quarta-feira, 6 de setembro de 2017

Corporativismo (6) - Ordens profissionais em causa

 
«Acho extraordinário que associações de direito público [como as ordens profissionais], que têm poderes delegados pelo Estado e a confiança do Estado para exercerem a regulação profissional, sejam promotoras de iniciativas que visam atacar o Estado, violar a lei e, pior do que isso, promover o abandono de serviços e abandono de funções.
Se é este entendimento que algumas pessoas têm do que é uma associação de direito público, então provavelmente está na altura de todos nós termos uma conversa sobre esta matéria e perceber qual a utilidade e a utilização que está a ser dada à confiança que o Estado deposita em instituições autónomas»
. [Destaque acrescentado]
Estas palavras do Ministro da Saúde, proferidas a propósito da Ordem dos Enfermeiros e do seu provocatório apoio e incitamento à greve de alguns enfermeiros especialistas no SNS, vem pela primeira vez colocar oficialmente no debate público a subversão, por parte de algumas ordens profissionais, especialmente na área da saúde, do seu papel enquanto organismos públicos de regulação de supervisão profissional, que elas pouco exercem, preferindo comportar-se como organismos parassindicais, que elas não são nem podem ser, não podendo intervir em questões de emprego e de relações laborais.
Não me tenho cansado de denunciar essa situação nesta séria de posts sobre o corporativismo profissional. No caso da Ordem dos Enfermeiros há muito que se passou das marcas (e não está em causa propriamente o desbocamento verbal da respetiva bastonária). Mas penso que antes de encarar qualquer medida mais drástica, nomeadamente pôr fim à autorregulação e autodisciplina profissional dessas ordens, há meios na justiça administrava para as intimar a cessar a sua atividade ilegal e a prosseguir efetivamente as suas atribuições legais.