quarta-feira, 8 de abril de 2009

Não existe direito à injúria nem à difamação

Não tem nenhum fundamento, nem poderia ter num Estado de Direito, a ideia de que a liberdade de informação e de opinião inclui a liberdade de injuriar e de difamar, quando se trata de atacar políticos.
Nem os políticos sofrem de nenhuma privação congénita do direito ao bom nome e reputação, nem os jornalistas e comentadores gozam de nenhuma imunidade, nem muito menos irresponsabilidade, penal.
As queixas penais de políticos por motivo de injúria ou difamação não constituem nenhum "atentado à liberdade expressão" nem "ataque aos jornalistas" (aliás, se a queixa se revelar infundada, será um tiro pela culatra...), mas sim o exercício de um elementar direito de defesa de direitos de personalidade. Por mais que isso custe a alguns jornalistas e comentadores, os políticos não perdem o direito à defesa da honra só por o serem.

Aditamento

A defesa de um "direito à injúria e à difamação de políticos" é especialmente censurável quando se trata de militantes partidários na pele de jornalistas e de comentadores.

Aditamento 2
Se acham que não cometeram nenhum crime, porque é que os visados e os seus defensores ficam tão irados? Não seria melhor fazerem valer os seus argumentos nos tribunais, como convém num Estado de Direito?