A descabelada condenação pública da transferência do Infarmed para o Porto feita pela presidente desse instituto público é inaceitável a qualquer luz da responsabilidade e da lealdade institucional.
A senhora não goza da liberdade de opinião de um cidadão comum ou, sequer, de um funcionário da instituição. Preside a um serviço da administração indireta do Estado, sujeito a tutela e superintendência governamental. Nessa qualidade, tem uma obrigação de solidariedade e de lealdade institucional para com o Governo, perante o qual responde. Pode transmitir privadamente ao Ministro da tutela o seu desagrado e a sua discordância pela decisão tomada, mas tem um dever de continência opinativa em público. Se quer exprimir livremente a sua oposição, deve demitir-se primeiro.
O Governo não pode tolerar uma manifestação de leviandade institucional como esta, sob pena de instalação de uma caótica cacofonia ao nível mais elevado da governação. Fechar os olhos a uma atitude destas é o caminho mais fácil para a complacência, a quebra da unidade de ação governativa e a impunidade e irresponsabilidade institucional.