terça-feira, 6 de setembro de 2016

Aplauso


Aplauso para esta decisão da município da Covilhã de agravar o IMI de prédios abandonados ou degradados.
De facto, o direito de propriedade não inclui a liberdade de deixar os prédios ao abandono e à ruína. Como estabelecem algumas constituições, a "propriedade obriga", ou seja, impõe obrigações. No caso da propriedade urbana, os municípios devem garantir a segurança e a qualidade da paisagem urbanística. Agora que existe um mercado de arrendamento (uma das grandes reformas das últimas décadas...) e o restauro de prédios se tornou rentável, não há justificação para manter o lamentável estado de degradação das cidades portuguesas. Quem não quiser, que venda.