Creditam-me ultimamente uma glória que não me pertence de todo em todo, a saber, a de ter inventado uma nova categoria jurídica, até agora inexistente na nossa ordem jurídica - a fundação pública de direito privado. Isto, a propósito da nova lei das instituições de ensino superior, que admite que as universidades passem a revestir essa figura jurídica, em vez da de pessoa colectiva de direito público e regime administrativo, até agora exclusiva.
Sucede que não mereço tal crédito. De há muito que o Estado, autarquias locais e outras pessoas colectivas públicas recorrem à figura da fundação de direito privado para a realização de tarefas públicas, o que não passa de uma das maneiras de "fuga para o direito privado" (a par das empresas, como no caso dos hospitais públicos, e das associações, como no caso das agências de desenvolvimento regional), que é uma das características da chamada "nova gestão pública".
E querem saber quais sãos as entidades públicas que mais recorrem à criação de fundações de direito privado? Não vale adivinhar à primeira! Isso mesmo: as universidades! Basta ir ao Google, escolher "sítios portugueses" e incluir as seguintes palavras: "universidade" e "fundação". Lá aparecem fundações das universidades de Lisboa, de Coimbra, de Aveiro, do Porto, de Braga, do Algarve, etc.
Ele há coisas extraordinárias, não há?...