segunda-feira, 25 de novembro de 2013

40 horas

«Tribunal Constitucional deixa passar lei das 40 horas na função pública».
As dúvidas sobre a constitucionalidade eram legítimas mas a decisão é correcta. Como aqui se defendeu na altura própria.

Adenda
Ao contrário do que é noticiado, a questão essencial - ou seja, que as 40 horas não são inconstitucionais --, foi votada por unanimidade (como se pode ler no acórdão). Os "votos de vencido" dizem respeito ou somente à fundamentação ou apenas ao art. 10º, que proíbe a derrogação das 40 horas por qualquer instrumento de regulação do trabalho em funções públicas.