1. A Autoridade da Concorrência acaba de publicar um guia da concorrência para as associações de empresas, onde se incluem as associações de prestadores de serviços profissionais independentes, incluindo as ordens profissionais, apesar de serem entidades públicas de regulação.
De resto, entre os casos de punição de decisões anticoncorrenciais de associações de empresas, quase todos respeitantes à fixação de preços pela prestação de serviços, contam-se vários casos da responsabilidade de ordens profissionais.
Como sempre sucede, as vítimas da falta ou défice de concorrência são os consumidores e a eficiência e competitividade da economia.
2. Mais graves do que estes casos de decisões de empresas, que caem na alçada da Autoridade da Concorrência, são as medidas anticoncorrenciais do próprio legislador sob pressão dos interessados, quando estabelece limites à entrada ou ao exercício de atividades económicas, incluindo a contingentação, a obrigação de distância mínima entre estabelecimentos, a exigência de capital mínimo para atividades onde não se justifica, etc., como recentemente denunciou a OCDE num relatório sobre as profissões autorreguladas e sobre transportes e serviços portuários em Portugal.
Está na altura de introduzir os efeitos sobre a concorrência na "avaliação do impacto regulatório" das leis, antes da sua aprovação.