial conflito, com quem é suposto tê-las, ou seja, justamente  o Governo e as oposições.

Neste quadro, não se vê que sentido faz o lançamento, por parte de um candidato presidencial, de um debate sobre políticas públicas que ele não tem poder para implementar, sob pena de conflitos com quem tem o poder de o fazer, ou seja, o Governo.

4. Sem dúvida, no exercício do seu mandato constitucional o PR tem obrigações explícitas, que pode abraçar como "causas".

Tais são, em primeira linha, as que resultam das suas competências constitucionais - que são sempre poderes-deveres -, tal como enunciadas no art. 120º da Constituição, a saber: representar a República, garantir a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições e assumir o cargo de comandante supremo das Forças Armadas. Mas a estas tarefas devemos acrescentar o de «defender (...) e fazer cumprir a Constituição», como consta do seu juramento ao iniciar funções (art. 127º, nº 3), o que lhe permite promover, por meio dos poderes que tem, os demais valores constitucionais, desde o Estado de direito ao Estado social, desde a integração europeia à solidariedade lusófona, etc. etc. 

São essas "causas cosntitucionais" que justificam a generalidade dos poderes do PR, tanto os poderes próprios, como os poderes em relação aos outros dois órgãos políticos, a AR e o Governo, e que se traduzem em derrogações da autonomia destes, como a dissolução parlamentar, o veto legislativo, a recusa de nomeação de cargos públicos propostos pelo Governo, etc. Ora, é fácil verificar que quase nenhuma das doze propostas colocadas por Marques Mendes na agenda das suas "causas presidenciais" tem algo a ver diretamente com as referidas causas constitucionais.

5.  É certo que, embora o PR não tenha funções governantes, há uma obrigação constitucional do PM de o informar sobre a condução da atividade governativa, pelo que, mesmo sem norma expressa, há um consenso doutrinal de que ele pode aconselhar o Governo, e, na minha opinião, o Primeiro-Ministro tem mesmo o dever de o consultar sobre a condução da política externa e da política de defesa, devido às sua incumbências constitucionais de representação externa da República e de comandante supremo das Forças Armadas.

Todavia, tratando-se sempre de interferência, embora soft, no mandato governativo, essa função consultiva do PR deve ser exercida de modo discreto, nos encontros regulares com o PM, e não em público, o que configuraria uma ingerência óbvia na esfera governativa, suscetível de gerar conflitos entre os dois poderes, pondo em risco a estabilidade política e governativa. Afinal, mesmo quando tomados sob consulta do PR, a responsabilidade dos atos do Governo recai sempre exclusivamente sobre ele, até porque aquele não é politicamente responsável no exercício do seu mandato.

Por conseguinte, não se consegue vislumbrar qual é a lógica de os candidatos submeterem a debate público prévio as suas supostas "causas presidenciais" e de se vincularem publicamente a elas, para efeitos de uma atividade consultiva, que, além de não ter expressão pública, pode não ter qualquer consequência.

domingo, 16 de fevereiro de 2025

Eleições presidenciais 2026 (11): O PR como "poder moderador"

«No regime político português o Presidente da República desempenha um papel que ultrapassa o do Chefe de Estado que simboliza a comunidade e unidade nacionais. O seu “poder moderador”, como cunhou Benjamin Constant, é ponto fulcral de equilíbrio no sistema. Equilíbrio entre os poderes independentes - executivo, legislativo e judicial; entre Governo e Oposição; entre os que actuam dentro das instituições e os que se sentem marginalizados, e, dentre estes, os motivados a “destruir o sistema”. (...)  
O Presidente não governa, não legisla, não julga; não funda partidos, nem lidera partes para tentar governar o todo; não “refunda”, nem destrói o “sistema”.»

1. Poderia subscrever sem reservas este excerto do texto do atual ministro da Presidência, A. Leitão Amaro, no Expresso de sexta-feira, sobre o perfil do PR no sistema político nacional, que corresponde ao que eu mesmo tenho vindo a defender há muitos anos: um "quarto poder", sobreposto aos três poderes clássicos do Estado (legislativo, executivo e judicial), que exerce um "poder moderador", no sentido que lhe deu Constant há dois séculos, nomeadamente de garantia das "regras do jogo", mas que, embora dispondo das faculdades de veto e afins que a Constituição lhe confere, não põe em causa a independência dos demais poderes nem se intromete no seu exercício, sendo, por definição, um "poder neutro" na dialética entre o governo e a oposição.

Sendo certo que nem sempre esta perceção prevalece no discurso político entre nós - a começar pelo atual titular do cargo presidencial -, apraz sempre encontrar num responsável político este entendimento correto do nosso sistema político

2. Como tenho defendido, este "poder moderador" presidencial, embora não sendo usual nos países de sistema de governo parlamentar,  não é incompatível, muito menos contraditório, com ele, pois não conflitua com nenhum dos seus dois postulados: (i) a origem e a legitimidade parlamentar do Governo e (ii) a exclusiva responsabilidade política deste perante o parlamento.

Uma vez que entre nós, como diz o autor, o PR não governa (nem cogoverna), pois tal é do foro exclusivo do Governo, sob escrutínio político da AR, não faz sentido invocar a noção de "semipresidencialismo", pois ela só se justifica no caso de um poder executivo "dualista", em que o PR compartilha de algum modo do poder governamental, tendo no mínimo um poder de tutela sobre o Governo, por efeito de responsabilidade política deste perante o aquele -, o que não sucede em Portugal desde a revisão constitucional de 1982. 

Não é por acaso que essa equívoca noção - aliás, ausente, como era de esperar, do texto acima transcrito -, esteja em processo de tendencial desuso no discurso político e no "comentariado". Não faz falta nenhuma!

sábado, 15 de fevereiro de 2025

Manifesto dos 50 pela Reforma da Justiça (9): Até quando?

O meu aplauso para este artigo de Pedro Marques Lopes na Visão desta semana, que, convincentemente, defende dois pontos de uma enorme gravidade: (i) que a crise da Justica se tornou no mais preocupante problema institucional do regime democrático e que os abusos de poder do Ministério Público na investigação penal constituem o epicentro dessa crise; (ii) que esta situação só se mantém, e vai continuar, porque os responsáveis pelos dois partidos de governo, PSD e PS, não assumem a responsabilidade política de lhe pôr fim. 

Ora, enquanto persistir essa pusilanimidade política, muitos titulares de cargos políticos impolutamente dedicados à causa pública vão continuar a ser vítimas (como, recentemente, Fernando Medina no processo Tutti Fruti, como assinalei AQUI) daquilo a que tenho chamado a intolerável instrumentalização da investigação penal como arma de lawfare para fins de perseguição política (como mostrei, por exemplo, AQUI e AQUI). 

Invocando a interpelação de um clássico romano, importa perguntar: quosque tandem?

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025

Praça da República (83): Contra os juízes-ministros


1.
A imagem acima constitui um excerto da entrevista do Presidente do STJ, Consº Cura Mariano, na última edição do semanário Expresso. Como já tive ocasião de dizer diretamente ao autor, por quem nutro uma elevada consideração pessoal e profissional, discordo em absoluto do exercício de cargos governativos por juízes, como sucede lamentavelmente no atual Governo, contradizendo descaradamente um compromisso eleitoral.

De facto, tenho por evidente que se trata de uma solução que afronta dois pilares incontornáveis do Estado de direito constitucional desenhado na CRP, a saber: (i) a separação de poderes entre o poder judicial (e os seus titulares, os tribunais) e poder político (e os seus titulares, PR, AR e Governo) e (ii) a independência política dos juízes, que só aquela garante. É a posição que venho denfendendo desde sempre, quer no meu ensino de Direito Constitucional, quer em declarações públicas ocasionais (por exemplo, AQUI e AQUI).

Ou seja, no meu entender - e também era esse o entendimento do anterior presidente do STJ... -, os juízes que queiram enveredar pelo exercício de cargos políticos, nomeadamente ser ministro, devem abandonar previamente a carreira judicial. Ser ministro, mantendo o estatuto de juiz, é uma contradição nos termos.

2. Não ignoro que mercê de uma recente alteração no Estatuto dos magistrados judiciais (promulgada pelo PR sem fiscalização prévia de constitucionalidade), essa acumulação é legalmente permitida. Mas ser permitida não quer dizer que seja recomendável, e não é preciso ser constitucionalista para saber que as leis não prevalecem sobre a Constituição, pelo contrário.

De resto, tal solução contrasta manifestamente sobre outras disposições legais que, em conformidade com os referidos princípios constitucionais, vedam o exercício de cargos políticos e outras atividades políticas aos juízes, nomeamente a incapacidade de candidatura à AR e a quaisquer órgãos políticos eletivos e a proibição de atividades partidárias de caráter público. Ora, se não podem ser deputados nem ter atividade partidária, como é que se entende que possam ser ministros ou secretários de Estado de governos de natureza indesmentivelmente partidária, que executam o programe eleitoral do(s) partido(s) governante(s) e que respondem pessoalmente na AR perante os partidos de oposição?
Trata-se de uma contradição legislativa demasiado grosseira - e a culpa não está nas leis que fazem valer a independência política dos juízes, mas sim naquela que a subverte.

Adenda
Um leitor pergunta se a doutrina deste meu post também se aplica aos juízes do Tribunal Constitucional. Obviamente que sim: também não podem exercer atividades políticas durante o seu mandato nem aceitar cargos políticos sem renunciarem ao mandato (como, aliás, já ocorreu). A única diferença está em que eles têm um mandato de 9 anos (não renovável), enquanto os magistrados judiciais têm uma carreira (salvo as quotas de entrada externa no STJ), a qual só termina com a aposentação, a não ser que saiam antes, por vontade própria ou por sanção disciplinar. E se os juízes do TC podem exercer atividades e cargos políticos antes e depois do seu mandato, como qualquer outro cidadão, o mesmo sucede com os demais juízes, quer antes de iniciarem a carreira (desde logo, nas lutas estudantis e nas juventudes partidárias), quer depois de a terminarem, seja antecipadamente, seja depois da aposentação (salvo se optarem pela jubilação. A ideia de que os juízes do TC gozam de algum privilégio neste ponto não tem nenhum fundamento.

sexta-feira, 17 de janeiro de 2025

Eleições presidenciais 2026 (6): "Estrada real" para o Almirante?

1. A clara liderança do Almirante Gouveia e Melo nas sondagens de opinião nesta fase preparatória das eleições presidenciais, a realizar daqui a um ano, tem a ver não somente com o seu brilhante desempenho à frente da missão anti-Covid e o assertivo comando da Marinha, mas também por ser militar e, nessa qualidade, ser percebido pela opinião pública como o contrário de Marcelo de Rebelo de Sousa em três aspetos onde este falhou

- voltar a conferir ao cargo presidencial a elevação, a discrição e o recato institucional, que MRS deliberadamente desbaratou;
- dar garantias de exigente independência partidária e equidade política no exercício do cargo, o que MRS descuidou em alguns momentos críticos;
- respeitar o perfil constitucional do Presidente como "poder moderador" e a autonomia política do Governo, sem pretender ser cotitutlar da função governativa, como foi a tentação de MRS.

2. Acresce que do lado dos candidatos de origem partidária não se perfila, por agora, nenhum adversário que o possa bater facilmente.

O candidato oficial do PSD, Marques Mendes, apesar da sua notoriedade como comentador televisivo, pode não ser capaz de ir além dos eleitores do seu partido, o que não chega. O autoafastamento de Mário Centeno, além de poder condenar o PS a apoiar, sem nenhum entusiasmo, o seu antigo secretário-geral, A. J. Seguro, exclui da corrida presidencial um dos poucos candidatos da área socialista que poderia ir à segunda volta e disputar a vitória. Acresce que a multiplicação de candidatos partidários, quer à direita (Chega, IL, etc.), quer provavelmente à esquerda (BE e PCP), vai contribuir para a fragmentação do voto na 1ª volta e reduzir a votação dos candidatos apoiados pelo PSD e pelo PS.

Se, face aos dados atuais, a passagem de Gouveia e Melo à 2ª volta parece provável, não se sabe por quem será acompanhado.

3. Até aqui, mesmo sem se ter ainda anunciado publicamente a sua candidatura, as coisas não poderiam estar a correr melhor ao Almirante. 

Mas faltam obviamente dois testes políticos decisivos: (i) o teor do seu manifesto de candidatura e (ii) a composição da sua comissão de apoio. Isto, sem falar da dificuldade em mobilizar o necessário apoio logístico e financeiro para a campanha. 

Ou seja, o caminho de Gouveia e Melo para Belém não vai ser uma "estrada real"

Adenda
Um leitor entende que, por se candidatar à margem dos partidos, GM vai ser o «alvo de uma campanha hostil e mesmo de ataque pessoal por parte dos partidos e do "comentariado" que em geral está arregimentado por eles»É de esperar a animosidade partidária contra o "estranho" a invadir a sua coutada, mas GM só a vai espevitar, se ele mesmo adotar uma atitude hostil aos partidos.

quarta-feira, 2 de outubro de 2024

O que outros pensam (8): A "reconstrução do PS"

1. Não consigo compartilhar da opinião expressa por Pedro Adão e Silva na sua coluna de hoje no Público, provocadoramente intitulado «E se a repetição das eleições for libertadora?», onde parece justificar a aparente inclinação do líder do PS para deixar abrir uma crise política, convergindo, embora por outras razões, com o interesse do Governo e do PR nessa opção.

Como já tive oportunidade de defender anteriormente - e me parece evidente! -, o único beneficiário de novas eleições no atual contexto político seria o PSD, com uma vitória eleitoral mais robusta do que a duvidosa vitória eleitoral da primavera passada. Para isso contribuiriam, por um lado, a generosa política de distribuir dinheiro por toda a gente, adotada desde o início por Montenegro, preparando justamente a eventualidade de novas eleições, e por outro lado, a inevitável atribuição da responsabilidade da crise política às oposições, em geral, e ao PS, em especial

2. Não vejo como é que uma segunda derrota socialista, mais vincada do que a primeira, em menos de um ano, consolidando o PSD no poder para uma nova legislatura, poderia servir a «reconstrução do PS» sob a égide de PNS, como sugere o autor. Nos anos 80 do século passado, uma tal "reconstrução" demorou oito anos (1987-1995) e queimou dois secretários-gerais.

Receio bem, pelo contrário, que a consequência mais provável de um novo revés eleitoral seria a de fazer surgir no PS dúvidas sérias (que, aliás, tenho desde o inícío...) sobre as chances de o partido poder voltar ao poder sob a condução do atual líder, assim minando a autoridade deste. Um tiro pela culatra, portanto.

Adenda
Um leitor recorda que o PS viabilizou pela abstenção o programa do Governo, que já incluía as medidas que agora invoca para não viabilizar o orçamento, e outro argumenta que nos Açores e na Madeira o PS não rejeitou o IRS jovem (como se informa AQUI). A conclusão é que os partidos políticos nem sempre prestam a devida homenagem à coerência...

Adenda 2
Outro leitor considera que PNS resiste a viabilizar o orçamento, porque isso iria «contra o seu velho projeto de redefinição da identidade política do PS, numa lógica de clara oposição esquerda-direita, sem compromissos com o outro lado, abandonando o tradicional posicionamento de centro-esquerda, herança de Mário Soares». O que penso é que tal reposicionamento do PS iria seguramente afastá-lo duradouramente da área do poder, quiçá sem regresso...

domingo, 15 de setembro de 2024

Contra a corrente (9): Obviamente, abstenção!

1. Sabidas as profundas diferenças politicas entre o PS e o PSD quanto ao orçamento, julgo que a ambição do primeiro nas negociações bilaterais em curso não pode ser mais do que tentar torná-lo menos mau do seu ponto de vista, não podendo consistir obviamente em tentar um orçamento de que possa compartilhar e que possa aprovar.

Julgo que é politicamente sensato por parte do Governo ceder o suficiente para justificar a viabilização do PS, via abstenção. Sendo parlamentarmente tão minoritário, o Governo não pode comportar-se com se fora maioritário, devendo por isso mostrar a flexibilidade bastante para não dar fortes razões de queixa ao principal partido da oposição. Mas este não pode ambicionar desfigurar o orçamento naquilo que corresponda essencialmente ao programa de governo da coligação governativa. 

A oposição pode obviamente rejeitar o orçamento, mas não deve tentar transformá-lo no seu orçamento.

2. Mas, mesmo que o PS não viesse a obter nenhuma cedência substancial, ainda assim entendo que deve manter a abstenção, ainda que naturalmente sob protesto. 

Primeiro, o eventual voto contra, contribuindo para a rejeição parlamentar do orçamento, geraria uma crise política, que, mesmo que não levasse à convocação imediata de novas eleições (como sucedeu em 2021), teria um forte, e provavelmente prolongado, impacto negativo sobre a estabilidade política e financeira, o qual seria obviamente assacado ao PS.

Em segundo lugar, caso houvesse eleições, nada indica que, nas condições económicas e financeiras existentes, o PS estaria em condições de as ganhar folgadamente, podendo, pelo contrário, ser vítima da responsabilidade pela crise política. 

Ora, no rotativismo governativo instalado entre nós entre o PS e o PSD, penso que os dois partidos de governo, quando na oposição, só devem contribuir para a queda do governo do outro se houver condições favoráveis para virem a ganhar as eleições e voltarem ao Governo. Não se verificando esse pressuposto - como me parece óbvio nas presentes circunstâncias -, o derrube do Governo poderia ser um "tiro pela culatra" eleitoralmente letal para a oposição.