«Ao tempo da Revolução Liberal (1820), as Cortes portuguesas já não reuniam há mais de um século e a ideia de as convocar de novo suscitou uma acesa disputa por parte das duas forças em conflito – a Junta Provisional do Governo Supremo do Reino (sediada no Porto) e a Regência do Reino (sediada em Lisboa). Do lado revolucionário, a convocação das Cortes destinava-se a dotar o país de uma Constituição e resgatá-lo do despotismo da monarquia absoluta. No entanto, a Regência do Reino decidiu contra-atacar e convocar as Cortes tradicionais para frear o avanço do movimento revolucionário. Este livro analisa esta tentativa falhada de ressuscitar as antigas Cortes e a subsequente querela político-doutrinária sobre a legitimidade para as convocar, que tem passado praticamente despercebida na historiografia da Revolução Liberal, apesar de dela ter resultado a primeira lei eleitoral portuguesa.»
O livro tira partido de um conjunto de documentos inéditos, entre eles as instruções da Regência para a eleição dos procuradores municipais às ditas Cortes -, ou seja, a primeira lei eleitoral portuguesa (ainda que sem aplicação efetiva)!
2. A derrota desta operação da Regência, em desespero de causa, "forçou" a junta do Porto a assumir explicitamente a rutura com a constituição tradicional do Antigo Regime e a invocar a legitimidade revolucionária para convocar, à margem do rei, um novo tipo de Cortes, com poderes constituintes, baseadas na soberania da Nação, investida na coletividade dos cidadãos, agora libertos da submissão à monarquia absoluta.
Um momento-chave para o triunfo da Revolução!