Como AQUI se defendeu, o STA rejeitou liminarmente a ação judicial interposta pelo deputado André Ventura para obrigar o Presidente da AR a suspender o seu mandato parlamentar. O Tribunal considerou corretamente que, independentemente da substância do caso, «o STA não é uma instância de controlo jurídico-político dos atos [políticos] do Governo ou do Parlamento».
No entanto, num comentário provocatório, Ventura insinuou que o STA tem "receio" da AR e ameaçou voltar à via judicial depois de haver um decisão parlamentar sobre o caso. Decididamente, há uma aposta clara em provocar as instituições. Já inundado com processos, o STA não pode ser politicamente abusado, de má fé, para servir os mesquinhos objetivos mediáticos de um candidato presidencial sem escrúpulos políticos nem deontologia profissional como advogado.
Era conveniente saber a reação dos restantes candidatos presidenciais a este condenável espisódio.