A primeira e prioritária obrigação do Estado constitucional na garantia dos direitos fundamentais é assegurar o direito à vida e à propriedade dos cidadãos contra agressões de terceiros ou de fenómenos naturais. Quando o Estado falha rotundamente essa obrigação em duas situações idênticas próximas no tempo, como a perda de muitas vidas humanas e de um incalculável património às mãos dos fogos florestais, algo correu muito mal e alguém tem de assumir responsabilidades.
A responsabilidade do poder político e dos seus titulares não se resume à indemnização pública aos lesados pelos danos sofridos ("responsabilidade civil" do Estado), estendendo-se naturalmente à responsabilidade política - que em última instância se traduz na perda do cargo -, quer diretamente pelos atos próprios, quer pelas falhas dos serviços sob sua direção ou tutela, por culpa na escolha dos subordinados (culpa in eligendo) ou na sua direção ou superintendência (culpa in vigilando).
Como sói dizer-se (apropriadamente, aliás), em casos desta gravidade, "a culpa não pode morrer solteira", nem a responsabilidade pode ficar sem dono.