O "relatório" do Tribunal de Contas que considera válidos os contratos de associação com colégios privados sem verificação de carência da rede escolar pública, com o argumento de que o Estatuto do ensino particular de 2013 revogou esse requisito, baseia-se num erro crasso, não se dando conta de que tal diploma governamental tinha de respeitar a Lei de bases do ensino, que estabelece tal requisito.
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De qualquer modo, o referido relatório não constitui nenhuma decisão judicial, que aliás não teria efeitos fora do caso concreto em que foi elaborado e nem sequer impediria a apreciação da ilegalidade dos contratos em causa pelos tribunais administrativos competentes, se for caso disso, pelo que nenhuma serventia tem para legitimar o assalto da corporação dos colégios privados ao dinheiro dos contribuintes.