sexta-feira, 11 de novembro de 2022

Não vale tudo (12): Abuso de poder

1. E vai mais um governante constrangido a demitir-se, perante o massacre público subsequente à notícia de que estava sob investigação e perante a posterior acusação formal (conhecida pelo próprio pelos jornais!), por alegadas ilegalidades em anterior cargo público. 

Repetiu-se a história, a que me referi já em post anterior: (a) o Ministério Público recebe uma denúncia contra um membro do Governo e inicia uma investigação, como lhe compete, mas a primeira coisa que faz, se o magistrado responsável não gostar do Governo da hora, é deixar sair a notícia para a imprensa, como não lhe compete; (b) a imprensa faz o seu papel, os partidos da oposição juntam-se ao coro e o visado acaba julgado e condenado na praça pública, sem provas nem direito a defesa, sentindo-se obrigado a demitir-se, para não pôr em causa o Governo a que pertence; (c) como tantas vezes tem sucedido, o caso pode vir a dar em nada, por nem sequer haver acusação, ou por o acusado vir ser ilibado e absolvido em tribunal, mas a pena já está aplicada e cumprida, sem apelo nem agravo. 

Dificilmente, se alguma vez, a vítima pode vir a recuperar integralmente o seu bom nome e reputação política

2. Perante mais esta situação, três perguntas se impõem: 

  - quanto é o PGR abre procedimento disciplinar contra a abusiva divulgação de abertura de investigações, antes da eventual acusação, com evidentes objetivos políticos, sabendo que isso vai acarretar a demissão do visado?

  - quando é o PSD deixa de explorar politicamente estas situações, sabendo que, como partido de vocação governamental, também virá a ser vítima delas, quando chegar a sua vez de ser Governo? 

  - quando é que os primeiros-ministros decidem negar ao Ministério Público o "poder potestativo" de desfazer os seus governos, recuperando o seu inalienável poder de decidir sobre a composição dos seus governos e o momento da sua recomposição?

Sem dúvida, os governos devem pagar pelas malfeitorias dos seus membros, incluindo em anteriores cargos públicos, mas os políticos, só por o serem, não podem ser privados de direitos fundamentais básicos como a não perseguição penal por motivos políticos, a reserva judicial da punição penal (mesmo por "crimes de responsabilidade" política), o direito de defesa dos acusados e a presunção de inocência até à condenação. Num Estado de direito constitucional, não pode valer tudo, mesmo contra os malqueridos políticos.

Adenda
No título da peça em que noticia a demissão, o Público diz que António Costa teria comentado que «é a justiça a funcionar». Mas é evidente que Costa não poder ter tecido esse comentário acerca da demissão. A investigação e a acusação são evidentemente a justiça a funcionar; mas o conhecimento da acusação pelo imprensa antes de o acusado ser notificado, não é a justiça a funcionar, pelo contrário (e infelizmente, não é «uma originalidade», como diz o PM, tendo ocorrido noutras ocasiões semelhantes, sem nenhum apuramento de responsabilidade); e a demissão imposta como consequência politicamente automática da acusação, também não é justiça a funcionar, pois nenhuma lei a impõe e não deve haver pena antes do julgamento. Ou seja, neste caso, como em outros semelhantes anteriores, a justiça deixa muito a desejar.