O juiz de Portalegre já ganhou a partida. Para além da sentença e do caso particular que decidiu, trouxe para agenda ums alteração importante no crédito à habitação, no sentido de uma
repartição do risco mais justa entre credor (a banca) e devedores (cidadãos em estado de insolvência e ousem rendimento que lhes permita liquidar as prestações).