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1. Saúde-se a decisão do presidente da CM de Lisboa, de ordenar a retirada dos enormes cartazes de propaganda política fixados à volta da Praça Marquês de Pombal em Lisboa, conferindo-lhe um ar caótico de permanente feira eleitoral, impróprio de uma capital europeia.
A liberdade de propaganda política não inclui a faculdade de ocupação selvagem do domínio público para instalação de meios de propaganda, prejudicando gravemente o ambiente e a fruição visual desses espaços.
O imenso poder dos partidos ainda não inclui o direito de apropriação privativa do espaço público, o que, aliás, favorece os partidos com mais meios, pondo em causa o princípio da igualdade de armas.
2. Os municípios não têm a liberdade de deixar ficar os cartazes e seus suportes, prescindindo de defender o interesse público, como sucede por esse país fora. A única obrigação legal dos municípios é a de definirem e disponibilizarem espaços públicos especialmente dedicados à afixação de informação e propaganda dos partidos em períodos eleitorais.
Seria bom que esta corajosa decisão da CML fosse seguida não somente em toda a cidade de Lisboa, mas também por todos os municípios, libertando os espaços públicos da poluição visual da propaganda partidária, que nem sequer poupa a envolvente de monumentos nacionais.