Como se esperava, o Tribunal de Justiça da UE, decidindo uma "questão prejudicial" introduzida pelo Tribunal Constitucional Alemão, considerou que o programa anunciado em 2012 pelo Banco Central Europeu, de compra de obrigações de dívida pública dos Estados-membros no "mercado secundário", não é incompatível com o direito constitucional da União, visto que ele cabe dentro do mandato da Banco Central de definir a política monetária e de manter a estabilidade dos preços, não equivalendo a uma medida de política económica nem a um modo de financiamento direto dos Estados-membros.
Este acórdão vem validar a ousada iniciativa do BCE -- que foi decisiva para estabilizar a zona euro no auge da "crise das dívidas soberanas" -- e contribuir para a flexibilização dos seus poderes na condução da política monetária -- contra os "falcões" alemães da ortodoxia monetarista --, o que é bem-vindo.