segunda-feira, 11 de setembro de 2017

Nem pensar!


Esta ideia de autorizar a criação de partidos regionais - que precisaria de uma revisão constitucional - deve ser liminarmente rejeitada.
Trata-se de uma norma decisiva do nosso sistema político-constitucional, que ajudou a travar derivas separatistas nos Açores e na Madeira e evitou uma maior fragmentação da representação partidária na AR e nas parlamentos regionais, ajudando por isso à governabilidade da República e das regiões autónomas. Abandonar essa norma abriria o caminho à "via espanhola" de regionalização partidária (não apenas nos Açores e na Madeira, mas quiçá no próprio Continente), enfraquecendo os partidos nacionais e tornando os partidos regionais em fiéis da balança em coligações de governo nacional, com os inerentes custos políticos e financeiros.
Por isso, era conveniente que os partidos nacionais afastassem desde já uma tal eventualidade, que constituiria um colossal erro.

Adenda
Um leitor objeta que tal proibição é antidemocrática. Mas sem razão.
Num Estado constitucional, a democracia não é absoluta, sendo necessariamente limitada pela Constituição, que no nosso caso exclui expressamente os partidos regionais, tal como os partidos religiosos e os de ideologia fascista ou racista. Tudo limitações "antidemocráticas"...
Numa democracia representativa, os partidos e os titulares do poder representam ideias ou interesses políticos diferentes dos cidadãos em geral, mas não devem representar secções populacionais ou partes territoriais do país. Não deve haver partidos regionais, tal como não deve haver partidos étnicos nem religiosos.