1. Sim foi exatamente há 200 anos, a 9 de março de 1821, que as Cortes Constituintes - tendo sido eleitas no final de dezembro de 1820 e iniciado as suas funções em 26 de janeiro de 1821 - aprovaram e decretaram as Bases da Constituição, para «servirem provisoriamente de Constituição» até à aprovação definitiva desta, o que viria a ocorrer somente em 23 de setembro de 1822.
As Bases foram, portanto, a primeira lei constitucional em vigor em Portugal e no Brasil, incluindo uma declaração de direitos dos cidadãos e um capítulo sobre os princípios de organização do Estado, como monarquia representativa, baseada na soberania da Nação, na separação de poderes e na supremacia das Cortes.
2. A aprovação das Bases fora uma ideia de Manuel Fernandes Tomás, o grande mentor da Revolução, a fim de antecipar a constitucionalização da Revolução e prevenir qualquer tentativa de outorga de uma carta constitucional por parte de D. João VI, a partir do Brasil.
Por coincidência, o decreto das Cortes era assinado pelo mesmo Manuel Fernandes Tomás, como Presidente das Cortes, e por José Ferreira Borges, como um dos quatro secretários da mesa, assim assinalando simbolicamente o papel decisivo dos dois cofundadores do Sinédrio e grandes protagonistas da Revolução Liberal, agora convertida em revolução constitucional.
Começava a cumprir-se o lema da madrugada inicial de 24 de agosto no Porto: «As Cortes e por elas a Constituição!».
3. Juradas pelo infante D. Pedro, regente do Brasil, quando chegaram ao Rio de Janeiro (5 de junho), onde foram também impressas, as Bases vieram a ser juradas presencialmente nas Cortes por D. João VI no seu regresso do Brasil, em 4 de julho seguinte.
No mesmo dia, D. João VI, agora rei constitucional, nomeava, ao abrigo das Bases, o primeiro Governo constitucional do País. O princípio monárquico cedia o passo ao princípio constitucional. Estava definitivamente instalada a era constitucional em Portugal.