1. É uma boa notícia a autorização da Comissão Europeia para a recapitalização substancial da CGD, sem que o apport de novo capital público seja considerado como uma despesa pública líquida ou uma ajuda de Estado, não devendo, portanto, contar para o défice público.
Na verdade, nada nos Tratados impede o Estado empresário de recapitalizar as suas empresas, desde que o faça em condições similares às dos empresários privados ("em termos de mercado", no jargão de Bruxelas), e não como forma encapotada de subsídio, o que seria atentatório da concorrência. Nessas condições, a entrada de dinheiro fresco do Estado tem como contrapartida o reforço equivalente do valor do capital das suas empresas, pelo que não há alteração da situação patrimonial do Estado.
2. Todavia, nem tudo reluz neste epílogo positivo.
Primeiro, como é habitual, a luz verde da Comissão vem de certeza acompanhada de condições que proporcionem o regresso da Caixa aos resultados positivos (alienação de ativos, encerramento de balcões, redução do pessoal). Segundo, se o montante da recapitalização não vai previsivelmente ao défice orçamental, ele vai diretamente à dívida pública, visto o Estado não ter manifestamente saldo orçamental disponível para cobrir uma tal importância.
Ainda assim, o importante era tirar a Caixa da situação problemática em que encontra, agravada pela prolongada indefinição quanto à recapitalização, o que terá também reflexos positivos sobre todo o sistema bancário nacional. Um ponto a favor do Governo neste atribulado mês de agosto!