Os que contavam com algum alívio fiscal depois da crise podem desiludir-se. Com a doutrina dos "direitos adquiridos" consolidada pelo Tribunal Constitucional em matéria de prestações públicas, mesmo quando atribuídas em período de "vacas gordas" orçamentais, vai ser preciso continuar a pagá-los em período de "vacas magras".
Em matéria de nível da carga fiscal não há protecção da confiança...