Estando pendente um pedido do Provedor de Justiça de declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral das normas municipais que criaram tal "taxa", é mais do que provável que o TC vai decidir no mesmo sentido. Começa assim a reversão do abuso municipal de pseudotaxas que afinal são impostos, para os quais os municípios não têm competência.
Fica também aberto o caminho para idêntica decisão no caso da chamada taxa turística, que também é um imposto, como aqui defendi.