sábado, 28 de abril de 2018

Voltar ao mesmo (19): Congelar os despejos?!

1. É óbvio que a principal razão dos despejos nos arrendamentos é, de longe, a falta de pagamento da renda, ou seja, incumprimento da principal obrigação contratual dos inquilinos. Por isso, não faz sentido esta notícia de que "o PS estuda proposta para congelar despejos até novas leis do arrendamento".
Não é preciso ter estudado direito para saber que quando uma parte num contrato não cumpre as suas obrigações, a outra tem o direito potestativo de terminar o contrato. O contrato de arrendamento não, é nem pode ser, uma exceção. Mesmo nas muitas décadas em que vigorou um quase aniquilamento do mercado de arrendamento (contratos sem termo, rendas congeladas, etc.), nunca se foi tão longe na violação dos princípios mais elementares do direito civil e das regras do mercado.

2. É certo que, em grande parte dos casos, a falta de pagamento se deve a carências económicas supervenientes dos arrendatários (causadas por desemprego e outras causas). Mas por isso é que deve haver um subsídio de renda para arrendatários sem meios económicos, aliás previsto na lei do arrendamento de 2012, sem ter sido implementado até agora (estando agora de novo incluído no pacote de política de habitação apresentado pelo Governo há dias). 
Em vez de proibir os despejos, tornando os senhorios, ilegitimamente, em responsáveis forçados do direito à habitação que incumbe ao Estado, melhor fora pôr em vigor desde já o subsídio de renda em falta. Tal como todos os demais direitos sociais, a efetivação do direito à habitação constitui uma obrigação do Estado, não dos que oferecem habitações no mercado de arrendamento.

Adenda
Informam-me que o proposto congelamento não abrange dos despejos por não pagamento da renda, o que altera a gravidade do caso. Mas sempre permanece a imposição de obrigações de proteção social aos senhorios que por acaso tenham inquilinos nessas condições, alterando supervenientemente as regras do jogo.