domingo, 5 de maio de 2024

Reforma da Justiça (3): Contra a política do medo

1. Merece aplauso este oportuno artigo da Professora Maria de Lurdes Rodrigues - coautora do Manifesto dos 50 para a reforma da Justiça - contra o sentimento de medo inspirado pelos abusos do MP, que o processo disciplinar contra a magistrada Maria José Fernandes, por ter ousado criticar publicamente os abusos praricados, revela.

Com efeito, um dos traços do poder absoluto sem escrutínio externo é o silenciamento da crítica interna e o desterro de quem ouse divergir.

2. Mas não são somente os críticos internos que têm razão para ter medo, mas também os alvos preferidos do lawfare do MP: os titulares de cargos públicos, tendo a própria autora sido vítima da acusação do famigerado crime de prevaricação pelo Ministério Público quando foi Ministra da Educação, de que veio a ser judicialmente absolvida

Destaco esta passagem do referido artigo: 

«Hoje, quem ocupa cargos públicos tem medo de ser transformado em alvo do Ministério Público. E não vale aqui o popular ditado “quem não deve não teme”. Pelo contrário, o que retiramos da reiterada incapacidade de finalizar dezenas de processos com anos, ou de arquivamento ou prescrição [ou absolvição] de outros tantos, é que para temer não é preciso dever».

A receita é conhecida: uma denúncia oportuna de corrupção ou prevaricação, mesmo que patentemente malévola, uma manchete no Correio da Manhã soprada de dentro do MP, o imediato julgamento nas redes sociais, o arrastar da investigação por tempo indefinido, até ao arquivamento ou a absolvição judicial, epílogos quase sempre escassamente noticiados, quando o são, pela mesma imprensa que animou a sumária condenação pública sem defesa.

Ou seja, uma profunda subversão do Estado de direito constitucional (presunção de inocência, segredo de justiça, necessidade e proporcionalidade na restrição de direitos, julgamento em prazo razoável, etc.). Quando ninguém responde por estes abusos do MP, há de facto razão para ter medo.

Adenda
No seu célebre discurso de 1941 sobre as Four Freedoms - um dos mais inovadores textos da história dos direitos humanos -, o Presidente dos EUA, Roosevelt, incluiu a "freedom from fear" entre as principais garantias da liberdade individual. Eis um direito de que os titulares de cargos públicos não gozam entre nós.