«A direção do PSD já fez saber que apoia a candidatura de Marques Mendes à Presidência da República, mas Luís Montenegro deixou escrito na moção que apresentou ao Congresso que a participação do partido se vai cingir à declaração de apoio. Ou seja, não haverá qualquer apoio financeiro.»
Supondo que esta foi uma opção do próprio candidato, congratulo-me com a decisão, que vem ao encontro do meu entendimento - que exprimi AQUI e AQUI - sobre a ilegitimidade, e não somente a inconveniência, da organização e do financiamento partidário das campanhas presidenciais, por violação do princípio constitucional da pessoalidade e independência das candidaturas, que é manifestamente incompatível com compromissos ou dependências partidárias.
2. Dada a importância crucial deste ponto para a igualdade das candidaturas e a legitimidade política das eleiçoes, penso que a questão não deve ser deixada à livre decisão dos candidatos e dos partidos que eventualmente os apoiem, pelo que entendo que deve ser afastada da ordem jurídica a infeliz cláusula legal que permite a organização e o financiamento partidário da campanha dos candidatos presidenciais.
Para alcançar esse objetivo há duas vias: (i) a revogação desse preceito pela AR, para o que é necessária um maioria absoluta, dado tratar-se de matéria de "lei orgânica"; (ii) a sujeição desse preceito a fiscalização da sua constitucionalidade pelo Tribunal Constitucional, que pode ser desencadeada, entre outros, pelo PR ou por 1/10 dos Deputados.
Aqui fica o meu desafio, dirigido em especial ao grupo parlamentar do PSD, como partido governante (que decidiu não utilizar aquela faculdade), e ao PR cessante (que também não beneficiou dela na sua eleição). Limpar a referida norma da ordem jurídica, seria um bom serviço à República, a bem da ordem constitucional e da equidade nas eleições presidenciais.