Independentemente da questão da validade das escutas das conversas do Primeiro-Ministro que foram "apanhadas" nas comunicações telefónicas com pessoas sob escuta na investigação do caso Face Oculta, a verdade é que elas são irrelevantes sob o ponto de vista penal, não somente porque não têm nada a ver com o referido caso (o que, aliás, ninguém invocou) mas também porque não contêm indícios de nenhum outro ilícito penal que fosse susceptível de ser objecto de escutas telefónicas, como voltou a decidir o PGR (aqui contrariando a proposta do juiz de instrução de Aveiro).
Por isso, mesmo que as escutas não fossem inválidas, tais conversas devem ser retiradas do processo, por falta de relevância penal, pois só esta poderia justificar a permanência no processo do registo de conversas privadas. Na falta daquela, não existe nenhuma razão para conservar e sujeitar à devassa pública conversas privadas, por acaso apanhadas em comunicações de alguém sob investigação penal, por mais politicamente "picantes" que elas possam alegadamente ser.
Os que defendem posição diferente, já se imaginaram pessoalmente nessa situação?