1. Não dá para entender como é que o programa oficial da posse do novo reitor da Universidade de Coimbra inclui uma missa, o que é manifestamente incompatível com a laicidade constitucional do Estado.
Mais de um século depois da Lei da Separação de 1910 e mais de quatro décadas sobre a CRP de 1976, que reiterou a neutralidade religiosa do Estado, este ostensivo compromisso religioso de uma universidade pública é incompreensível, e inaceitável.
Que se saiba, a sigla da mais antiga universidade do País é UC, Universidade de Coimbra, e não UCC, Universidade Católica de Coimbra. A UC não goza de nenhuma "imunidade confessional"...
2. Sem dúvida, os professores, estudantes e funcionários católicos da UC podem mandar celebrar uma missa nessa ocasião (ou outra qualquer); mas a Univerdade, não; e o seu Decano, nessa qualidade, também não.
Não é somente por exigência da separação entre o Estado e as religiões - que interdita a identificação do primeiro com qualquer confissão religiosa -, mas também por respeito com os professores, estudantes e funcionários que são crentes de outras religiões ou que não são crentes de nenhuma. A Universidade também é sua.
A laicidade das instituições é a principal garantia da liberdade e da igualdade religiosa dos cidadãos. Numa universidade que cultiva a liberdade de consciência e liberdade académica essa exigência é ainda maior.