Segundo a imprensa hoje, o Ministério da Educação invocou a tradição para justificar a celebração de missas em escolas públicas no horário letivo.
Que escolas públicas organizem missas constitui uma grave violação da separação constitucional entre o Estado e as igrejas; mas que o Ministério competente, em vez de pôr cobro a tais práticas, as justifique em nome de uma alegada tradição constitui uma qualificada denegação das suas obrigações constitucionais. Num Estado laico, o Estado e as instituições públicas não têm religião e o único modo de respeitarem a liberdade religiosa dos cidadãos e a igualdade das convicções religiosas é serem neutros em matéria religiosa.
Se fosse um Governo de de direita, poderia compreender-se a falta de zelo em matéria de não-confessionalidade do Estado. Tratando-se, porém, de um Governo de esquerda, não se pode exigir menos do que um estrito cumprimento do princípio constitucional da laicidade do Estado, para não falar da fidelidade do PS à história e à cultura republicana...