É absolutamente descabida a ideia de que o responsável governamental dos assuntos fiscais não pode tomar medidas fiscais suscetíveis de beneficiar as empresas em geral só porque entre as beneficiárias poderiam estar duas empresas em que ele detém umas centenas de ações.
Só haveria algo de censurável se a medida fosse especialmente destinada a essas empresas, o que não é o caso, ou tivesse sido tomada só para as beneficiar, o que não faz nenhum sentido na situação em causa. Também não estamos perante nenhuma decisão administrativa concreta relativa a essas empresas, em que seriam naturalmente aplicáveis as regras da imparcialidade administrativa.
Por aquela ordem de ideias, e por maioria de razão, a Ministra da Justiça estaria impossibilitada de adotar medidas favoráveis aos magistrados, por ser um deles; o Ministro do Ensino Superior estaria impedido de beneficiar a situação dos professores universitários, por ser um deles; o Ministro da Agricultura ficaria proibido de decidir políticas favoráveis aos agricultores, por ser um deles; etc.
O argumento é, portanto, manifestamente indefensável.