1. O veto presidencial do da chamada "Lei da Uber" apresenta argumentos assaz questionáveis, baseados num confronto parcial entre o regime dos táxis e o "modo Uber".
Desde logo, além das vantagens mencionadas de que gozam os táxis, elas incluem também generosas isenções fiscais, de que as novas plataformas digitais de transporte não beneficiam. Do mesmo modo, a contingentação e as tarifas fixas não são handicaps dos táxis mas sim vantagens, conferindo-lhes um mercado protegido na sua atividade, ao contrário do "modo Uber", que é um mercado aberto e concorrencial, quer quanto à oferta quer quanto aos preços (apesar do "excesso regulatório" da lei agora vetada, como mostrei AQUI).
O decreto da AR vetado pelo PR acaba por impor aos operadores e às plataformas eletrónicas as mesmas obrigações de serviço público dos táxis (obrigação de prestar serviço, transporte de pessoas de mobilidade reduzida e de animais domésticos, etc.), sem gozarem das mesmas vantagens e, mesmo, com exigências acrescidas (idade dos veículos, limitação do tempo de trabalho diário, etc.).
Se existe desigualdade de condições, ela favorece os táxis.
2. O PR defende que a contribuição regulatória prevista para a nova modalidade de transporte deveria ser mais elevada, de modo a diminuir a diferença de preços existente em relação aos táxis.
Ora, os táxis não estão sujeitos a nenhuma contribuição, o que ofende o princípio da igualdade, e não faz sentido utilizar uma contribuição regulatória para outro fim que não seja financiar a autoridade reguladora, como mostrei num texto anterior (AQUI). Transformar, inconstitucionalmente, uma contribuição regulatória num imposto compensatório de alegadas prejuízos causados aos táxis não "lembraria ao careca", parafraseando uma expressão popular de que o PR gosta.
3. Por último, é pena que o veto presidencial não mencione sequer um ponto primordial desta questão, que é o interesse dos utentes e as vantagens que a nova modalidade de transporte veio trazer à mobilidade urbana, quer em si mesma quer nas transformações que ela está a provocar nos próprios táxis.
Se o problema, afinal, se resume ao facto de os operadores da nova modalidade de transporte praticarem preços mais competitivos para os utentes - apesar de não gozarem das vantagens fiscais e outras dos táxis e de não incorrerem em evasão tributária, tão frequente nestes -, a solução é simples. Em vez de fazer elevar artificialmente os preços daqueles, através da sobrecarga de uma contribuição que os segundos não pagam, e que vai ser suportada pelos utentes com preços mais altos, a solução está em abolir as tarifas fixas dos táxis e permitir-lhes concorrer nos preços com os novos operadores!
Mas é isso que os táxis desejam?!