1. Tal como médicos e enfermeiros justificam sempre as suas reivindicações em nome do SNS, por mais mesquinhamente corporativas que sejam, também os professores são incapazes de fazer qualquer reivindicação sindical que não seja em nome da escola pública. Assim sucede mais uma vez com esta petição contra a municipalização em curso das escolas, promovida pela inevitável FENPROF.
Trata-se, porém, de puro contrabando político, invocando em vão a escola pública, pois o único interesse dos sindicatos tem a ver com os seus interesses profissionais, na medida em que temem que esta municipaliazção parcial do ensino (que só abrange o planeamento e gestão do equipamento escolar, transportes escolares, ação social escolar e pessoal auxiliar) possa ser um passo para uma futura verdadeira descentralização do ensino, incluindo a contratação do pessol docente, implicando a sua "despromoção" a funcionários municipais.
É o atávico reacionarismo sindical no seu melhor!
2. Mas esta petição contra uma modesta descentralização territorial do ensino vai claramente ao arrepio dos princípios constitucionais da descentralização territorial e da subsidiariedade do Estado.
Pelo argumento da igualdade nacional utilizado na petição, nenhum serviço público poderia ser municipalizado (desde a água aos transportes urbanos, passando pela habitação) e teria sido inconstitucional a transferência dos serviços de saúde e de ensino para as regiões autónomas dos Açores e da Madeira há quatro décadas.
Ora, não há nenhuma razão para que o ensino básico e secundário continue a ser gerido centralizadamente a partir de Lisboa e não seja gerido a nivel municipal ou intermunicipal, ao nivel das comunidades que as escolas servem - obviamente com parâmetros uniformes, definidos e fiscalizados pelo Estado, como estabelece a lei -, como ocorre em muitos países que levam a sério a descentralizaição territorial e que não têm um megaministério da educação na capital, como em Portugal.