Face às incontornáveis objecções de inconstitucionalidade da primeira versão do projecto de criminilização do chamado "enriquecimento [presumidamente] ilícito" -- que puniria os acréscimos patrimoniais cujos beneficiários não provassem a sua origem lícita --, o PSD anuncia agora que terá de ser sempre o MP a provar em cada caso que o acréscimo patrimonial não tem origem lícita.
Mas como é obvio, em direito penal a prova negativa de que um acto não é lícito só pode consistir na prova de que é um acto ilícito, neste caso um enriquecimento ilicito. Caímos portanto na necessidade de prova de um dos crimes já previstos e punidos no Código Penal. E é evidente que o MP já tem hoje o dever de investigar qualquer enriquecimento de cuja ilicitude suspeite. Qual é, então, o ganho deste novo projecto, fora a duplicação e confusão de "tipos penais"?
É no que dá a instrumentalização oportunista do direito penal ao serviço de factores populistas!