Entendo que a Comissão Europeia e o Conselho devem levar a sério a sua incumbência de fazer cumprir as regras de disciplina orçamental da UE, incluindo a aplicação de sanções financeiras em caso de incumprimento grave ou reiterado.
É evidente que o Governo de Passos Coelho falhou seriamente os compromissos de consolidação orçamental em 2015, quer quanto ao défice nominal, mesmo corrigido do efeito Banif (3,2% em vez dos prometidos 2,7%), quer especialmente quanto ao défice estrutural (aumento em vez de redução).
Mas há dois argumentos para não sancionar Portugal: primeiro, o país está ainda a recuperar de um penoso processo de austeridade orçamental, mudou de Governo, tem objetivos claros de consolidação orçamental e merece portanto mais uma chance; segundo, a Comissão, que tão complacente tem sido com o défice orçamental da França (que não passou por nenhum estado de emergência orçamental), não pode usar de um padrão mais exigente em relação a países mais vulneráveis, como Portugal.
Uma advertência séria ou uma "pena suspensa" bastam, desde que aplicadas a todos os prevaricadores.