Com os votos da protocoligação de esquerda, a Assembleia da República ratificou a transferência da Carris de Lisboa e da STCP do Porto respetivamente para o município da capital e para a Área Metropolitana do Porto, mas proibiu os novos titulares de concessionarem a gestão dessas empresas a entidades privadas, o que obviamente limita as opções de gestão disponíveis.
Como se não bastasse que o Estado, violando flagrantemente os princípios constitucionais da descentralização e da subsidiaridade, tenha mantido nas suas mãos, durante estas quatro décadas, os transportes locais de Lisboa e do Porto, depois da sua estatização em 1975, permite-se agora coartar a liberdade de gestão municipal depois da sua devida remunicipalização. Trata-se de uma restrição injustificável da autonomia municipal ou intermunicipal, que não deve prevalecer, até porque discrimina os municípios de Lisboa e da área metropolitana do Porto em relação aos demais municípios, que decidem livremente o modo de gestão dos seus transportes coletivos.
O Presidente da República, que já tinha vetado politicamente o diploma relativo aos STCP, deve agora pedir ao Tribunal Constitucional que se pronuncie sobre a conformidade dessa restrição com os referidos princípios constitucionais.