Aplauso para esta decisão de um tribunal açoriano que decidiu conceder habeas corpus a um dos muitos cidadãos que estavam sujeitos a quarentena obrigatória de 14 dias num hotel, à sua chegada aos Açores.
De facto, como bem se argumenta, tal medida, tomada ao abrigo da lei regional de proteção civil, traduz-se numa violação grosseira da liberdade pessoal, pelo que só poderia ser excecionalmente tomada em regime de estado de sítio ou de estado de emergência, que só pode se declarado pelo PR, com aprovação da AR, como aqui defendi.
O que é surpreendente é que esta e outras medidas sem base constitucional tenham sido tomadas e se tenham mantido em prática dias e dias sem impugnação dos interessados (ou do Ministério Público, que dispõe de um poder geral de impugnação de atos administrativos ilegais).
Adenda
O Governo regional dos Açores já decidiu criar alternativas, mantendo a quarentena somente como alternativa voluntária, o que torna evidente que aquele medida drástica nem sequer era necessária.