1. O PSD propõe uma taxa sobre os serviços de transporte prestados através da Uber e da Cabify.
Sabendo-se que as taxas são tributos bilaterais, destinados a "pagar" um serviço concreto prestado pela Administração (por exemplo, as propinas universitárias ou as taxas de justiça) ou os custos de procedimentos administrativos desencadeados pelos particulares (licenças, registos, etc.), em que categoria se inserem as propostas "taxas" sobre as ditas "plataformas eletrónicas de mobilidade"?
Poderia pensar-se numa taxa pelo uso das vias públicas (que, aliás, teria de discriminar as que pertencem aos municípios e ao Estado). Mas, então, onde ficaria o princípio da igualdade, já que nenhum outro utilizador de vias públicas paga tal taxa adicional (para além da "contribuição de serviço rodoviário" que incide sobre os combustíveis e das portagens das autoestradas)?
Poderia também pensar-se numa contribuição regulatória, destinada a financiar a autoridade reguladora do setor. Mas, mais uma vez, como justificar uma "taxa" exclusiva sobre uma certa categoria de operadores?
2. De resto, os operadores associados às referidas plataformas eletrónicas (empresas de rent-a-car com condutor, de transporte turístico, etc,) podem prestar os mesmos serviços de transporte sem nenhuma "taxa" especial, se contratados diretamente pelos utentes. Por que razão hão de ter de pagar uma taxa quando forem contratados através de plataforma eletrónica?
Tal como qualquer tributo, as taxas precisam antes de mais de fazer sentido, em termos de fundamentação e de não discriminação, sobretudo quando incidem sobre uma atividade económica!
Adenda
Um aspeto bizarro da atamancada proposta do PSD está em que a tal taxa sobre os serviços contratados através da Uber e a Cabify se destinaria a financiar o Fundo de Mobilidade Urbana, que é um fundo do município de Lisboa. Ora, isto suscita três questões: (i) será que compete ao Estado criar taxas municipais? (ii) que serviço particular é que o município de Lisboa presta aos operadores de transporte em causa para justificar tal taxa? (iii) e as taxas pelos serviços prestados fora de Lisboa (municípios limítrofes de Lisboa, Faro, Porto) destinam-se a quem?