A ADSE (subsistema de saúde dos funcionários públicos) oferece aos beneficiários a possibilidade de solicitarem por via da Internet o reembolso de despesas de saúde pagas a prestadores não convencionados. Mas só na aparência!
Depois de aceder à página de beneficiário no site da ADSE com as devidas credenciais pessoais, é preciso preencher o formulário eletrónico disponibilizado com os dados necessários: NIF do prestador, tipo de prestação, data e valor do serviço. É necessário também digitalizar a fatura do serviço e enviá-la, junto com o requerimento, por via eletrónica.
A surpresa vem quando, julgando estar tudo concluído, recebemos, ato contínuo, a instrução de... imprimir e enviar tudo, junto com a fatura original, para um endereço postal indicado! A pergunta óbvia é: então para que serve o envio do requerimento e da cópia da fatura por via eletrónica?
Esta duplicação de vias, num serviço supostamente online, é verdadeiramente surreal e desafia qualquer ideia de simplificação administrativa, de administração sem papel e de procedimentos user-friendly.
Como já se tinha verificado antes, a propósito do cartão de beneficiário, o Simplex ainda está por chegar à ADSE!