As grandes inovações do falhado tratado constitucional de 2004 permanecem no novo tratado: personalidade jurídica da UE, alargamento das matérias a decidir por maioria qualificada (em vez da unanimidade), regra da dupla maioria, diminuição da composição da Comissão, ampliação das funções legislativas do Parlamento europeu, reforço da intervenção dos parlamentos nacionais, presidência estável da UE (presidente do Conselho europeu), ministro dos negócios estrangeiros (rebaptizado "alto representante"), força vinculativa da Carta de Direitos Fundamentais da UE.
O saldo é portanto positivo.