Na sucessão de abusos de poder do Ministério Público e do juiz de instrução no processo contra José Sócrates, o Tribunal Constitucional acaba de pôr fim ao mais recente, ou seja, a arbitrária recusa de acesso do interessado ao processo, como requisito elementar do direito de defesa.
Resta, porém, o maior atentado ao due process penal num Estado de direito constitucional, que é o prolongamento indefinido do processo sem decisão sobre a acusação ou falta dela, vários anos decorridos desde o inicio da investigação e depois de meses e meses em prisão preventiva, enquanto a vitima continua a ser condenada diariamente na imprensa tablóide, mercê da cumplicidade ativa da acusação. Pelos vistos, o Ministério Público, incapaz de "arrumar" até agora uma acusação, prefere obter uma condenação sem apelo nem agravo à margem dos tribunais,
Se as pessoas têm um direito constitucional a serem julgadas em prazo razoável, maior direito têm a obterem uma decisão sobre a acusação em tempo razoável. No processo penal de um Estado de direito constitucional vale a presunção de inocência e as pessoas não podem ficar dependentes indefinidamente da decisão sobre a acusação, ou não, por livre alvedrio do Ministério Público.