1. A nova declaração de inconstitucionalidade da chamada taxa municipal de proteção civil (desta vez em relação a Lisboa) só pode surpreender os distraídos. Neste blogue a questão das "falsas taxas" foi abordada mais do que uma vez (aqui e aqui), contestando fundadamente a sua conformidade constitucional. O Tribunal Constitucional veio perfilhar inteiramente essa posição.
Na verdade, não se trata de uma taxa mas sim de um imposto, que só poderia ser criado por lei da AR (por decreto-lei autorizado), não por decisão municipal. De facto, não há nenhum contrapartida concreta individualizada do pagamento dessa pseudotaxa, tratando-se de um serviço de proteção universal, independentemente do pagamento da pretensa taxa. Pela mesma razão, também não pode existir uma "taxa" de iluminação pública (para financiar os respetivos gastos de eletricidade), nem uma "taxa"de segurança municipal (para financiar a polícia municipal), nem uma "taxa" ambiental (para financiar os parques e jardins municipais), nem uma "taxa" cultural (para financiar os serviços culturais), etc.
Por definição, os bens públicos, que abertos à fruição de toda a gente, não são financiáveis por via de taxas em sentido próprio, salvo nos casos em que se admite restringir a sua fruição a quem pague (por exemplo, entrada paga em certos parques ou museus). O que se estranha é que, perante um caso tão óbvio, o município de Lisboa tenha insistido sobre a sua pretensa "robustez" jurídica...
2. O Presidente da Câmara Municipal de Lisboa faz recair sobre o legislador nacional a responsabilidade de encontrar uma via para o financiamento da proteção civil municipal.
Mas, a não ser que a AR decida criar um imposto municipal especialmente dedicado a tal fim - o que vai contra o princípio orçamental clássico da não consignação de impostos -, o município de Lisboa só pode financiar esse serviço como financia os demais serviços gerais referidos, ou seja, através das suas receitas gerais, como aliás fazem os demais municípios.
Não se vê porque é que Lisboa há de ser diferente.