Independentemente da sua bondade jurídico-estatutária, o parecer do Conselho de Jurisdição do PS (cujo teor ainda se desconhece) no sentido de que o congresso extraordinário não é electivo do líder do Partido suscita desde já dois comentários políticos.
O primeiro é o de que, mesmo que o congresso extraordinário não implique em si mesmo a convocação de eleições para secretário-geral, há uma coisa os estatutos não proíbem e que ninguém poderia impedi-lo de fazer: proceder a uma avaliação da liderança e da situação do Partido e tomar posição sobre a necessidade de antecipar as referidas eleições, para resolver quanto antes a crise aberta no Partido (que de outro modo pode demorar muitos meses a resolver).
O segundo comentário diz respeito à "superblindagem" hiperpresidencialista do mandato do SG nos actuais Estatutos do PS. O mandato só cessa antecipadamente com a autodemissão do próprio. O SG é irremovível, seja o que for que ele fizer (ou não fizer) durante quatro anos, não havendo impeachment nem recall nem outro meio de o afastar, por maior que seja a insatisfação com o seu desempenho e por menos positivas que sejam as perspectivas eleitorais do Partido. O que se pode questionar é se esta absoluta irremovibilidade faz sentido em termos de responsabilidade democrática e de democracia intrapartidária, sobretudo se nem um congresso extraordinário puder pôr em causa o SG em funções.
Aditamento
A agenda do Congresso também poderia incluir justamente a revisão dos Estatutos no pontos assinalados.
Aditamento 2
Um leitor argumenta que a regra da inamovibilidade do SG já existia antes da actual direcção (o que em si não a torna uma coisa boa). Mas é uma meia verdade: antes o mandato era de dois anos, passou a ser de quatro, um aumento de 100%. Não é bem a mesma coisa! Agora um SG, eleito no rescaldo de umas eleições legislativas, mantém o mandato irrevogavelmente até depois das eleições legislativas seguintes, suceda o que suceder! Ora, uma legislatura pode mudar muita coisa, no País e no partido (como se está a ver, aliás...).