1. Considero que a liberdade pessoal inclui a liberdade de usar em público indumentária conforme às tradições étnicas ou às prescrições religiosas de cada um.
Isto vale para os os incas peruanos e as gueixas japonesas, para os sacerdotes católicos e ortodoxos, paras os monges e as freiras, para os siks e os judeus ortodoxos, e também para os muçulmanos. Por isso, salvo os casos em que a indumentária esconde o rosto, em que razões de segurança se impõem, não alinho com a vaga de condenação generalizada dos trajes femininos muçulmanos, nem considero relevante o argumento de que essa indumentária constitui um símbolo da "submissão" da mulher segundo o Islão, o que releva de um inconfessado imperialismo cultural ocidental.
2. Neste contexto, considero assaz infeliz a proibição administrativa francesa do chamado "burquini", em nome de um laicismo radical sem fundamento (a não ser que se comprovassem improváveis razões de higiene). E situações de abuso policial como as relatadas aqui, de obrigar uma mulher muçulmana a despir em público a sua indumentária caraterística, constituem uma humilhação desnecessária e um verdadeiro atentado à dignidade humana, que só podem fazer ricochete e acicatar os ânimos dos extremistas islâmicos.