domingo, 9 de fevereiro de 2025

Eleições presidenciais 2026 (8): Um privilégio inconstitucional

1. No anúncio da sua candidatura às eleições presidenciais, Marques Mendes informou ter entregado ao PSD o seu cartão de filiado, no entendimento de que o cargo presidencial é independente dos partidos, e como um compromissso, se for eleito, de uma «magistratura de isenção, independência e imparcialidade».

Concordo inteiramente com a decisão e com esse entendimento, sendo essa mesmo a primeira obrigação dos interessados, no meu catálogo de obrigações dos candidatos presidenciais, que explanei AQUI.

2. Todavia, entendo que isso não basta, e que os candidatos de origem partidária devem também prescindir da organização e financiamento das suas campanhas eleitorais pelos partidos que os apoiam. De facto, a lei eleitoral estabelece que a campanha eleitoral pode ser organizada pelos próprios candidatos e seus proponentes, mas também pelos partidos que apoiem a sua candidatura, e a lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais admite o financiamento partidário.

Ora, como já escrevi há alguns anos num texto académico (AQUI), considero que essa possibilidade não é conforme com a Constituição, não somente por ser incompatível com a referida separação entre eleições presidenciais e partidos políticos, mas também por violação do princípio da igualdade entre as candidaturas, conferindo aos candidatos que usufruam da organização e do financiamento das suas campanhas pelos seus partidos uma enorme, e iníqua, vantagem sobre os demais.  

3. Parece-me evidente que uma coisa é o apoio político externo dos partidos, outra coisa é o apoio logístico e material na própria campanha eleitoral, apropriando-se dos candidatos.

Não tenho dúvidas: se fosse o candidato Gouveia e Melo, não hesitaria em impugnar as candidaturas que beneficiassem desse privilégio... 

Adenda
Um leitor objeta que «todos os candidatos, mesmo os que não têm origem partidária, podem vir a obter apoio de um ou mais partidos, incluindo na organização e financiamento da sua campanha», pelo que não vê onde está a discriminação. Discordo, em absoluto: 1º - mesmo quando não tenham origem partidária, os candidatos têm todo o direito de rejeitar o apoio de partidos, para assim assegurar a sua independência;  2º - os diferentes partidos não têm as mesmas capacidades logísticas e fianceiras; 3º - sobretudo, a organização e o financiamento partidário da campanha eleitoral traduz-se necessariamente na "captura" partidária da candidatura e na criação de uma dívida do candidato perante o(s) partido(s) financiadores, que depois vai ser cobrada a Belém, se ele for eleito.

Adenda 2
Um leitor aplaude esta minha «descoberta (...), que vai livrar o país da invasão de praças e rotundas por uma chusma de cartazes e de paineis de propaganda eleitoral». Assim espero!

sábado, 8 de fevereiro de 2025

Perguntas oportunas (3): A vileza pessoal e política fica impune?

O vil e abjeto ataque público do líder do Chega a Paulo Pedroso e Ferro Rodrigues, que os atinge deliberadamente na sua dignidade moral e política, só pode ser objeto de total repúdio e desprezo por todos os que entendem que há exigências éticas mínimas na luta política.

Pessoalmente, entendo que os alvos do tratante não devem enveredar pela via penal, pois, embora uma ofensa desta gravidade só pudesse dar lugar a prisão, o processo seria utilizado por ele para continuar a lançar lama sobre as vítimas. Mas não compreendo como é que uma torpeza destas pode ser ignorada na coletividade política e, em especial, na AR, onde ambos os alvos da desprezível criatura foram deputados e, no caso de Ferro Rodrigues, presidente da instituição.

Por isso, como já alguém perguntou, pode a AR deixar de manifestar a sua solidariedade com o seu antigo Presidente, face à baixeza de que é vítima, aliás por alguém que, sendo atualmente deputado, também injuria o parlamento, que devia respeitar?

Adenda
Que eu tenha notado, o PS ainda não reagiu a este infame ataque ao seu antigo secretário-geral e antigo presidente da AR. Está à espera de quê?

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025

Praça da República (83): Contra os juízes-ministros


1.
A imagem acima constitui um excerto da entrevista do Presidente do STJ, Consº Cura Mariano, na última edição do semanário Expresso. Como já tive ocasião de dizer diretamente ao autor, por quem nutro uma elevada consideração pessoal e profissional, discordo em absoluto do exercício de cargos governativos por juízes, como sucede lamentavelmente no atual Governo, contradizendo descaradamente um compromisso eleitoral.

De facto, tenho por evidente que se trata de uma solução que afronta dois pilares incontornáveis do Estado de direito constitucional desenhado na CRP, a saber: (i) a separação de poderes entre o poder judicial (e os seus titulares, os tribunais) e poder político (e os seus titulares, PR, AR e Governo) e (ii) a independência política dos juízes, que só aquela garante. É a posição que venho denfendendo desde sempre, quer no meu ensino de Direito Constitucional, quer em declarações públicas ocasionais (por exemplo, AQUI e AQUI).

Ou seja, no meu entender - e também era esse o entendimento do anterior presidente do STJ... -, os juízes que queiram enveredar pelo exercício de cargos políticos, nomeadamente ser ministro, devem abandonar previamente a carreira judicial. Ser ministro, mantendo o estatuto de juiz, é uma contradição nos termos.

2. Não ignoro que mercê de uma recente alteração no Estatuto dos magistrados judiciais (promulgada pelo PR sem fiscalização prévia de constitucionalidade), essa acumulação é legalmente permitida. Mas ser permitida não quer dizer que seja recomendável, e não é preciso ser constitucionalista para saber que as leis não prevalecem sobre a Constituição, pelo contrário.

De resto, tal solução contrasta manifestamente sobre outras disposições legais que, em conformidade com os referidos princípios constitucionais, vedam o exercício de cargos políticos e outras atividades políticas aos juízes, nomeamente a incapacidade de candidatura à AR e a quaisquer órgãos políticos eletivos e a proibição de atividades partidárias de caráter público. Ora, se não podem ser deputados nem ter atividade partidária, como é que se entende que possam ser ministros ou secretários de Estado de governos de natureza indesmentivelmente partidária, que executam o programe eleitoral do(s) partido(s) governante(s) e que respondem pessoalmente na AR perante os partidos de oposição?
Trata-se de uma contradição legislativa demasiado grosseira - e a culpa não está nas leis que fazem valer a independência política dos juízes, mas sim naquela que a subverte.

Adenda
Um leitor pergunta se a doutrina deste meu post também se aplica aos juízes do Tribunal Constitucional. Obviamente que sim: também não podem exercer atividades políticas durante o seu mandato nem aceitar cargos políticos sem renunciarem ao mandato (como, aliás, já ocorreu). A única diferença está em que eles têm um mandato de 9 anos (não renovável), enquanto os magistrados judiciais têm uma carreira (salvo as quotas de entrada externa no STJ), a qual só termina com a aposentação, a não ser que saiam antes, por vontade própria ou por sanção disciplinar. E se os juízes do TC podem exercer atividades e cargos políticos antes e depois do seu mandato, como qualquer outro cidadão, o mesmo sucede com os demais juízes, quer antes de iniciarem a carreira (desde logo, nas lutas estudantis e nas juventudes partidárias), quer depois de a terminarem, seja antecipadamente, seja depois da aposentação (salvo se optarem pela jubilação. A ideia de que os juízes do TC gozam de algum privilégio neste ponto não tem nenhum fundamento.

terça-feira, 4 de fevereiro de 2025

Manifesto pela Reforma da Justiça (8): Mais uma vítima

1. Apesar do zelo posto na tentativa de o acusar, o MP viu-se obrigado, manifestamente contra vontade, a desistir de acusar o antigo Presidente da CM de Lisboa (e depois ministro das Finanças), Fernando Medina, de um supostos crimes de corrupção e de prevaricação, que desde o início não tinha nenhum pé para andar, como protestava com toda a razão o visado. Mas a suspeita só veio a ser levantada passados todos estes anos de julgamento e condenação pela "imprensa popular" e na praça pública, sem apelo nem agravo, com o inerente prejuízo para o seu bom-nome e reputação, no plano pessoal e político. 

Medina é, pois, mais uma das vítimas da intrumentalização política da investigação penal pelo Ministério Público, na sua cruzada contra a "classe política", por definição propensa ao crime, segundo a cultura interna prevalecente no MP.

2. Penso há muito que entre as razões para a crescente falta de atratividade dos cargos políticos fora do círculo dos partidos políticos, nomeadamente entre académicos e profissionais, para além da baixa remuneração, estão dois outros fatores: o receio de serem vítimas destes abusos do MP e a tendência cada vez maior dos tribunais para a impunidade das ofensas à honra e ao bom nome dos políticos na imprensa e, ainda mais, nas redes sociais, onde vale tudo.

Aliás interligados pela sistemática violação do segredo de justiça quando estão em causa políticos, estes dois factores constituem um enorme dissuasor da disponibilidade para o exercício de cargos políticos, por mais impoluto e respeitador do interesse público que se seja. Ver arruinado o seu bom nome reputação, à margem de qualquer conduta censurável, é um risco que muitos cidadãos não estão disponíveis para correr, por mais atraente que seja para eles servir a causa pública.

Adenda
No caso de Medina, o MP acrescenta o vitupério à ofensa. Não tendo conseguido encontrar matéria para o acusar de nenhum crime, o MP permite-se, porém, censurar a conduta do Presidente da CML neste caso. Ora, além de um óbvio mau perder, trata-se de um claro abuso de poder, pois não compete ao MP, em sede de investigação penal, pronunciar-se nem sobre a legalidade nem sobre o mérito da acção administrativa, cujo escrutínio é da exclusiva competência da justiça administrativa, quanto à primeira, e dos munícipes de Lisboa, quanto ao segundo. Esta intolerável conduta persecutória dos magistrados do MP neste processo não devia ficar disciplinarmente impune, e o PGR não devia manter um silêncio cúmplice sobre ela.

Centralismo (2): Até as creches!?

1. Segundo uma notícia de há dias, a Assembleia Municipal do Porto veio reivindicar a criação de uma «rede de creches públicas estatais» no munícipio

Mas eu pergunto: num Estado que, constitucionalmente, deveria ser descentralizado nas coletividades locais, de acordo com o princípio da subsidiariedade, faz algum sentido que as creches sejam geridas pelo Estado, a partir de Lisboa? Sendo um serviço público eminentemente local, não seria mais lógico que elas fossem uma atribuição plena dos municípios, ou até das freguesias maiores, obviamente munido/as dos competentes meios financeiros? Como se compreende que sejam os próprios municípios a querer meter o Estado nisto?

Infelizmente, parece que entre nós o atavismo centralista gera conformismo político geral com o statu quo.

2.  Há muito que defendo que para cumprir o programa constitucional da descentralização na área da educação, o ensino básico deveria ser transferido integralmente para os municípios e o ensino secundário deveria ser transferido para as autarquias regionais a criar com a chamada regionalização, ficando a cargo do Estado somente o ensino superior.

Além de aliviar o Estado de tarefas que não lhe deviam competir, a descentralização territorial da educação implicaria só por si uma profunda alteração da repartição da despesa pública entre o Estado e as autarquias territoriais, tornando-a menos discrepante com a média da Europa. Mas quando vejo um município a pedir ao Estado que se ocupe das creches, é caso para perguntar se entre nós faz algum sentido exigir a descentralização e condenar o centralismo, com que afinal convivemos sem problema

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025

+ União (86): Um momento decisivo

Aplauso para este "cartaz" do Movimento Federalista Europeu, que denuncia graficamente a incapacidade da União Europeia para se assumir como potência mundial e ombrear com os EUA, a China e a Federação Russa. ´

Sucede que as atuais circunstâncias se apresentam como um momento decisivo para a afirmação estratégica da União, quando Washington, sob Trump, deixou de ser um aliado fiável, a Rússia afirma a sua determinação de hegemonia no campo euro-asiático e a China não esconde a sua vontade de disputar a liderança mundial. Em contrapartida, a UE, além de estar a perder a corrida do crescimento económico, vê o défice de condições institucionais (nomeadamente a regra da unanimidade na política externa e de defesa) e as suas divisões internas (governos naciolistas em cinco Estados-membros) a impossibilitarem a sua afirmação estratégica. 

É triste ver a UE fora deste campeonato, em risco de ser vítima da disputa entre as três potências. 

Manifesto pela Reforma da Justiça (7): O sindicato dirigente

1. Merece ser lido este texto ontem publicado no Público pela magistrada aposentada do Ministério Público, Maria José Fernandes, sobre o sindicato dos seus magistrados e sobre como ele passou de uma organização de defesa de direitos e interesses laborais, como é próprio dos sindicatos, para um centro de poder hegemónico dentro da própria instituição. Mais uma vez a autora dá uma prova de coragem incomum na defesa da instituição a que dedicou a sua vida profissional.

Com o conhecimento de causa que o texto revela, ele vem ao encontro de algo que há muito tempo denuncio aqui, ou seja, a captura do governo do MP pela autogestão sindical da corporação, que constitui uma ameaça fatal à autoridade do Procurador-Geral como presidente da PGR, ao princípio da hierarquia funcional e à autonomia do Ministério Público, constitucionalmente garantida.

2. Tal como a autora, não creio que a situação seja reparável por autorreforma da conduta do sindicato. Quem tomou um  poder numa instituição tão importante no nosso sistema de justiça penal (e não só) não abdica dele de motu proprio.

Reiterando as propostas que tenho feito sobre o assunto, a captura sindical do MP só pode ser desfeita por duas vias simultâneas: (i) a transferência para o PGR de poderes de que nunca deveria ter sido privado, como presidente que é da Procuradoria-Geral, como o movimento dos magistrados e a ação disciplinar; (ii) a redução da representação dos magistrados no Conselho Superior da instituição, perdendo a absurda a maioria que atualmente detêm.

Ao contrário do sindicato, que, por definição, representa interesses particulares de grupo, o PGR goza de legitimidade democrática para governar a instituição à luz do interesse público, sendo nomeado (e eventualmente destituído) pelo PR sob proposta do Primeiro-Ministro, e só ele pode responder pela atividade do MP, como é devido numa Estado de direito constitucional, quer perante quem o nomeou, quer perante a AR.

Decididamente, é altura de uma reforma do governo do Ministério Público em plena conformidade com a Constituição.

domingo, 2 de fevereiro de 2025

Stars & Stripes (18): Uma absurda guerra comercial

1. Tem razão o Financial Times, ao qualificar de «absurda» a guerra comercial aberta ontem por Trump ao subir substancialmente as tarefas de importação de bens oriundos do Canadá e do México (em 25%)  e da China (em 10% ) - que estão entre os maiores parceiros comerciais dos Estados Unidos - , a pretexto de obrigar os dois primeiros países a travar a entrada de imigrantes ilegais e de fentanyl (uma droga) nos Estados Unidos, e sem nenhuma justificação para o caso da China.

Com efeito, além do absurdo da justificação - como se os governos desses países promovessem ou apoiassem tais situações e fosse fácil impedi-las, e não coubesse sobretudo aos Estados Unidos controlar as suas fronteiras -, a subida das tarifas não vai prejudicar somente as exportações dos países atingidos para o mercado estadunidense; vai também fazer subir os custos dos produtos importados desses países (combustíveis, bens alimentares, peças de automóvel, etc.), à custa dos consumidores e das empresas norte-americanas. Acresce, a inevitável retaliação desses países vai afetar também as exportações norte-americanas, de novo à custa das suas empresas e dos seus trabalhadores.

Em suma, mesmo que os Estados Unidos percam menos do que as vítimas (sobretudo o México), trata-se de uma guerra estúpida, em que todos perdem

2. Mas há outro aspeto que torna esta guerra inaceitável sob o ponto de vista do direito do comércio internacional, que é a sua flagrante ilegalidade. 

Por um lado, ela afronta as normas da Organização Mundial do Comércico (OMC), de que os Estados Unidos foram fundadores, que proíbem tanto a discriminação tarifária de terceiros países por motivos políticos, como a aplicação de tarifas acima da pauta inscrita por cada país na OMC -, como é o caso. Por poutro lado, e ainda mais grave, ela viola frontalmente a acordo de livre comércio entre os três países da América do Norte, aliás negociado e aprovado por Trump no seu primeiro mandato, que estabeleceu a liberdade de circulação de produtos entre eles, sem tarifas.

Em suma, estamos perante uma dupla ilegalidade, que infringe descaradamente os compromissos contratuais dos Estados Unidos e a "ordem económica internacional sujeita a regras" criada depois da II Grande Guerra, em grande parte por impulso dos Estados Unidos.

3. É evidente que o próximo alvo da guerra comercial de Trump vai ser a UE, que ele considera ter sido desde o início uma conspiração contra os Estados Unidos.

Sendo o mercado norte-amerticano o primeiro destino das exportações europeias, um choque tarifário de Washington vai causar muito dano à economia europeia, e não somente nos Estados-membros que mais dependem das exportações para o outro lado do Atlântico. 

Mas a UE não esta desarmada e é de esperar que a resposta a esta guerra não deixe de ser igualmente dura e que, embora seletiva nas subidas tarifárias, seja especialmente danosa nos setores que mais doem à economia americana, inclundo no acesso do investimento norte-americano na Europa.

A UE não pode falhar neste teste provocado pela agressão económica de um ex-aliado, por mais poderoso e agressivo que ele seja.

sexta-feira, 31 de janeiro de 2025

Eleições presidenciais 2026 (7): A "jogada" de Seguro

Se António Vitorino se vier a disponibilizar como candidato presidencial, e o PS, como tudo indica, lhe manifestar o seu apoio, as perspetivas eleitorais de A. J. Seguro, à partida reduzidas, minguam ainda mais, correndo talvez o risco de não atingir o limiar necessário para obter o reembolso das despesas da campanha eleitoral (que é de 5%).

Neste quadro, o anúncio de Seguro que, mesmo que preterido no partido, pode manter a candidatura encerra um risco sério para a candidatura de Vitorino, pois, por menos votos que aquele viesse a obter no eleitorado de centro-esquerda, eles diminuiriam as possibilidades de o segundo chegar à 2ª volta, para o que teria de bater Mendes e Ventura -, dando por adquirido que Gouveia e Melo será outro dos "finalistas".  Será nesse fator que Seguro joga, para tentar levar Vitorino a não avançar, e ele ficar como candidato único, mesmo que "enjeitado", na área socialista?

Adenda
João Soares acha que Seguro está ser alvo de bullying no PS! O que eu acho, olhando de fora, é que ele está a ser simplesmente rejeitado por muita gente como candidato a apoiar pelo partido

quarta-feira, 29 de janeiro de 2025

Quando os tribunais erram (2): Desvalorização da fraude laboral

Discordo desta decisão do STJ que condenou a TAP por causa do despedimento de uma trabalhadora por justa causa, por motivo de uma injustificada baixa por doença, tendo-se provado que se encontrava a trabalhar noutra atividade.

Na verdade, ao considerar o despedimento como punição desproporcionada em relação à «relativa gravidade» da conduta da trabalhadora, essa decisão manifesta uma evidente desvalorização da fraude laboral com pretensas baixas por doença, que não somente prejudicam as empresas, mas também lesam a segurança social (ou seja, a coletividade de trabalhadores e pensionistas que a sustentam e dela dependem), que tem de subsidiar os trabalhadores em baixa com mais de metade do seu salário a partir do quarto dia de falta ao serviço.

Penso que uma das várias razões para a menor eficiência das empresas e dos serviços públicos entre nós tem a ver com a complacência cívica - e, pelos vistos, também jurisprudencial - perante a fraude laboral, desde logo, com o abuso das baixas por doença no setor público.

A teimosia dos factos (1): Diminuição da criminalidade

1. Os números oficiais da criminalidade divulgados pela PSP relativos a 2024 em Lisboa e sua região são concludentes: um dos números mais baixos os últimos dez anos, incluindo quanto à criminalidade violenta.

Trata-se obviamente de um absoluto desmentido das falsidades espalhadas pelo Chega, quanto a um alegado aumento da criminalidade em geral (por culpa dos imigrantes, claro), ainda há poucos dias repetida na AR, e pelo presidente da CM de Lisboa, quanto a um alegado aumento do crime violento, que lamentavelmente preferiu manter a sua tese. Mas também retiram qualquer base factual à suposta "perceção" de insegurança, invocada pelo Primeiro-Ministro para justificar a abusiva operação policial no Martim Moniz. 

Como se vê, o fantasma do aumento de criminalidade e o Governo que o agitou sem escrúpulos, saem mal deste confronto com os factos. Resta saber se os factos, por mais incontroversos que sejam, podem vencer a conveniência política na exploração política das fake news.

2.  O que mais surpreende neste discurso oficial sobre a insegurança e a criminalidade é os seus autores, incluindo o PM e o Presidente da CML, não se darem conta do que parece evidente: é que tal discurso só serve para afastar os turistas de que a nossa economia e a nossa balança comercial dependem, os estudantes estrangeiros que procuram as nossas universidades e as financiam, os profissionais de que as nossas empresas mais sofisticadas necessitam e os investidores estrangeiros em geral. Pelo contrário: ninguém gosta de visitar ou de mudar para um país supostamente inseguro, onde a criminalidade violenta campeia!

Além de manifestamente infundado, trata-se, portanto, de um discurso político irresponsável 

terça-feira, 28 de janeiro de 2025

+ União (85): Requiem pela Nato?

1. Que sentido faz uma aliança político-militar, como a Nato, quando a sua maior potência política e militar (os EUA) faz um ultimatum a um pequeno aliado (a Dinamarca) para obter a cedência de uma parte do território deste (a Gronelândia), ameaçando-o com a aplicação de elevadas tarifas aduaneiras (aliás, patentemente ilegais, ao abrigo das normas que regem o comércio internacional, que justamente proíbem a discriminação nas relações comerciais internacionais), mas sem ter excluído o uso da força?

Se a Nato é uma aliança de defesa solidária dos seus membros contra ameaças externas, ela pressupõe claramente, sob pena de contradição insanável, a exclusão de ameaças de anexação territorial dentro da própria aliança, de um dos seus membros sobre outro.

2. Todavia, perante a soez provocação imperialista de Washington, enquanto a Dinamarca riposta com um assertivo "não" e anuncia o reforço do seu investimento de defesa da Gronelândia, as instituições políticas da UE optam por uma equívoca não-condenação, como se Trump não estivesse a falar a sério e a ameaça fosse "hipotética"

Ora, o mínimo que se impõe é que em situações de ameaça externa desta gravidade e perante a desproporção de forças em confronto, a União condene sem ambages a iniciativa norte-americana e preste à partida plena solidariedade ao seu Estado-membro, a fim de desativar a insólita ameaça.

Adenda
Em exceção ao pusilânime silêncio dos restantes Estados-membros, saúde-se a disponibilidade da França para instalar tropas na Gronelândia, se a Dinamarca o pedir. Sim, há quem ponha os princípios acima das conveniências.

Adenda 2
O jornal eletrónico Politico informa que a Comissária das Relações Internacionais da UE convidou o seu homólogo americano a participar numa reunião dos embaixadores da União, para avaliar as relações transatlânticas, e que Rubio nem sequer respondeu. Penso que, depois de excluir Bruxelas dos convites para cerimónia da sua tomada de posse, parece óbvio que Trump nem sequer reconhece a UE como interlocutor político e que vai fazer tudo para a dividir e debilitar.

Adenda 3
Parece que finalmente os líderes europeus "caíram na real" e se preparam para defrontar Trump.

segunda-feira, 27 de janeiro de 2025

Causa palestina (13): Uma vergonha

Como se não bastasse a chacina israelita em Gaza, ao longo destes meses, com pleno apoio de Washington, sob Biden, perante o silência cúmplice da UE, Trump vem agora defender a deportação da população gazense para outros países árabes, obviamente de modo a integrar definitivamente o território em Israel, livre dos seus habitantes (ao mesmo tempo, aliás, que os colonatos israelitas vão acupando o que resta da Cisjordânia....). 

Se esta proposta de verdadeira e própria limpeza étnica e de aniquilação da Palestina é infame, não o é menos o cobarde silêncio da UE e de quase todos os Estados-membros, incluindo Portugal.  Uma cumplicidade com o novo imperialismo agressivo americano-islaelita que nos envergonha como europeus e como portugueses.

Adenda
Um leitor argumenta que «a metódica e sistemática destruição das cidades e das condições materiais de vida em Gaza pelas forças israelitas, incluindo hospitais, escolas, serviços públicos, só pode ser interpretada como um "convite" ao abandono do território pelos seus habitantes». Sim, os sobreviventes vão viver em condições infra-humanas, tanto mais que não têm recursos para a reconstrução, mas não creio que estejam disponíveis para facilitar a vida a Israel e a Washington, abandonando o território...

domingo, 26 de janeiro de 2025

Ética republicana (6): Indignidade parlamentar

Concordo com o comentário de Marques Mendes de hoje, a propósito do miserável caso do deputado manifestamente envolvido no furto de malas no aeroporto, quando defende que a AR deveria ter um instrumento de julgamento e punição das infrações do código deontológico dos deputados, incluindo a suspensão do mandato, nos casos mais graves, como este.

Todavia, não existindo tal mecanismo disciplinar no Estatuto dos Deputados (e sendo pelo menos duvidoso que pudesse existir sem credencial constitucional, como é o caso...), a AR vai ter de esperar pela instauração do procedimento criminal para poder suspender o deputado, para efeito de seguimento do processo - como previsto na Constituição -, ficando portanto dependente da celeridade das autoridades judiciárias em promover a acusação. 

Entretanto, num caso da gravidade deste, que afronta grosseiramente a dignidade parlamentar, há um remédio sempre disponível para o caso de a criatura não se autossuspender, que é a sua ostracização dentro do parlamento, no plenário e fora dele

Estado social (13): Alerta do Tribunal de Contas


1. É bem-vindo este alerta do Tribunal de Contas na sua recente auditoria ao Relatório sobre a sustentabilidade financeira da Segurança Social, em especial quanto à sustentabilidade do sistema de pensões - que representa quase 80% da despesa de segurança social -, acusando-o de «não ser completo nem abrangente, prejudicando a compreensão dos riscos financeiros, económicos e demográficos que recaem sobre a sustentabilidade global com a proteção social».

Com efeito, por um lado, as pensões da Caixa Geral de Aposentações - relativas aos funcionários públicos entrados antes de 2006 - estão a ser financiadas em grande parte por transferências orçamentais, ou seja, por impostos, por causa da perda das contribuições dos novos funcionários, que passaram para o sistema geral; por outro lado, o sistema geral passou a beneficiar crescentemente dessas contribuições, sem contrapartida no pagamento de pensões, por os beneficiários ainda não terem atingido a idade da aposentação.

2. Por isso, a sustentabilidade do sistema de pensões só pode ser avaliada globalmente, entrando em linha de conta com os dois subsistemas, incluindo o défice crescente da CGA (por efeito da diminuição de subscritores e do aumento de pensionistas), em vez de olhar somente para o saldo positivo do sistema geral, claramente favorecido pela entrada das contribuições dos funcionários públicos depois de 2006. 

Ora, nessa visão abrangente, e ao contrário do que estamos habituados a ouvir, a conclusão que se obtém quanto à sustentabilidade financeira do sistema de pensões é tudo menos tranquilizadora, revelando um défice anual substancial nas próximas décadas.

3. Para reduzir este volume de transferências orçamentais e aumentar o autofinancimento da segurança social sem reduzir o valor das pensões nem aumentar as contribuições dos beneficiários, urge equacionar finalmente a solução - recentemente retomada pelo SG do PS -  de calcular a contribuição das empresas não somente em função da sua massa salarial, mas também em função do valor acrescentado que geram anualmente. 

Como defendo há muito, não faz sentido manter o atual incentivo à redução de trabalhadores através de soluções tecnológicas e fazer assentar o financiamento da segurança social essencialmente sobre as empresas produtoras de bens ou serviços trabalho-intensivos.
[Revisto, incluindo o aditamento do nº 3.]

Adenda
Um leitor objeta que na transferência orçamental para a CGA é preciso «descontar o valor correspondente à contribuição patronal, que sempre seria responsabilidade do Estado». É verdade, mas o número de subscritores da CGA é cada vez mais reduzido, à medida que se vão reformando, pelo que a transferência orçamental é em boa parte para cobrir o défice da Caixa, e vai aumentar. De resto, além de cobrir grande parte dessas pensões, a cargo da CGA, o Estado também suporta diretamente outros riscos da segurança social desses funcionários (doença, maternidade/paternidade, etc.), cujo montante, aliás, a análise do TdC não calcula. Ou seja, o orçamento do Estado continua a financiar a maior parte da segurança social dos funcionários anteriores a 2006.

Adenda 2
Outro leitor observa que «o próprio sistema geral de segurança social também já é subsidiado por  receitas não contributivas, através de afetação da receita de certos impostos ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social  (FEFSS)». Isso é verdade, como sucede com o adicional ao IMI, a contribuição especial sobre o setor bancário, e uma percentagem do IRC e do IRS. A meu ver, além de se traduzir numa óbvia derrogação do princípio do autofinanciamento do sistema contributivo de segurança social, esse subsídio por via fiscal significa que as atuais gerações de contribuintes no ativo são chamadas a contribuir para o pagamento de pensões bastante mais generosas do que aquelas de que elas próprias vão beneficiar.

Adenda 3
O mínimo que se requeria do Governo em reação ao relatório do TdC era mesmo fazer reavaliar globalmente a sustentabilidade do sistema de segurança social, em que as pensões ocupam a parte de leão, tendo em conta especialmente a evolução demográfica. Neste quadro, mesmo sendo importante, a questão das reformas antecipadas, destacada pela Ministra, é uma entre muitas, tal como o abuso da qualificação de profissões de "desgate rápido" ou mesmo o recurso fraudulento a reformas por incapacidade. E nenhuma delas afeta tanto a sustentabilidade do sistema de pensões como as recorrentes subidas extraordinárias das pensões à margem dos regime legal de atualização, por puro oportunismo político, para ganhar a importante constituency eleitoral dos pensionistas...

sexta-feira, 24 de janeiro de 2025

Corporativismo (60): Ordem ou sindicato?

Perante mais esta investida oficial da Ordem dos Advogados quanto a segurança social dos seus membros, ocorre perguntar quando é que a OA se convence definitivamente de quatro coisas elementares: 

    - que as ordens profissionais não são sindicatos nem associações profissionais privadas, com a liberdade reivindicativa de que ambos gozam; 
    - que, como entidades públicas que são, as ordens só têm as atribuições e os poderes conferidos por lei, que têm a ver exclusivamente com a supervisão do acesso e do exercício profissional e com a disciplina das respetivas profissões; 
    - que, tal como as tarefas sindicais, a segurança social também não faz parte das atribuições das ordens, ao contrário do que sucedia no regime corporativo do "Estado Novo", extinto há meio século; 
    - que, estando a segurança social dos advogados confiada legalmente à CPAS, numa insólita solução de autoadministração delegada, é por essa via própria que os advogados (e solicitadores) devem fazer as suas propostas nessa área.

Entretanto, como não é a primeira vez que a OA atua ultra vires nesta matéria, tendo chegado a organizar um referendo ilícito sobre o assunto, a pergunta que se coloca é esta: quando é que, no desempenho da sua incumbência constitucional de "defesa da legalidade democrática", o Ministério Público decide finalmente impugnar judicialmente estes atos da OA, confinando-a aos poderes que lhe foram delegados pelo Estado? 

História constitucional (11): Constituição de 1822

1. Decorreu ontem na AR a sessão de lançamento do vol II da História Constitucional Portuguesa, dedicado à Constituição de 1822, produto da minha coautoria com o meu colega da Universidade Lusíada / Porto, José Domingues.

Publicada pelo departamento editorial da AR, a sessão de apresentação foi presidida pela Vice-presidente, Deputada Teresa Morais, e consistiu essencialmente numa excelente e cuidada análise da obra pelo Professor Pedro Barbas Homem, da FDUL (à direita na foto), ele próprio um estudioso do constitucionalismo liberal, que pôs em relevo a revolução constitucional trazida pela Constituição e os seus traços essenciais, bem como os fatores que motivaram o insucesso do constitucionalismo vintista e a sua breve duração

2. Enquanto o Prof. José Domingues expôs brevemente a origem e o plano do projeto da publicação da nossa obra - cujos próximos volumes, em 2026, vão ser naturalmente dedicados à Carta Constitucional de 1826 e à Constituição de 1976, por sinal as duas únicas constituições nacionais liberais que passaram o "teste do tempo" -, eu sublinhei que, se a Constituição vintista teve vida efémera, foi, porém, duradouro e marcante o legado que deixou às constituições posteriores, nomeadamente a Constituição setembrista de 1838, a Constituição republicana de 1911 e a Constituição democrática de 1976, sob a qual vivemos.

Como afirmei, no meu entendimento, pela rutura histórica que significou em relação ao Antigo Regime e pelo legado que deixou, nenhuma outra contribuiu tanto como a Constituição de 1822 para a identidade constitucional e para a cultura constitucional nacional.

segunda-feira, 20 de janeiro de 2025

Stars & Stripes (16): A "internacional reacionária" em Washington

1. A tomada de posse de Trump em Washington vai ser uma verdadeira reunião daquilo que já é designado por "internacional reacionária", ou seja, a rede dos expoentes da extrema-direita populista mundial.  

No caso europeu, entre os chefes de Governo convidados para a cerimónia, só estão Orban (Hungria) e Meloni (Itália). Nos demais países da UE, os convidados são os líderes nacionais dos partidos da extrema-direita, como A. Weidel (Alemanha), Zemour (França), Abascal (Espanha), Ventura (Portugal), e assim por diante. Sem surpresa, dado o desprezo de Trump por ela, a UE é totalmente ignorada, não havendo convite nem para a Presidente da Comissão, nem muito menos para o Presidente do Conselho Europeu...

Como se vê, a lista de convites de Trump para a cerimónia não poderia ser mais expressiva da sua identidade política, nem mais provocatória

2. A direita tradicional europeia foi pura e simplesmente excluída, evidenciando as novas alianças do Partido Republicano dos Estados Unidos, que costumava enfileirar externamente com a direita democrática. E como mostra a direta ingerência do bilionário e dono da rede X (ex-Twitter), Elon Musk, novo braço direito de Trump, apoiando a AFD na Alemanha na atual campanha eleitoral, a nova "internacional reacionária" não desampara os seus membros. 

Decididamente, Washington passou a ser o farol da extrema-direita mundial e o conceito ocidental de democracia liberal deixou de ser bem acolhido do outro lado do Atlânico-norte. 

domingo, 19 de janeiro de 2025

Antologia do nonsense político (27): Abolição do IUC !?

Mesmo sendo uma associação de defesa dos interesses dos automobilistas, não se compreende como é que o ACP pode defender nos dias de hoje a abolição do Imposto Único de Circulação (IUC), que é, na verdade, uma pequena compensação das "externalidades negativas" do automóvel sobre a coletividade, a começar pelos danos ambientais, pela degradação dos pisos e pelo congestionamento urbano.

Pelo contrário, entendo que o IUC deveria ser aumentado, a par de outras medidas para tornar o automóvel mais oneroso e para reduzir o seu uso (em favor do transporte público, do táxi e do TVDE), tais como o fim do estacionamento público gratuito e o aumento da zonas interditas ao trânsito nas cidades. 

Decididamente, a qualidade de vida urbana não é compatível com o crescimento ilimitado da invasão automóvel em curso

sábado, 18 de janeiro de 2025

O que o Presidente não deve fazer (52): Uma condecoração indevida

Que merecimento especial no exercício do seu cargo ou que contribuição destacada à causa pública é que justifica a condecoração presidencial da ex-PGR, Lucília Gago

Eu sei que as condecorações - que a I República procurou inicialmente abolir - se tornaram um ritual crescentemente desvalorizado pela sua banalização, sendo atribuídas com grande prodigalidade, incluindo, desde logo, todos os titulares de certos cargos públicos, independentemente do mérito no seu desempenho. Mas no caso concreto, trata-se de premiar um mandato lamentável, em que a responsável máxima da PGR manteve a captura sindical-corporativa da instituição, deixou campear a violação sistemática do segredo de justiça na fase do inquérito e instrumentalizar a investigação criminal para efeitos de perseguição política e que culminou a sua atuação com o verdadeiro golpe de Estado que levou à demissão do Primeiro-Ministro, António Costa, dando ao PR um pretexto para dissolver a AR e virar o ciclo político. 

Por isso, correndo o risco de ser interpretada como um prémio por esse abuso qualificado de poder, esta condecoração não deveria ter sido atribuída.

Adenda
Um leitor observa ironicamente que o critério presidencial de condecorações não consta do meu «extenso catálogo do bom PR». Tem razão: é uma lacuna que vou suprir!...