sábado, 28 de maio de 2016

Arrumado

O Ministério da Educação considera que o parecer da PGR sobre os contratos de associação com os colégios privados lhe dá dá razão quanto aos dois pontos-chave em questão, a saber:
    - os contratos firmados pelo anterior Governo cobrem as turmas contratadas até ao fim do respetivo ciclo escolar mas não cobrem a abertura de outras tantas turmas no próximo ano escolar para a abertura de novos ciclos;
   - o Estatuto do ensino particular de 2013, que removeu o requisito da carência da rede pública, é ilegal, pelo que são inválidos os contratos de associação que não passem esse teste.
Todavia, quanto ao segundo ponto, a PGR considera, erradamente, que o Estatuto não é incompatível com a lei de bases.
Seja como for, o ME não põe em causa os contratos existentes. O que diz é que eles só cobrem as turmas iniciadas no corrente ano e que só celebra novos contratos em caso de carência da rede pública, e a lei não obriga a fazer mais. Não existe nenhuma obrigação de financiamento público fora dessa situação. Questão arrumada, portanto.
[revisto]

Adenda
O lóbi dos colégios privados vem contestar a interpretação dada pelo ME ao Parecer da PGR, quanto ao primeiro ponto. Mas sem razão; a PGR só faz uma exceção, mais uma vez erradamente, para os contratos do 2º ciclo do básico, que, na sua interpretação, ainda abrangem a abertura de novos turmas no próximo ano.
[revisto]

Adenda 2
Por mais que os colégios privados tentem tresler a seu favor o parecer da PGR, é evidente que perderam a favor do ME a guerra que travavam sobre o âmbito dos contratos de associação em vigor.  A partir de agora já não podem continuar a dizer que o Governo quer "cortar nos contratos", porque não há corte nenhum. Há, sim, corte no âmbito imaginário que os colégios reivindicavam.