Perguntam-me sobre a relevância dos votos nulos e brancos na eleição presidencial. A Constituição resolve expressamente a questão no art. 126º. Na 1ª volta só haverá eleição se um dos candidatos obtiver "mais de metade de votos validamente expressos". Quanto aos votos nulos, não pode haver dúvidas de que estão excluídos, visto não serem votos válidos. Quanto aos votos brancos, a Constituição estabelece que também não contam, seguramente por considerar que não são votos expressos. Portanto, nem os votos nulos nem os votos brancos contam para o apuramento da maioria absoluta; só contam os votos válidos num dos candidatos. Por isso, para que um candidato seja eleito à 1ª volta, basta que tenha mais votos do que os demais candidatos juntos.
Numa eventual segunda volta, que é disputada apenas entre os dois candidatos mais votados na primeira volta, ganha o candidato que tiver mais votos. Ficando de novo fora da contagem os votos nulos e os brancos, o vencedor tem sempre mais de metade dos votos validamente expresos.
Em suma, tal como sucede nas demais eleições, os votos nulos e brancos são irrelevantes na eleição presidencial, salvo o seu significado político, se o seu número for anormalmente elevado.