É evidente que o programa de incentivo ao pagamento das dívidas em atraso ao Fisco e à Segurança Social envolve um perdão fiscal, através do perdão de juros e eventuais custas processuais (que são tudo menos leves...), que é total no caso de pagamento de toda a dívida e parcial no caso de opção pelo pagamento em prestações. E também é óbvio que esta medida visa ajudar o saldo orçamental do corrente ano, em risco de exceder os limites acordados, pois o deadline foi cirurgicamente marcado para 20 de dezembro.
Nada há a censurar a este doping da receita fiscal na "última milha" da execução orçamental, tanto mais que ele também foi usado anteriormente por governos de direita, a última vez em 2013. O problema está em que na altura esse expediente foi criticado por quem agora o adota. Mesmo em política os double standards não costumam ser aplaudidos...