O Presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, suscitou ontem, no seu discurso na sessão comemorativa do 25 de Abril, uma reflexão sobre uma possível limitação dos mandatos dos deputados e a sua exclusividade.
Quanto ao estabelecimento de um limite de mandatos consecutivos - que considero justificada, em nome de um princípio republicano de renovação da representação política -, uma tal limitação precisaria, porém, de revisão constitucional, visto que a CRP só autoriza tal limitação em relação a cargos executivos (e só está estabelecida para os presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais).
Quanto à exclusividade dosdeputados, não me parece aconselhável estabelecê-la com caráter absoluto, salvo a incompatibilidade com determinadas profissões, por me parecer desproporcionada e por afastar gente qualificada da ação parlamentar. O que pode e deve ser feito, porém, é favorecer a exclusividade, estabelecendo uma diferença substancial entre a remuneração de um e de outro regime, revendo a ridícula diferença atualmente existente. E para isso não se torna necessária nenhuma revisão constitucional prévia. Assim o queiram os partidos com representação parlamentar.