1. Acusado de ter indicado uma residência fictícia no Bombarral, quando mora efetivamente em Lisboa, a fim de receber um subsídio de deslocação da Assembleia da República, o Deputado Feliciano Barreiras Duarte, sem desmentir a sua residência na capital, veio, porém, argumentar que tem a sua "morada fiscal" naquela vila do Oeste e é essa que conta para todos os efeitos.
Há aqui dois sofismas:
- primeiro, é óbvio que ele só escolheu essa residência fiscal, pelos vistos sem correspondência com a sua residência real (pois nem sequer tem casa no Bombarral), para poder receber indevidamente o tal subsídio;
- segundo, a morada fiscal não é de livre escolha, sendo necessariamente a da residência efetiva, que é a que deve constar do cartão de cidadão, sendo a única que conta para todos os efeitos legais, incluindo para efeitos fiscais e eleitorais (recenseamento eleitoral).
2. É certo que o referido deputado pode ter razão quando insinua que não é o único a indicar uma morada fictícia fora de Lisboa, para obter as mesmas vantagens financeiras. Não se sabe, porém, qual é a dimensão do abuso, sendo mais provável nos chamados deputados "paraquedistas", que residindo em Lisboa, onde votam, são eleitos por outros círculos eleitorais (como é o caso).
Nem sequer existe, como devia, informação pública sobre a residência indicada pelos deputados na AR, informação que poderia contribuir para reduzir os abusos quanto a esse aspeto. É evidente que nestas matérias a transparência e a exposição pública dificultam as aldrabices e contribuem para evitar ou atenuar casos como este, que só descredibilizam a vida política e parlamentar e alimentam o populismo contra a "classe política".
Eis um ponto à atenção do grupo de trabalho parlamentar para a transparência na vida política, que, de resto, tarda em ultimar as suas propostas, quando se caminha para o fim da atual legislatura.