«A mim, o que me choca, é que representa da parte da Assembleia da República uma grande irresponsabilidade, na perspectiva da solidariedade nacional”, disse o constitucionalista, referindo-se ao facto de as alterações à lei que regula o financiamento partidário incluírem uma norma interpretativa e com efeitos retroactivos. Devido à existência dessa norma, os cerca de 24 milhões de euros que a Assembleia Legislativa madeirense deveria devolver ao Estado português serão esquecidos.»
(Jorge Miranda, aqui)