Blogue fundado em 22 de Novembro de 2003 por Ana Gomes, Jorge Wemans, Luís Filipe Borges, Luís Nazaré, Luís Osório, Maria Manuel Leitão Marques, Vicente Jorge Silva e Vital Moreira
quinta-feira, 11 de julho de 2019
"Dinheiro Vivo" (20): O Acordo Comercial UE-Mercosul
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Vital Moreira
Os meus dois últimos artigos no Dinheiro Vivo - o semanário de economia do Diário de Notícias e do Jornal de Notícias - são ambos sobre o Acordo Comercial entre a UE e o Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai), sendo o primeiro sobre os principais aspetos do acordo e o segundo sobre os obstáculos que o acordo vai ter de superar para ser ratificado do lado europeu.Com efeito, o facto de se tratar de um "acordo misto", que carece de ratificação tanto da União como dos Estados-membros, torna-o refém dos diferentes grupos económicos, políticos e ideológicos que contestam tanto o comércio internacional em geral como a política de comércio externo da União em particular.
Adenda
O primeiro tiro vem da Irlanda, um dos países do "lobby do bife", apesar de o comissário da Agricultura, o irlandês Phil Hogan, ter manifestado o seu apoio ao Acordo!
Não concordo (13): O Código Penal não é o melhor meio para combater o racismo
Publicado por
Vital Moreira
Não tendo tido dúvidas sobre a condenação moral e política das ultrajantes posições racistas de Fátima Bonifácio, isso não me leva a sufragar a ideia de as combater no foro criminal.
Primeiro, tenho dúvidas sobre se a situação preenche o "tipo legal" do crime invocado, que supõe a injúria ou a difamação de alguém ou de um grupo de pessoas por motivos étnicos; segundo, a Constituição proíbe as "organizações racistas", mas não a defesa individual de posições ou doutrinas racistas; por último, e mais importante, numa democracia liberal, o racismo deve combater-se com ideias e políticas antirracistas, sendo o Código Penal de pouca serventia na condenação de ideias racistas.
Primeiro, tenho dúvidas sobre se a situação preenche o "tipo legal" do crime invocado, que supõe a injúria ou a difamação de alguém ou de um grupo de pessoas por motivos étnicos; segundo, a Constituição proíbe as "organizações racistas", mas não a defesa individual de posições ou doutrinas racistas; por último, e mais importante, numa democracia liberal, o racismo deve combater-se com ideias e políticas antirracistas, sendo o Código Penal de pouca serventia na condenação de ideias racistas.
quarta-feira, 10 de julho de 2019
Outras causas (2): Ecotributação
Publicado por
Vital Moreira
1. A França acaba de aplicar uma "contribuição ambiental" ao transporte aéreo, incidindo sobre as viagens com partida de aeroportos franceses (exceto entre a França e os seus territórios ultramarinos).
É de apoiar esta medida, tanto mais que não se compreende que, sendo uma das atividades com maior impacto ambiental negativo, a aviação esteja em geral isenta de impostos ambientais, a que os transportes terrestres estão sujeitos. Além de poder reduzir o recurso ao transporte aéreo, pelo aumento dos preços, a tributação ambiental vai permitir financiar investimentos em transportes alternativos menos poluentes.
2. Em Portugal, infelizmente, são escassas as hipóteses de uma medida desse teor, dadas dificuldades financeiras da TAP (que seria a princial afetada) e o facto de o Estado ser o seu principal acionista, bem como o peso do setor turístico na economia nacional, criando um conflito de interesses, em que o ambiente é o óbvio candidato a perdedor.
É de apoiar esta medida, tanto mais que não se compreende que, sendo uma das atividades com maior impacto ambiental negativo, a aviação esteja em geral isenta de impostos ambientais, a que os transportes terrestres estão sujeitos. Além de poder reduzir o recurso ao transporte aéreo, pelo aumento dos preços, a tributação ambiental vai permitir financiar investimentos em transportes alternativos menos poluentes.
2. Em Portugal, infelizmente, são escassas as hipóteses de uma medida desse teor, dadas dificuldades financeiras da TAP (que seria a princial afetada) e o facto de o Estado ser o seu principal acionista, bem como o peso do setor turístico na economia nacional, criando um conflito de interesses, em que o ambiente é o óbvio candidato a perdedor.
terça-feira, 9 de julho de 2019
SNS 40 anos (19): Quebrar um tabú à esquerda?
Publicado por
Vital Moreira
1. No breve texto do relatório sobre "O estado da Nação e as políticas públicas 2019", hoje publicado, da responsabilidade de um instituto de investigação do ISCTE, não há nenhuma novidade nem quanto ao diagnóstico sobre o SNS - «não é verosímil pensar em cuidados universais, gerais e tendencialmente gratuitos financiados apenas pelo Estado e prestados pelo SNS» - nem quanto à proposta de alternativa de sistema de saúde, baseada num seguro de saúde tipo ADSE, porém obrigatório e universal (cabendo à segurança social cobrir as contribuições da população de baixo rendimento), ou seja, substituir o atual SNS de tipo britânico (financiamento por impostos gerais, prestação pública, gratuidade nos cuidados de saúde) por um sistema de tipo alemão (financiamento por uma contribuição dedicada, prestação aberta a privados, copagamento na aquisição de cuidados de saúde).
O que há de novidade é que tanto o diagnóstico como a alternativa têm até agora sido sufragrados por observadores da direita (como mostrei aqui), embora com algumas exceções (como esta minha sugestão aqui), aparecendo agora ousadamente formulados num texto coordenado por dois académicos e comentadores políticos situados à esquerda.
2. Resta saber se esta quebra do tabu da esquerda sobre a sacralidade do modelo de SNS implantado em 1976-79 vai ficar isolada, ou se vai abrir um debate, tão necessário quanto urgente, sobre o dilema do SNS: ou uma reforma ousada, ou a continuação da evolução não assumida mas inexorável (e já avançada, como mostra o quadro junto) para um serviço de saúde supletivo para quem não tem outra alternativa para obter cuidados de saúde (ADSE, seguro de saúde ou recursos próprios), como aqui já escrevi.
Nos 40 anos do SNS deveria ser esta a questão fulcral no debate público sobre o seu futuro. Sintomaticamente, porém, o debate à esquerda foi capturado pela magna questão ideológica da admissiblidade, ou não, das PPP na construção e gestão de hospitais públicos!
O que há de novidade é que tanto o diagnóstico como a alternativa têm até agora sido sufragrados por observadores da direita (como mostrei aqui), embora com algumas exceções (como esta minha sugestão aqui), aparecendo agora ousadamente formulados num texto coordenado por dois académicos e comentadores políticos situados à esquerda.
2. Resta saber se esta quebra do tabu da esquerda sobre a sacralidade do modelo de SNS implantado em 1976-79 vai ficar isolada, ou se vai abrir um debate, tão necessário quanto urgente, sobre o dilema do SNS: ou uma reforma ousada, ou a continuação da evolução não assumida mas inexorável (e já avançada, como mostra o quadro junto) para um serviço de saúde supletivo para quem não tem outra alternativa para obter cuidados de saúde (ADSE, seguro de saúde ou recursos próprios), como aqui já escrevi.
Nos 40 anos do SNS deveria ser esta a questão fulcral no debate público sobre o seu futuro. Sintomaticamente, porém, o debate à esquerda foi capturado pela magna questão ideológica da admissiblidade, ou não, das PPP na construção e gestão de hospitais públicos!
+Europa (21): Nunca defendi tal coisa
Publicado por
Vital Moreira
1. Num interessante livro sobre as eleições europeias, publicado em abril deste ano, que só agora pude ler, o Professor Nuno Sampaio escreve (p. 29) que eu (tal como Paulo Rangel) seria defensor da eleição direta do presidente da Comissão Europeia.
Trata-se, porém, de um lapso de informação, pois não só nunca defendi tal solução como me tenho oposto a ela em várias ocasiões, como, por exemplo, aqui e aqui. Por isso, convém corrigir essa informação em futura edição.
2. Sobejam os meus argumentos contra:
- primeiro, a eleição direta do chefe do governo é própria dos regimes presidencialistas ou afins, pouco representado na Europa da UE, de que não sou minimamente adepto;
- segundo, a eleição direta eliminaria a sua responsabilidade política perante o PE, o que constituiria um enorme empobrecimento democrático da União;
- por último, no caso concreto, a eleição direta daria um enorme peso aos eleitores dos maiores países da União, nomeadamente a Alemanha e a França, muito maior do que o que detêm no Parlamento Europeu, a quem cabe hoje eleger o presidente da Comissão, como convém.
Trata-se, porém, de um lapso de informação, pois não só nunca defendi tal solução como me tenho oposto a ela em várias ocasiões, como, por exemplo, aqui e aqui. Por isso, convém corrigir essa informação em futura edição.
2. Sobejam os meus argumentos contra:
- primeiro, a eleição direta do chefe do governo é própria dos regimes presidencialistas ou afins, pouco representado na Europa da UE, de que não sou minimamente adepto;
- segundo, a eleição direta eliminaria a sua responsabilidade política perante o PE, o que constituiria um enorme empobrecimento democrático da União;
- por último, no caso concreto, a eleição direta daria um enorme peso aos eleitores dos maiores países da União, nomeadamente a Alemanha e a França, muito maior do que o que detêm no Parlamento Europeu, a quem cabe hoje eleger o presidente da Comissão, como convém.
Vontade popular (4): A lei de bronze
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Vital Moreira
1. A derrota do Syriza nas eleições parlamentares na Grécia e a clara vitória da direita, por maioria absoluta, mostra mais uma vez, tal como em Portugal em 2015, que os partidos que tiverem de gerir a austeridade orçamental e a concomitante crise ecnómica para restabelecer a credibilidade financeira do País, depois da crise financeira europeia de 2010/11, pagaram um pesado preço político, mesmo que tenham tido substancial êxito na sua ingrata missão, pondo fim à assistência externa, retomando o crescimento económico, reabrindo o acesso aos mercados da dívida pública e, até, começando a reverter algumas medidas de austeridade.
2. Há uma espécie de "lei de bronze", segundo a qual quem tem de governar em austeridade, mesmo em situações de emergência e sob tutela externa, é inexoravelmente punido com a derrota nas eleições seguintes. E aqui não há distinção entre direita (Portugal) e esquerda (Grécia). "Austeridade impões, derrotado serás"!
Para os eleitores, a memória dos sacrifícios recentes prevalece sobre os resultados alcançados e as perspetivas positivas de evolução.
Adenda
É curiosa a mal-escondida alegria da esquerda radical perante a derrota do Syriza, que outrora aplaudiu entusiasticamente. Mais importante do que a salvação da Grécia do desastre económico é punir os "traidores" à causa "antiausteritária". De registar, no entanto, que o ex-ministro das finanças, Varoufakis, que preparava furtivamente a saída da Grécia do euro, antes de ser forçado a demitir-se, conseguiu obter pouco mais de 3,5% nas eleições gregas, sendo o que resta do antigo radicalismo juvenil do Syriza. A Grécia aprendeu duramente a lição dos custos da irresponsabilidade política.
2. Há uma espécie de "lei de bronze", segundo a qual quem tem de governar em austeridade, mesmo em situações de emergência e sob tutela externa, é inexoravelmente punido com a derrota nas eleições seguintes. E aqui não há distinção entre direita (Portugal) e esquerda (Grécia). "Austeridade impões, derrotado serás"!
Para os eleitores, a memória dos sacrifícios recentes prevalece sobre os resultados alcançados e as perspetivas positivas de evolução.
Adenda
É curiosa a mal-escondida alegria da esquerda radical perante a derrota do Syriza, que outrora aplaudiu entusiasticamente. Mais importante do que a salvação da Grécia do desastre económico é punir os "traidores" à causa "antiausteritária". De registar, no entanto, que o ex-ministro das finanças, Varoufakis, que preparava furtivamente a saída da Grécia do euro, antes de ser forçado a demitir-se, conseguiu obter pouco mais de 3,5% nas eleições gregas, sendo o que resta do antigo radicalismo juvenil do Syriza. A Grécia aprendeu duramente a lição dos custos da irresponsabilidade política.
segunda-feira, 8 de julho de 2019
Eleições no horizonte (7): Pura demagogia
Publicado por
Vital Moreira
O partido Iniciativa Liberal vem propor uma "taxa plana" de 15% no IRS para todos os rendimentos acima de 650 euros mensais, o que se traduziria num enorme desconto fiscal aos mais altos rendimentos (que hoje podem ser objeto de uma taxa marginal superior a 50%), ficando mesmo muito abaixo da atual "taxa liberatória" de 28% para os rendimentos de capital (dividendos, juros, rendas, etc.).
Para além da sua patente inconstitucionalidade, por violação do princípio constitucional da progressividade do IRS, os proponentes - que não mencionam sequer a dimensão da previsível perda da receita orçamental - não esclarecem como iriam suprir essa quebra de receita ou onde iriam cortar na despesa pública.
Pura demagogia eleitoral, portanto!
Adenda
Um leitor objeta que uma taxa única única de imposto pode definir um imposto progressivo, desde que haja um nível de isenção para os rendimentos mais baixos, pois um imposto é tecnicamente progressivo quando a taxa marginal para cada nível de rendimento é superior à taxa média - o que sucede no caso referido, pois a taxa marginal aumenta à medida que o rendimento aumemnta. Assim sendo, a proposta não violaria a imposição constitucional da progressividade do IRS. Volto a discordar deste conhecido argumento. Primeiro, em relação ao rendimento sujeito a imposto (descontada a isenção na base), não existe qualquer progressividade. Mesmo considerando todo o rendimento, a “progressividade” é progressivamente decrescente, tornando-se irrelevante nos rendimentos mais elevados. Ora, o principal desiderato constitucional da progressividade do imposto pessoal é a diminuição das desigualdades (CRP, art. 104º), o que não sucede seguramente com uma taxa plana cujo plafond é 15%!
Para além da sua patente inconstitucionalidade, por violação do princípio constitucional da progressividade do IRS, os proponentes - que não mencionam sequer a dimensão da previsível perda da receita orçamental - não esclarecem como iriam suprir essa quebra de receita ou onde iriam cortar na despesa pública.
Pura demagogia eleitoral, portanto!
Adenda
Um leitor objeta que uma taxa única única de imposto pode definir um imposto progressivo, desde que haja um nível de isenção para os rendimentos mais baixos, pois um imposto é tecnicamente progressivo quando a taxa marginal para cada nível de rendimento é superior à taxa média - o que sucede no caso referido, pois a taxa marginal aumenta à medida que o rendimento aumemnta. Assim sendo, a proposta não violaria a imposição constitucional da progressividade do IRS. Volto a discordar deste conhecido argumento. Primeiro, em relação ao rendimento sujeito a imposto (descontada a isenção na base), não existe qualquer progressividade. Mesmo considerando todo o rendimento, a “progressividade” é progressivamente decrescente, tornando-se irrelevante nos rendimentos mais elevados. Ora, o principal desiderato constitucional da progressividade do imposto pessoal é a diminuição das desigualdades (CRP, art. 104º), o que não sucede seguramente com uma taxa plana cujo plafond é 15%!
Gostaria de ter escrito isto (24): Racismo ultrajante
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Vital Moreira
Não pode perder-se este excelente texto de Ferreira Fernandes no Diário de Notícias de hoje, sobre o estulto texto racista de Fátima Bonifácio, a justificar a recusa de eventuais "quotas étnicas" no acesso ao ensino superior e às listas eleitorais.
As quotas étnicas podem não ser pacíficas (tal como o não foram as quotas de género no início), mas rejeitá-las em nome de um racismo que se julgaria excluído na academia em Portugal, é ultrajante.
As quotas étnicas podem não ser pacíficas (tal como o não foram as quotas de género no início), mas rejeitá-las em nome de um racismo que se julgaria excluído na academia em Portugal, é ultrajante.
quarta-feira, 3 de julho de 2019
Bicentenário do constitucionalismo em Portugal (6): A nossa primeira Constituição
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Vital Moreira
Eis mais um artigo da série que temos vindo a publicar (o Professor José Domingues e eu) na revista História do Jornal de Notícias. É já a 10ª contribuição desta série, desta vez dedicada à formação e às características da Constituição, que era o principal objetivo da revolução liberal de 1820 e das Cortes Constituintes eleitas ainda nesse ano.
Apesar da sua efémera vigência - menos de um ano -, a Lei Fundamental de 1822 inaugurou entre nós a era constitucional - baseada na soberania da Nação, no regime representativo, na separação de poderes, na liberdade individual -, deixando uma marca indelével e influente na nossa história política e constitucional.
Apesar da sua efémera vigência - menos de um ano -, a Lei Fundamental de 1822 inaugurou entre nós a era constitucional - baseada na soberania da Nação, no regime representativo, na separação de poderes, na liberdade individual -, deixando uma marca indelével e influente na nossa história política e constitucional.
Eleições no horizonte (6): Sol na eira...
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Vital Moreira
Com vista às eleições parlamentares de outubro, o PSD promete uma baixa substancial de impostos (sem indicar quais) e o aumento do investimento público, isto sem prejuízo de um saldo orçamental positivo e da consequente redução da dívida pública. Um verdadeiro paraíso!
Tudo à conta da previsão de um crescimento económico mais robusto, mas sem ter por base nenhum estudo sério para fundamentar tal objetivo, sobretudo considerando as perspetivas de arrefecimento da economia mundial.
Como é fácil fazer promessas eleitorais, não correndo o risco político de as ter de cumprir!
Tudo à conta da previsão de um crescimento económico mais robusto, mas sem ter por base nenhum estudo sério para fundamentar tal objetivo, sobretudo considerando as perspetivas de arrefecimento da economia mundial.
Como é fácil fazer promessas eleitorais, não correndo o risco político de as ter de cumprir!
terça-feira, 2 de julho de 2019
Praça Schuman (8): Um recuo na democracia europeia
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Vital Moreira
As escolhas do Conselho Europeu para os postos cimeiros no sistema político da União Europeia não se traduzem somente na manutenção da hegemonia do PPE, que acumula a presidência da Comissão com a do Banco Central Europeu - ou seja, um indesmentível revés para o ensaio de aliança entre socialistas e liberais (os liberais ficam com a presidência do Conselho e os socialistas mantêm a pasta dos negócios estrangeiros).
Mas implicam também um sério recuo na democracia europeia, ao afastarem da presidência da Comissão os candidatos apresentados aos eleitores europeus pelos partidos, de acordo com a posição defendida pelo Parlamento Europeu. Se tinha de ser do PPE, era preferível ter escolhido o que foi apresentado como seu candidato aos cidadãos europeus.
[Revisto]
Mas implicam também um sério recuo na democracia europeia, ao afastarem da presidência da Comissão os candidatos apresentados aos eleitores europeus pelos partidos, de acordo com a posição defendida pelo Parlamento Europeu. Se tinha de ser do PPE, era preferível ter escolhido o que foi apresentado como seu candidato aos cidadãos europeus.
[Revisto]
segunda-feira, 1 de julho de 2019
António Manuel Hespanha: 1945-2019
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Vital Moreira
Morreu António Manuel Hespanha, prestigiado jurista e historiador, investigador e professor (Universidade Nova de Lisboa), um dos grandes historiadores do direito e das instituições entre nós, com uma vasta obra publicada e um sólido prestígio além-fronteiras, na Europa e no Brasil.
Entre as suas grandes missões públicas é de destacar o comissariado para as comemorações dos descobrimentos portugueses (1995-98) e a concomitante direção da imprescindível revista Oceanos (1989-2002).
Não se trata de uma grande perda somente para a família e os amigos. Recordo aqui com emoção o condiscípulo na Universidade de Coimbra e o amigo de muitas décadas.
Entre as suas grandes missões públicas é de destacar o comissariado para as comemorações dos descobrimentos portugueses (1995-98) e a concomitante direção da imprescindível revista Oceanos (1989-2002).
Não se trata de uma grande perda somente para a família e os amigos. Recordo aqui com emoção o condiscípulo na Universidade de Coimbra e o amigo de muitas décadas.
Praça Schuman (7): A impossível "eurogeringonça"
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Vital Moreira
1. Não sei onde é que Rui Tavares foi buscar a ideia de que "há uma maioria para uma eurogeringonça" para governar a União Europeia, através da convergência política de todas as forças à esquerda do PPE, dos liberais à extrema-esquerda.
Primeiro, os números não batem certo. Somando 366 lugares no Parlamento Europeu, as quatro bancadas ficam aquém da necessária maioria parlamentar (376). Segundo, mesmo que houvesse tal maioria, não se vê como seria possível meter no mesmo projeto governativo europeu três forças europeístas (liberais, verdes e socialistas) junto com o soberanismo antieuropeísta da "Esquerda Unida Europeia" (onde se incluem o BE e o PCP), que em muitas posições contra a integração europeia converge com o nacionalismo da extrema-direita.
2. Se em Lisboa foi possível em 2015 uma difícil e limitada convergência política de conveniência entre socialistas, bloquistas e comunistas, conservando as suas inconciliáveis divergências justamente em matéria da UE, em Bruxelas um tal ideia não passa o teste liminar de consistência e de admissibilidade política.
É certo que o PPE não tem maioria para governar sozinho, longe disso. Mas tampouco há maioria para uma alternativa de governo sem o PPE, muito menos contra o PPE. A solução governativa pode e deve prescindir de Weber à frente do executivo da União, mas - como já antes defendi - tal solução tem de ser aceite pelo próprio PPE, no quadro de uma solução global para os diversos cargos institucionais da União.
Adenda
Corrigindo os números supraindicados, é verdade que a soma das quatro bancadas à esquerda do PPE (liberais, socialistas, verdes e esquerda unida) daria uma maioria absoluta no PE. Mas, como mostra o segundo argumento acima invocado, a aritmética não é um bom argumento político...
Primeiro, os números não batem certo. Somando 366 lugares no Parlamento Europeu, as quatro bancadas ficam aquém da necessária maioria parlamentar (376). Segundo, mesmo que houvesse tal maioria, não se vê como seria possível meter no mesmo projeto governativo europeu três forças europeístas (liberais, verdes e socialistas) junto com o soberanismo antieuropeísta da "Esquerda Unida Europeia" (onde se incluem o BE e o PCP), que em muitas posições contra a integração europeia converge com o nacionalismo da extrema-direita.
2. Se em Lisboa foi possível em 2015 uma difícil e limitada convergência política de conveniência entre socialistas, bloquistas e comunistas, conservando as suas inconciliáveis divergências justamente em matéria da UE, em Bruxelas um tal ideia não passa o teste liminar de consistência e de admissibilidade política.
É certo que o PPE não tem maioria para governar sozinho, longe disso. Mas tampouco há maioria para uma alternativa de governo sem o PPE, muito menos contra o PPE. A solução governativa pode e deve prescindir de Weber à frente do executivo da União, mas - como já antes defendi - tal solução tem de ser aceite pelo próprio PPE, no quadro de uma solução global para os diversos cargos institucionais da União.
Adenda
Corrigindo os números supraindicados, é verdade que a soma das quatro bancadas à esquerda do PPE (liberais, socialistas, verdes e esquerda unida) daria uma maioria absoluta no PE. Mas, como mostra o segundo argumento acima invocado, a aritmética não é um bom argumento político...
Não dá para entender (14): A "captura" sindical do Ministério Público
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Vital Moreira
1. Uma das mais bem-sucedidas operações de mistificação pública foi a recentemente lançada pelo sindicato do Ministério Público e acriticamente perfilhada pela generalidade dos comentadores, sobre uma alegada tentativa de "captura do MP pelos partidos políticos" para pôr em causa a independência da investigação criminal, através da alteração da composição do Conselho Superior da instituição.
Ora, essa acusação não faz qualquer sentido, porquanto:
- o Ministério Público não goza de nenhuma autonomia na condução da política criminal, que é definida bienalmente pela Assembleia da República, sob proposta do Governo, incluindo as prioridades dos crimes a investigar (onde, aliás, se contam sistematicamente os crimes de corrupção e afins);
- o exercício da ação penal rege-se pelo princípio da legalidade e não da oportunidade, pelo que MP deve obediência estrita às "leis de política criminal";
- a competência para emitir as regras e instruções relativas à execução pelo MP da política criminal definida na lei cabe ao/à próprio/a Procurador/a-Geral da República, e não ao Conselho;
- os agentes do MP são magistrados hierarquicamente subordinados, pelo que não podem deixar de cumprir as instruções do/a PGR, sob pena de responsabilidade disciplinar.
Não se vê, portanto, que interferência é que a composição do Conselho poderia ter na execução da política criminal pelo MP.
2. Na verdade, a referida operação de mistificação destinou-se a esconder o verdadeiro controlo que hoje existe sobre o MP.
Note-se que no caso da composição do Conselho Superior da Magistratura (CSM) é a própria Constituição que estabelece uma maioria de membros de nomeação externa aos juízes, sem que se tenha podido defender fundadamente que isso implica uma "captura" da magistratura judicial pelos partidos, para pôr em causa a independência dos tribunais.
Ora, se no caso do CSM a própria Constituição cuidou de impedir autogestão corporativa dos juízes, por maioria de razão isso deve ser assim no caso do CSMP, onde a autogestão corporativa redunda, como a experiência mostra, em captura sindical do Ministério Público.
Que o sindicato do MP defenda o status quo com unhas e dentes, compreende-se. Entende-se menos que o poder político democrático o consinta.
Ora, essa acusação não faz qualquer sentido, porquanto:
- o Ministério Público não goza de nenhuma autonomia na condução da política criminal, que é definida bienalmente pela Assembleia da República, sob proposta do Governo, incluindo as prioridades dos crimes a investigar (onde, aliás, se contam sistematicamente os crimes de corrupção e afins);
- o exercício da ação penal rege-se pelo princípio da legalidade e não da oportunidade, pelo que MP deve obediência estrita às "leis de política criminal";
- a competência para emitir as regras e instruções relativas à execução pelo MP da política criminal definida na lei cabe ao/à próprio/a Procurador/a-Geral da República, e não ao Conselho;
- os agentes do MP são magistrados hierarquicamente subordinados, pelo que não podem deixar de cumprir as instruções do/a PGR, sob pena de responsabilidade disciplinar.
Não se vê, portanto, que interferência é que a composição do Conselho poderia ter na execução da política criminal pelo MP.
2. Na verdade, a referida operação de mistificação destinou-se a esconder o verdadeiro controlo que hoje existe sobre o MP.
Note-se que no caso da composição do Conselho Superior da Magistratura (CSM) é a própria Constituição que estabelece uma maioria de membros de nomeação externa aos juízes, sem que se tenha podido defender fundadamente que isso implica uma "captura" da magistratura judicial pelos partidos, para pôr em causa a independência dos tribunais.
Ora, se no caso do CSM a própria Constituição cuidou de impedir autogestão corporativa dos juízes, por maioria de razão isso deve ser assim no caso do CSMP, onde a autogestão corporativa redunda, como a experiência mostra, em captura sindical do Ministério Público.
Que o sindicato do MP defenda o status quo com unhas e dentes, compreende-se. Entende-se menos que o poder político democrático o consinta.
sexta-feira, 28 de junho de 2019
Não dá para entender (13): A "Rainha de Inglaterra" do Palácio Palmela
Publicado por
Vital Moreira
1. Não dá para entender a precipitada afirmação da ex-Procuradora-Geral da República, Joana Marques Vidal, segundo a qual as recém-rejeitadas propostas de alteração da composição do Conselho Superior do Ministériao Público (CSMP) esvaziariam os poderes do/a PGR.
De facto, a alteração da formação do CSMP, reduzindo ou corrigindo a esmagadora maioria de procuradores do MP prevista na lei, só poderia afetar a atual autogestão corporativa do MP (que, aliás, não tem nenhum fundamento constitucional), mas não alteraria de modo algum a atual repartição de competências entre o/a PGR e o órgão colegial (o CSMP).
Ora, o atual sistema de repartição de competências é que reduz essencialmente os poderes do/a PGR, na medida em atribui ao Conselho as decisões mais importantes do governo do MP, como a nomeação e promoção de procuradores e a ação disciplinar. Sem tais competências, que poder é que resta à/ao PGR para definir e executar a sua política à frente do MP? Que sentido faz a autoridade hierárquica do/a PGR, quando os seus subordinados gozam de poder de definir eles-mesmos as nomeações e do poder disciplinar?
2. Com efeito, pior do que a autogestão corporativa do CSMP (que, de facto, redunda na heterogestão sindical do MP) é o facto de a lei, à margem da Constituição, o ter transformado no principal órgao de governo do MP, sacrificando os poderes e a autoridade institucional do/a PGR, apesar de este/a gozar da legitimidade democrática reforçada que lhe é dada pela nomeação conjunta pelo Primeiro-Ministro e pelo Presidente da República. Mas como é que ele/a pode responder publicamente pelo MP, se foi expropriado/a de alguns dos principais poderes que lhe deviam pertencer?
3. Eis porque, ao contrário das pontuais propostas do PS e do PSD, penso que o problema institucional do MP não está sobretudo na composição do CSMP, por mais criticável que seja, mas sim na transformação do/a PGR num órgão executivo do CSMP, tornado verdadeiro órgão supremo de autogoverno corporativo do MP, mas desprovido de qualquer accountability externa.
Ao contrário do que se tem ouvido por estes dias, nada disso resulta da Constituição nem decorre da lógica constitucional de um Estado de direito democrático, onde - tirando os juízes, titulares do poder judicial (que o MP não compartilha) - não pode haver feudos "autopoiéticos" de poder, à margem do escrutínio democrático.
quinta-feira, 27 de junho de 2019
Um pouco mais de jornalismo sff (14): É mau tomar partido
Publicado por
Vital Moreira
Numa peça sobre o célebre "prédio Coutinho" de Viana do Castelo, intitulada «Barricados na sua própria casa, sem água e sem gás», o jornal Público refere três vezes, uma no título e outras duas no texto, que os «apartamentos (...) lhes pertencem» ou que são sua «propriedade».
Ora, o prédio foi expropriado há muito por utilidade pública e os interessados perderam todas a vias de recurso judicial contra a expropriação, pelo que os apartamentos já não lhes pertencem, mantendo-se a ocupar ilicitamente propriedade alheia. Decididamente, quando o jornalismo toma partido corre o risco de desinformar, como neste caso.
Ora, o prédio foi expropriado há muito por utilidade pública e os interessados perderam todas a vias de recurso judicial contra a expropriação, pelo que os apartamentos já não lhes pertencem, mantendo-se a ocupar ilicitamente propriedade alheia. Decididamente, quando o jornalismo toma partido corre o risco de desinformar, como neste caso.
Free and fair trade (10): Acordo UE-Mercosul prestes a ser concluído?
Publicado por
Vital Moreira
Há dias o Financial Times informava que o acordo comercial UE-Mercosul podia ser concluído nesta última semana de junho. Com negociações iniciadas há duas décadas (!), será uma das mais longas e complexas negociações comerciais da União, enfrentando, entre outrosa obstáculos, o protecionismo industrial brasileiro e o protecionismo agrícola europeu.
A ser assim, vamos estar perante o maior acordo comercial da UE até agora e do primeiro acordo comercial do Mercosul fora da América do Sul. Uma façanha.
Para Portugal o acordo constituiria muito boa notícia, dadas as sinergias económicas (e não só) com o Brasil.
Adenda (28/6)
O acordo acaba de ser fechado hoje mesmo - um desfecho a celebrar. Agora falta o processo de ratificação, que vai enfrentar no PE e nos parlamentos nacionais a oposição das habituais forças protecionistas, tanto na extrema-esquerda anticapitalista, como na extrema-direita nacionalista, mais uma vez juntas.
A ser assim, vamos estar perante o maior acordo comercial da UE até agora e do primeiro acordo comercial do Mercosul fora da América do Sul. Uma façanha.
Para Portugal o acordo constituiria muito boa notícia, dadas as sinergias económicas (e não só) com o Brasil.
Adenda (28/6)
O acordo acaba de ser fechado hoje mesmo - um desfecho a celebrar. Agora falta o processo de ratificação, que vai enfrentar no PE e nos parlamentos nacionais a oposição das habituais forças protecionistas, tanto na extrema-esquerda anticapitalista, como na extrema-direita nacionalista, mais uma vez juntas.
quarta-feira, 26 de junho de 2019
Às avessas (1): Prodigalidade orçamental do PSD
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Vital Moreira
1. Repetindo a sua atitude na malfadada decisão sobre a recuperação do tempo de serviços dos professores, o PSD voltou a juntar-se à esquerda (desta vez incluindo o PS, embora reticente) para aprovar a abolição das taxas moderadoras no SNS (salvo nas urgências), o que vai importar a perda de receita orçamental da ordem dos 150 milhões de euros por ano. E, desta vez, nem fez menção de condicionar a medida à existência de condições orçamentais.
Ora neste caso, a posição "laranja" ainda é mais surpreendente, visto que, para além da habitual posição de contenção dos gastos públicos, o PSD defendia tradicionalmente o princípio do utilizador-copagador no SNS.
2. Para além da pressão eleitoralista própria da época, só há uma explicação racional para esta inesperada prodigalidade orçamental do PSD - a de que se trata de um bem-urdido estratagema para minar o SNS, retirando-lhe meios financeiros e aumentando a procura redundante de cuidados de saúde. Uma receita fatal!
A ser assim, há que tirar o chapéu à operação...
Ora neste caso, a posição "laranja" ainda é mais surpreendente, visto que, para além da habitual posição de contenção dos gastos públicos, o PSD defendia tradicionalmente o princípio do utilizador-copagador no SNS.
2. Para além da pressão eleitoralista própria da época, só há uma explicação racional para esta inesperada prodigalidade orçamental do PSD - a de que se trata de um bem-urdido estratagema para minar o SNS, retirando-lhe meios financeiros e aumentando a procura redundante de cuidados de saúde. Uma receita fatal!
A ser assim, há que tirar o chapéu à operação...
Livres & iguais (51): Os direitos humanos como responsabilidade empresarial
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Vital Moreira
1. Segundo esta notícia, vários gestores executivos de grandes empresas portuguesas subscreveram o Guia do CEO sobre Direitos Humanos, tais como como António Mexia (EDP), Ângelo Ramalho (Efacec), Cláudia Azevedo (Sonae), João Castello Branco (The Navigator Company) e Vasco de Mello (Brisa).
Em Portugal, a monitorização da implementação do Guia cabe ao BCSD – Conselho Empresarial para o Desenvolvimento Sustentável, ramo nacional da orgazanização internacional afim. O Guia requer o empenhamento das empresas na melhoria das condições de vida tanto dos colaboradores como das comunidades envolventes.
2. Tanto ou mais importante, importaria também que as empresas se comprometessem a verificar o respeito pelos direitos humanos pelas empresas a montante na sua cadeia de produção (sobretudo, fornecedores estrangeiros em países problemáticos), pelo menos quanto ao respeito pelos core labour standards laborais da OIT, ou seja, proibição de trabalho forçado e de trabalho infantil, não discriminação no traballho e no emprego, liberdade sindical e direito de negociação coletiva.
Como protagonistas do mercado globalizado e das cadeias internacionais de produção, as empresas transnacionais sediadas em democracias liberais devem assumir a sua quota de responsabilidade na proteção dos mais elementares direitos humanos ligados à atividade económica.
Em Portugal, a monitorização da implementação do Guia cabe ao BCSD – Conselho Empresarial para o Desenvolvimento Sustentável, ramo nacional da orgazanização internacional afim. O Guia requer o empenhamento das empresas na melhoria das condições de vida tanto dos colaboradores como das comunidades envolventes.
2. Tanto ou mais importante, importaria também que as empresas se comprometessem a verificar o respeito pelos direitos humanos pelas empresas a montante na sua cadeia de produção (sobretudo, fornecedores estrangeiros em países problemáticos), pelo menos quanto ao respeito pelos core labour standards laborais da OIT, ou seja, proibição de trabalho forçado e de trabalho infantil, não discriminação no traballho e no emprego, liberdade sindical e direito de negociação coletiva.
Como protagonistas do mercado globalizado e das cadeias internacionais de produção, as empresas transnacionais sediadas em democracias liberais devem assumir a sua quota de responsabilidade na proteção dos mais elementares direitos humanos ligados à atividade económica.
A mão visível (4): Ainda bem!
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Vital Moreira
1. Estão aumentar aceleradamente as clínicas dentárias em Portugal, sinal de que o número de dentistas e a procura de serviços dentários estão a crescer entre nós. Ainda bem!
Numa área que o SNS sempre deixou a descoberto, só o aumento da oferta e a baixa dos preços pode massificar os cuidados dentários e levar o País a níveis internacionalmente aceitáveis. Quanto mais concorrência, melhor. Os serviços profissionais não são exceção.
2. A Ordem dos Dentistas insurge-se contra a baixa remuneração dos profissionais, as promoções e a "publicidade enganosa". Mas a Ordem devia preocupar-se antes de mais com o cumprimento das leges artis e do código deontológico, deixando a economia da prestação dos serviços profissionais ao cuidado do mercado e à regulação das autoridades competentes, como deve ser.
Felizmente, longe vão os tempos em que havia fixação de honorários e os dentistas portugueses conseguiam travar a entrada de dentistas brasileiros em Portugal, para evitar a concorrência que eles traziam, proporcionando a muitos portugueses a primeira ida ao dentista...
Numa área que o SNS sempre deixou a descoberto, só o aumento da oferta e a baixa dos preços pode massificar os cuidados dentários e levar o País a níveis internacionalmente aceitáveis. Quanto mais concorrência, melhor. Os serviços profissionais não são exceção.
2. A Ordem dos Dentistas insurge-se contra a baixa remuneração dos profissionais, as promoções e a "publicidade enganosa". Mas a Ordem devia preocupar-se antes de mais com o cumprimento das leges artis e do código deontológico, deixando a economia da prestação dos serviços profissionais ao cuidado do mercado e à regulação das autoridades competentes, como deve ser.
Felizmente, longe vão os tempos em que havia fixação de honorários e os dentistas portugueses conseguiam travar a entrada de dentistas brasileiros em Portugal, para evitar a concorrência que eles traziam, proporcionando a muitos portugueses a primeira ida ao dentista...
terça-feira, 25 de junho de 2019
Sim, mas (3): Não basta ser mais estúpida
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Vital Moreira
1. Em declarações ao Público (acesso condicionado), o urbanista canadiano-dinamarquês Mikael Collville-Anderson, sustenta, com toda a razão, que “tem de se fazer com que o automóvel seja a opção mais estúpida dentro da cidade”.
Mas não basta ser a mais estúpida em termos ambientais, de saúde e bem-estar; é preciso também ser estúpida em termos financeiros, o que não exige somente embaratecer e facilitar os meios alternativos, nomeadamente os transportes públicos, mas também tornar proibitivo o uso do automóvel nas cidades, estabelecendo portagens à entrada e no acesso aos centros urbanos, generalizando o estacionamento pago e acabando com o estacionamento gratuito nos estabelecimentos públicos, aumentando as taxas de estacionamento e punindo severamente o estacionamento irregular, criando uma taxa de ocupação duradoura do espaço público para quem não tem estacionamento privativo.
2. Os automóveis, e não os cidadãos em geral, devem pagar as enormes "externalidades negativas" que eles geram, em termos ambientais e de saúde (poluição do ar, ruído), de ocupação e de congestionamento do espaço público, de degradação dos edifícios e, mesmo, em termos de segurança.
A generalidade das pessoas só reage ao argumento financeiro. Sem ele, a luta contra o automóvel nas cidades não pode ser ganha.
Adenda
Um leitor observa que com os meios técnicos hoje existentes é possível "tarificar" o movimento dos automóveis ao quilómetro, o que fica mais barato e eficiente e é mais equitativo do que instalar portagens à entrada e dentro das cidades.
Lisbon first (20): A maldição de Coimbra
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Vital Moreira
[Fonte da imagem: aqui.]
Afinal, a requalificação da mortífera IP3 entre Coimbra e Viseu, finalmente anunciada, ainda não tem calendário de execução e pode demorar vários anos.Mas não é somente o IP3 a esperar anos e anos, ou décadas, quando se trata de investimentos do poder central respeitantes a Coimbra. O mesmo vale para o chamado "sistema de mobilidade do Mondego", substituindo o antigo ramal ferroviário da Lousã; a substituição do inqualificável "apeadeiro" ferroviário por uma estação decente (por exemplo, como a de Aveiro); a deslocação da penitenciária do centro da cidade; a construção do novo tribunal.
Quanto a infraestruturas do Esatdo, há uma espécie de maldição de Coimbra! A 200 km de Lisboa, é noutro continente!
+ Europa (20): Em defesa da democracia liberal
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Vital Moreira
1. Por iniciativa da Comissão Europeia, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) acaba de condenar a Polónia por violação do princípio do Estado de direito, que os Tratados da União estabelecem como condição de pertença à União, em especial no que se refere à independência dos tribunais nacionais, responsáveis pela aplicação do direito da União a nível nacional.
Concretamente, estava em causa uma lei polaca de 2018 que antecipava, com efeitos imediatos, a idade de reforma dos juízes do supremo tribunal do país, de modo a dispensar um terço deles, admitindo, no entanto, que o Presidente pudesse autorizar, discricionariamente, a prorrogação do mandato, a pedido dos interessados.
2. Só pode saudar-se a decisão do Tribunal de Luxemburgo, que já em dezembro passado, dera provimento integral a um pedido de medidas provisórias contra essa lei.
Com efeito, a lei polaca visava e tinha por resultado permitir o controlo político sobre o supremo tribunal, afrontando diretamente a regra da inamovibilidade dos juízes, que é uma das vertentes principais da independência judicial, um dos pilares do Estado de direito. O mandato dos juízes não pode ser arbitrariamente interrompido nem prorrogado discricionariamente pelo poder político.
Trata-se de uma profunda derrota da direita nacionalista que governa a Polónia, nos seus planos para pôr em causa a democracia liberal.
segunda-feira, 24 de junho de 2019
Ai Portugal (3): 14-anos-14!
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Vital Moreira
Em 2000 o Governo e o município de Viana do Castelo anunciaram a decisão de demolição do chamado "prédio Coutinho", um mamarracho de 13 andares entre a zona histórica e a marginal da cidade. Em 2005 foi emitida a declaração de utilidade pública para a expropriação e demolição. No entanto, só passados 14 anos de contestação judicial é que vai verificar-se a remoção compulsiva dos últimos moradores relapsos.
Como é que um país pode funcionar com um mínimo de eficiência, se o poder público tem de travar uma guerra judicial de 14 anos até ter luz verde para executar a decisão de demolição de um edifício? Como é que o funcionamento do sistema judicial pode proporcionar situações destas? E com que custos?
Como é que um país pode funcionar com um mínimo de eficiência, se o poder público tem de travar uma guerra judicial de 14 anos até ter luz verde para executar a decisão de demolição de um edifício? Como é que o funcionamento do sistema judicial pode proporcionar situações destas? E com que custos?
SNS, 40 anos (18): Assim, não!
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Vital Moreira
Quando o SNS carece flagrantemente de financiamento adicional, a supressão das taxas moderadoras em muitos cuidados de saúde - mesmo se faseada, como o Goveno agora propõe - vai privá-lo de cerca de 150 milhões de euros por ano. Uma contradição!
De resto, a eliminação das taxas moderadoras - de que estão isentos os que têm menores rendimentos e várias categorias de doentes - vai deixar de travar a procura irresponsável ou caprichosa de cuidados de saúde, sobrecarregando ainda mais o SNS. Um duplo prejuízo, portanto.
Adenda
Um leitor observa que neste anos a medida mais lesiva da capacidade de desempenho do SNS foi a redução do tempo de trabalho semanal para as 35 horas, que aumentou o défice de pessoal, desorganizou os turnos, facilitou a acumulação com tarefas no setor privado e, sobretudo, aumentou substancialmente os custos com as novas contratações para repor o tempo de trabalho perdido, à custa de outros investimentos essenciais para o SNS. Não podia concordar mais com esta observação, como várias vezes aqui fui escrevendo, criticando a medida desde o início. Mas entendo que acrescentar a isso uma perda de mais de 150 milhões de euros de receita de taxas moderadoras não é despiciendo.
Adenda (2)
Outro leitor pergunta se os deputados, ao menos os do partido do Governo, podem permitir-se aprovar medidas com previsível impacto financeiro significativo sem um estudo de impacto orçamental. Compartilho a dúvida...
De resto, a eliminação das taxas moderadoras - de que estão isentos os que têm menores rendimentos e várias categorias de doentes - vai deixar de travar a procura irresponsável ou caprichosa de cuidados de saúde, sobrecarregando ainda mais o SNS. Um duplo prejuízo, portanto.
Adenda
Um leitor observa que neste anos a medida mais lesiva da capacidade de desempenho do SNS foi a redução do tempo de trabalho semanal para as 35 horas, que aumentou o défice de pessoal, desorganizou os turnos, facilitou a acumulação com tarefas no setor privado e, sobretudo, aumentou substancialmente os custos com as novas contratações para repor o tempo de trabalho perdido, à custa de outros investimentos essenciais para o SNS. Não podia concordar mais com esta observação, como várias vezes aqui fui escrevendo, criticando a medida desde o início. Mas entendo que acrescentar a isso uma perda de mais de 150 milhões de euros de receita de taxas moderadoras não é despiciendo.
Adenda (2)
Outro leitor pergunta se os deputados, ao menos os do partido do Governo, podem permitir-se aprovar medidas com previsível impacto financeiro significativo sem um estudo de impacto orçamental. Compartilho a dúvida...
domingo, 23 de junho de 2019
Sim, mas... (2): Propostas fiscais
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Vital Moreira
O PS vai propor no seu programa eleitoral a integração progressiva de todos os rendimentos no IRS, eliminando as atuais "taxas liberatórias" fixas (28%) para os rendimentos de capital (juros, dividendos e rendas), o que até agora tem sido bandeira da extrema-esquerda parlamentar.
É evidente que tal medida, além de ter apoio constitucional, melhora a equidade fiscal e aumenta a receita orçamental. Todavia, num país onde a poupança definha e o capital escasseia, esse aumento de impostos é capaz de ter efeitos assaz negativos sobre uma e outro.
Adenda
Em contrapartida, o mesmo projeto de programa eleitoral do PS deixou de incluir a proposta de restaurar o imposto sobre sucessões e doações de elevado montante, que fez parte do programa eleitoral de 2015 (mas que já tinha caído no programa do Governo). Ou seja, enquanto se propõe reforçar a progressividade fiscal sobre os rendimentos, deixa de combater a desigualdade de riqueza. Uma à esquerda, outra à direita...
Adenda (2)
Um leitor faz duas observações pertinentes: primeiro, não se entende que o PS proponha agora a reintegração das rendas no IRS geral, quando ainda recentemente decidiu a redução da "taxa liberatória" para os arrendamentos de maior duração; segundo, a instabilidade fiscal quando aos rendimentos do capital gera insegurança para os investidores e retrai o investimento.
É evidente que tal medida, além de ter apoio constitucional, melhora a equidade fiscal e aumenta a receita orçamental. Todavia, num país onde a poupança definha e o capital escasseia, esse aumento de impostos é capaz de ter efeitos assaz negativos sobre uma e outro.
Adenda
Em contrapartida, o mesmo projeto de programa eleitoral do PS deixou de incluir a proposta de restaurar o imposto sobre sucessões e doações de elevado montante, que fez parte do programa eleitoral de 2015 (mas que já tinha caído no programa do Governo). Ou seja, enquanto se propõe reforçar a progressividade fiscal sobre os rendimentos, deixa de combater a desigualdade de riqueza. Uma à esquerda, outra à direita...
Adenda (2)
Um leitor faz duas observações pertinentes: primeiro, não se entende que o PS proponha agora a reintegração das rendas no IRS geral, quando ainda recentemente decidiu a redução da "taxa liberatória" para os arrendamentos de maior duração; segundo, a instabilidade fiscal quando aos rendimentos do capital gera insegurança para os investidores e retrai o investimento.
sexta-feira, 21 de junho de 2019
Big Ben (3): Uma desgraça nunca vem só
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Vital Moreira
Como se não bastasse a decisão referendária de sair da UE, em 2016, sem ter conseguido até agora chegar a acordo interno sobre como o fazer, os britânicos preparam-se agora, três anos depois, para ter como primeiro-ministro uma personagem caracterizada pela sua imprevisibilidade política, que vai encaminhar o país para uma saída abrupta, sem aprovação do acordo de transição com a UE.
O que mais pode acontecer à Grã-Bretanha?!
Adenda
Pelos vistos, Boris Johnson não padece somente de instabilidade política.
O que mais pode acontecer à Grã-Bretanha?!
Adenda
Pelos vistos, Boris Johnson não padece somente de instabilidade política.
Ai Portugal (2): Poucochinho
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Vital Moreira
1. Este estudo do Banco de Portugal revela que desde o início da crise em 2008 até 2017, apesar da retoma económica desde 2014, a produtividade manteve-se praticamente estagnada, ao nível de toda a economia, com a maior parte das empresas concentradas no grupo menos produtivo (cerca de 10 000 euros por trabalhador), muito abaixo da mediana.
Tal como era de esperar, o estudo também mostra que a produtividade é relativamente maior nas empresas ligadas ao comércio externo, sobretudo as empresas exportadoras, o que cofirma um argumento clássico a favor do comércio internacional.
2. Além de limitar a competitividade do País, comprometendo a balança comercial externa, a estagnação da produtividade constitui também um enorme constrangimento ao aumento de salários e à melhoria do nível de vida dos trabalhadores.
Sem melhoria substancial dos fatores da produtividade - qualificação dos trabalhadores, capital empresarial, eficiência da gestão, inovação -, Portugal está condenado a crescer "poucochinho" e a continuar a perder posições no ranking dos países da União, em favor daqueles em que a produtividade sobe consistentemente.
Adenda
Um leitor observa, com razão, que a correlação entre empresas exportadoras e maior produtividade é a inversa da sugerida no texto. De facto, em princípio, é a maior produtividade que as torna competitivas no mercado internacional, embora, depois, a concorrência internacional as obrigue a melhorar continuamente a produtividade.
Tal como era de esperar, o estudo também mostra que a produtividade é relativamente maior nas empresas ligadas ao comércio externo, sobretudo as empresas exportadoras, o que cofirma um argumento clássico a favor do comércio internacional.
2. Além de limitar a competitividade do País, comprometendo a balança comercial externa, a estagnação da produtividade constitui também um enorme constrangimento ao aumento de salários e à melhoria do nível de vida dos trabalhadores.
Sem melhoria substancial dos fatores da produtividade - qualificação dos trabalhadores, capital empresarial, eficiência da gestão, inovação -, Portugal está condenado a crescer "poucochinho" e a continuar a perder posições no ranking dos países da União, em favor daqueles em que a produtividade sobe consistentemente.
Adenda
Um leitor observa, com razão, que a correlação entre empresas exportadoras e maior produtividade é a inversa da sugerida no texto. De facto, em princípio, é a maior produtividade que as torna competitivas no mercado internacional, embora, depois, a concorrência internacional as obrigue a melhorar continuamente a produtividade.
quarta-feira, 19 de junho de 2019
Praça Schuman (6): Respeitar as eleições e o Parlamento Europeu
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Vital Moreira
1. Quase três semanas depois das eleições europeias, é tempo de o Conselho Europeu decidir sobre os cargos políticos da União, entre os quais o nome a propor ao Parlamento Europeu (PE) para presidente da Comissão Europeia.
De facto, segundo os Tratados, o presidente da Comissão é eleito pelo Parlamento (por maioria absoluta) sob proposta do Conselho (adotada por maioria qualificada), que deve "ter em conta os resultados das eleições europeias". Ora, desde 2013 o PE recomendou a apresentação de candidatos a presidente da Comissão por parte dos partidos políticos europeus antes da eleições, o que veio a ser conhecido por método dos Spitzenkandidaten ("candidatos de topo", em alemão). E o PE também decidiu que não aprovaria nenhum candidato que não tenha sido submetido aos eleitores europeus.
2. Em 2014 foi naturalmente proposto e eleito Juncker, o Spitzenkandidat do partido vencedor das eleições, o PPE, na base de um acordo parlamentar com o S&D e os liberais.
Agora, porém, o candidato do mesmo partido, o alemão Weber, suscita sérias objeções noutros partidos, o que parece afastar a possibilidade de eleição no PE. Mas, se tal for dado como assente, sem necessidade de submeter o seu nome a votação parlamentar, a solução é escolher o candidato de um dos partidos mais votados a seguir, ou seja, do S&D (o holandês Timmermans) ou dos liberais (a dinamarquesa Vestager). Mas, para qualquer deles ser eleito no PE é preciso o apoio do PPE, o que só será possível se este for devidamente compensado com um dos demais lugares em disputa, nomeadamente, o de presidente do próprio Conselho Europeu.
O que deve ser excluído à partida, seria propor ao PE um nome não submetido ao eleitorado europeu. Isso seria desrespeitar as eleições europeias e desconsiderar a vontade do Parlamento.
Adenda
Um leitor observa que, ao vetarem à partida o candidato do PPE a presidente da Comissão, os socialistas e liberais levaram logicamente o PPE a contravetar os seu próprios candidatos, pelo que são eles os responsáveis pela rejeição do sistema de Spitzenkandidaten e pelo desrespeito pelos eleitores e pelo Parlamento Europeu. Receio que tenha razão...
De facto, segundo os Tratados, o presidente da Comissão é eleito pelo Parlamento (por maioria absoluta) sob proposta do Conselho (adotada por maioria qualificada), que deve "ter em conta os resultados das eleições europeias". Ora, desde 2013 o PE recomendou a apresentação de candidatos a presidente da Comissão por parte dos partidos políticos europeus antes da eleições, o que veio a ser conhecido por método dos Spitzenkandidaten ("candidatos de topo", em alemão). E o PE também decidiu que não aprovaria nenhum candidato que não tenha sido submetido aos eleitores europeus.
2. Em 2014 foi naturalmente proposto e eleito Juncker, o Spitzenkandidat do partido vencedor das eleições, o PPE, na base de um acordo parlamentar com o S&D e os liberais.
Agora, porém, o candidato do mesmo partido, o alemão Weber, suscita sérias objeções noutros partidos, o que parece afastar a possibilidade de eleição no PE. Mas, se tal for dado como assente, sem necessidade de submeter o seu nome a votação parlamentar, a solução é escolher o candidato de um dos partidos mais votados a seguir, ou seja, do S&D (o holandês Timmermans) ou dos liberais (a dinamarquesa Vestager). Mas, para qualquer deles ser eleito no PE é preciso o apoio do PPE, o que só será possível se este for devidamente compensado com um dos demais lugares em disputa, nomeadamente, o de presidente do próprio Conselho Europeu.
O que deve ser excluído à partida, seria propor ao PE um nome não submetido ao eleitorado europeu. Isso seria desrespeitar as eleições europeias e desconsiderar a vontade do Parlamento.
Adenda
Um leitor observa que, ao vetarem à partida o candidato do PPE a presidente da Comissão, os socialistas e liberais levaram logicamente o PPE a contravetar os seu próprios candidatos, pelo que são eles os responsáveis pela rejeição do sistema de Spitzenkandidaten e pelo desrespeito pelos eleitores e pelo Parlamento Europeu. Receio que tenha razão...
Conferências & colóquios (6): "Constitucionalismo global"
Publicado por
Vital Moreira
No próximo dia 1 de julho vou intervir no painel sobre "constitucionalismo global", neste tradicional seminário de verão luso-brasileiro na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (FDUC).
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