1. É um erro prolongar por mais cinco anos o congelamento das rendas antigas no caso de inquilinos idosos ou deficientes com rendimentos reduzidos. Não porque estes não devam beneficiar de subsídio de renda, caso não tenham meios para poderem arcar com o aumento das rendas, mas sim porque não compete aos senhorios, mas sim ao Estado, proporcionar essa ajuda.
Além de fazer recair ilegitimamente sobre os senhorios o financiamento do direito social à habitação, trata-se de um encargo seletivo e arbitrário, que impende apenas sobre quem tem o "azar" de ter inquilinos naquelas condições, o que deixa muito a desejar em termos de igualdade perante os encargos públicos.
Ao contrário dos direitos de liberdade - que impõem obrigações também aos particulares -, os direitos sociais, como o direito à habitação, só criam obrigações positivas para o Estado, não para os particulares. Estes já contribuem para assegurar os direitos sociais através dos impostos que pagam!
2. A nova lei do arrendamento foi uma das mais importantes "reformas estruturais" das últimas décadas, ao permitir a criação de um dinâmico mercado de arrendamento, que está na base do atual "boom" do mercado habitacional e da reabilitação de milhares de casas degradadas.
A par do descongelamento das rendas antigas, a lei criou, como se impunha, um subsídio público de renda para os inquilinos com menores rendimentos, a fim de assegurar o direito à habitação. Por isso, a lei respeita os cânones da "economia social de mercado", conjugando o mercado habitacional com o direito à habitação de quem não tem meios para assegurar uma habitação no mercado.
Por conseguinte, se o Governo cumprisse as suas obrigações de "Estado social", não havia necessidade de reverter parcialmente a lei do arrendamento, o que, além das questões constitucionais acima referidas, vai reduzir intempestivamente o impacto positivo daquela lei.